PORTARIA 20/SMSU/GAB/2013
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar em todos os termos a Portaria 242/SMSU/2012, que institui o cumprimento obrigatório de intervalo de uma hora para refeição, para servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias, bem como os operacionais na escala de 12X36 e os diaristas de suporte operacional.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 22 de fevereiro de 2013.
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Um comentário:
ESTAMOS COMEÇANDO À USAR O BOM SENSO À REALIDADE DO POLICIAL....!
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