quinta-feira, 19 de abril de 2012

COMANDANTE NORBERTO VAI À SENASP !!!

Irei à Brasilia (DF) para tratar de assuntos pertinentes a vida das Guardas Civis Municipais do Vale do Paraíba e como consequencia de todas as demais do Brasil, tenho visto e observado uma inércia gritante por parte da SENASP com relação as Guardas Civis Municipais, alguns pontos merecem atenção e destaque para a falta de politica e atenção com relação as nossas Corporações:
A SENASP instituiu um Grupo de Trabalho "GT" sem qualquer consulta as bases e lideranças, como consequencia tivemos um "GT" trabalhando em ritmo bem lento, em relação as nossas necessidades que são urgentes, a proposta apresentada pelo "GT" é quase que secreta, nenhum integrante do "GT" se apresentou para dizer o que foi elaborado e entregue em reunião as portas fechadas, precisamos saber o que é a proposta, quando foram fazer o "ESTATUTO DO DESARMAMENTO", esses segredinhos ferraram a vida de centenas de Corporações de Guardas Municipais por esse Brasil afora;

Se o dinheiro da SENASP é PÚBLICO, porque o tratam como sendo PRIVADO, atendendo somente os amigos dos amigos?, porque o Vale do Paraíba e Litoral Norte não conseguem receber um mísero centavo da SENASP?, qual a motivação politica para o uso de DINHEIRO PÚBLICO???, porque determinadas cidades recebem Bolsa Formação, Rádios, Computadores, Coletes, Viaturas, Taser's, Bicicletas, verbas para reformas de prédios e etc. e a nossa Região não consegue receber nada;
Porque nenhuma cidade do Vale do Paraíba e Litoral Norte não é incluida no PRONASCI???
d) E os Termos de Convênio enviados a SENASP para uso do INFOSEG??? como fica??? após pressão na Conferência Estadual de Segurança Pública, realizaram uma palestra em Campinas, deram até aula de uso do INFOSEG para os 120 Guardas Municipais presentes, pediram para que enviassem os Termos de Convênio que seria analisado e liberado e até hoje nada!!!
Qual o motivo das GUARDAS MUNICIPAIS terem sido excluidas da pesquisa de perfil organizacional quanto ao trabalho feminino das trabalhadoras das Guardas Municipais??? a explicação da SENASP foi no minimo EXDRUXULA e sem qualquer nexo lógico, que falta de tato politico...
Vamos bater o martelo na questão do PORTE DE ARMA, temos de parar de correr atrás da Justiça Pública e da boa vontade politica para termos o que é nosso por direito, temos de avançar na questão, conclamo todos os Guardas Civis Municipais, Editores de Blogs e Lideranças para juntos fazermos voz nessa importante reunião, espero sugestões no e-mail informado abaixo.
Esclareço que estarei em Brasília ainda no primeiro semestre de 2012, com agenda intermediada peloDEPUTADO FEDERAL PAULINHO DA FORÇA SINDICAL, que analisou a proposta de pauta de reunião, entendeu ser justa nossa indignação e se esforçou para abrir canais de conversação em Brasilia, somene podemos romper as barreiras impostas pelo conservadorismo, pela má vontade, pela inércia e pela falta de cultura em Segurança Pública nos Municipios do Brasil, fazendo parcerias com pessoas que detenham poder de pressão politica, o Governo Federal depende de cada um dos Deputados Federais e Senadores da República para votar seus projetos politicos, falem com seus Deputados e Senadores e cobrem atitude mais forte e mais visivel, não basta apenas pedir para incluir a PEC 534/A na pauta da Camara dos Deputados, o esforço deve ser maior e ir muito mais além, sair do discurso e ir para a prática.
Inserção das cidades da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte noPRONASCI, nenhuma cidade de nossa Região foi contemplada com os recursos do PRONASCI
    
   Liberação da Bolsa Formação para os Guardas Municipais, o valor de R$ 400,00 mensais é um direito objetivo, previsto em Lei, queremos esse repasse financeiro para os Guardas Municipais de nossa RM, desde a criação do Bolsa Formação até o momento nenhum dos GCM de nossa Região recebeu um centavo sequer, mas temos notícias que muitos profissionais receberam indevidamente recursos da Bolsa Formação em outras Regiões e Estados da Federação   
    Liberação de Recursos Materiais (Viaturas, Motocicletas, Rádios, Coletes Balísticos, Pistolas Taser, Computadores, Notebooks, GPS e Tablets embarcados), temos direito a receber esses materiais que foram e estão sendo distribuídos em outras Regiões, vemos noticias a todo momento, de entrega de todo tipo de material para determinadas cidades, temos sido deixados de lado, muito embora nossa força produtiva e econômica com o consequente recolhimento de bilhões de Reais em impostos para o Governo Federal seja público e notório, temos contribuído muito e não estamos recebendo a devida atenção.

    Liberação de Recursos Financeiros para investimento em Cursos, Estágios e Especializações dos Guardas Municipais, há previsão de orçamento para essas situações, mas não conseguimos receber os repasses, temos ofertas de bons Cursos, de bons Estágios e Especializações, mas financiar tudo isso com recursos próprios é complicado, ou as Prefeituras investem nos Cursos ou o próprio Guarda Civis Municipal tem de retirar do seu salário mensal uma parte para investir em Cursos, todo temos nossas despesas pessoais, se existe meios financeiros disponíveis temos de ir buscar;
O   Vale do Paraíba e Litoral Norte não possui um TeleCentro, nenhum foi construído pela SENASP nesses anos todos, em compensação tem Regiões Metropolitanas que tem até cinco Tele Centros, alguns inclusive subutilizados, queremos o Tele Centro da RM Vale do Paraíba e Litoral Norte, é questão de justiça com nossas Guardas Municipais, temos informações que o TeleCentro que iria ser instalado na Região teve os equipamentos (Computadores, mesas, cadeiras, estabilizadores, impressoras, projetores multimídia, telas de projeção, antenas e roteadores), enviados para outra Região, precisamos de explicações sobre esse assunto.

     Acesso pleno ao Sistema INFOSEG para verificação e PLACAS, RGS e ARMAS DE FOGO, os convênios que foram enviados a Brasília estão guardados na SENASP, sem análise, sem resposta, e em consequência estamos sem acesso a essa ferramenta, que é um direito previsto inclusive em um Decreto do Presidente Lula, a SENASP terá de explicar o motivo de não analisar e assinar os convênios que estão lá, quando foram pressionados na Conferência de Segurança Pública em São Paulo (Center Norte), logo após fizeram uma reunião em Campinas com mais de 200 (Duzentos) Guardas Civis Municipais, deram várias informações, explicações e até ensinaram a usar o Sistema INFOSEG, (Sr. Ronaldo Laz Cazas e Sra. Cristina Villanova - INFOSEG/SENASP), após essa palestra os convênios começaram a ser enviados para Brasília, mas os TERMOS DE CONVÊNIO sequer foram objeto de análise por parte da SENASP, a cada momento dão uma desculpa diferente e ESFARRAPADA, vamos exigir esse direito.

      Marco Regulatório das Guardas Municipais, o texto apresentado tem alguns pontos que precisam ser discutidos com maior tempo e terão de ser mais refletidos, direitos estão sendo retirados na proposta de Marco Regulatório apresentada pelo “GT” criado pela SENASP, grupo que foi criado sem consulta pública às bases e lideranças das Guardas Municipais, de maneira totalmente anti democrática, sem o consenso das lideranças e representações de quem "atua na rua", não teremos uma boa regulamentação, de teoricos e de discursadores de plantão, estamos cheios, pontos precisam ser revistos e com urgência, recebi as  justas criticas com preocupação pelo que foi feito e apresentado a SENASP,  dezenas de editores de Blogs e lideranças do setor, quero levar o ponto de vista de consenso de nossa categoria funcional, temos de nos posicionar frente a essa possibilidade de retirada de direitos, a idéia sempre é avançar, nunca retroceder;
Porte de arma é um direito de todo Guarda Civil Municipal, independente de número de habitantes da cidade onde trabalha, de vontade politica de gestores e de interferência de curiosos com interesses no que diz respeito ao direito a autodefesa que todos os cidadãos têm por força de Lei, no caso das Guardas Civis Municipais, os profissionais de cidades menores tem esse direito retirado sob a desculpa de que não há a população mínima de 50.000 habitantes, a Lei 10.826 de 2003 sofreu quatro mudanças por pressão politica das lideranças de Guardas Municipais, mas precisa sofrer outra mudança retirando de imediato essa questão dos 50.000 habitantes, essa necessidade deve ser tratada de forma urgente, o Porte de Arma dos Guardas Civis Municipais deve ser visto como um direito objetivo, uma obrigação das Prefeituras, sem necessidade de Mandados de Segurança, de Liminares, de Habeas Corpus e etc, é Guarda Civil Municipal, fez todas as rotinas e procedimentos??? A arma e o respectivo porte devem ser fornecidos e pronto!!! Se o cidadão comum tem direito a defender-se, porque o Guarda Civil Municipal que é um profissional, um Agente Público a serviço da comunidade não teria? Vamos questionar.
Quem tiver alguma reinvindicação e deseje sua análise para inclusão na pauta, solicito que envie via e-mail para: norbertonetto@hotmail.com, de tudo que tratar em Brasília, farei relatório detalhado e publicarei para conhecimento de todos, quem gosta de segredos são os chaveiros.
Saudações em AZUL MARINHO de um, AZUL MARINHO DE VERDADE!!!
Fonte: www.amigosdaguardacivil.blogspot.com

Consolidada, Guarda Municipal de São José dos Pinhais completa 7 anos

Reforçada e consolidada por uma série de investimentos recentes, a Guarda Municipal de São José dos Pinhais completa 7 anos de atuação neste sábado (14) como referência para muitas cidades do país e com o reconhecimento e aprovação da população são-joseense. 
A Guarda de São José tem funções de proteger a população, fiscalizar e orientar, bem como colaborar com as polícias Civil e Militar para prover a segurança pública, cabendo ainda atividades de defesa civil e proteção do patrimônio cultural, ambiental e ecológico. Além disso, um dos diferenciais da Guarda Municipal, segundo o Secretário Municipal de Segurança, Marcelo Jugend, é o equilíbrio entre a visão e atuação preventiva e repressiva.

“Esse equilíbrio se mostra na capacidade de obter o reconhecimento da população quanto à bravura da Guarda Municipal em combater e prevenir a violência, e tendo a população a certeza que essa corporação é sua aliada, uma mão estendida” completa o secretário. 
Jugend faz um rápido balanço positivo dos últimos três anos da gestão em relação à Guarda Municipal. “Podemos contabilizar vários avanços no que se refere à qualidade de vida do guarda municipal, melhorias da condição salarial, reconhecimento da importância do trabalho, qualidade das condições de trabalho, treinamentos, ou seja, diversos e contínuos investimentos”, afirma, salientando ainda que para a Prefeitura Municipal o cidadão é o maior patrimônio público. 
Na noite dessa quinta-feira (12), o prefeito Ivan Rodrigues participou de solenidade em homenagem à Guarda Municipal de São José dos Pinhais na Câmara Municipal. Doze guardas receberam Voto de Louvor e Reconhecimento pelo seu destaque no cumprimento do dever. Estiveram presentes no evento o tenente coronel Deodato da Polícia Militar, o secretário municipal de Segurança, Marcelo Jugend, o comandante da Guarda Municipal de São José dos Pinhais, Coronel Altair Mariot, o presidente da Câmara, Professor Assis, os vereadores Professor Walder e Onildo, além de outras autoridades, populares e familiares dos guardas homenageados. 
Durante o evento, o prefeito Ivan Rodrigues parabenizou e agradeceu a Guarda Municipal e todo seu efetivo. “É uma Guarda Municipal que vem se destacando em toda Região Metropolitana como a mais eficaz, eficiente e completa, e que tem servido de modelo para cidades de diversos portes como referência”, destacou o prefeito. 
O prefeito ainda salientou que desde o início da gestão procurou corrigir distorções nas condições da GM. “Efetuamos avanços no sentido de oferecer aos nossos companheiros guardas municipais condições de trabalho efetivas e com segurança, porte de armas regulares e condições de trabalho que permitam exercer bem suas atribuições, como eles vêm fazendo e com o claro reconhecimento da população”.

Prefeitura autoriza porte de armas para Guarda de Recife


O prefeito João da Costa assinará concessão do porte de armas para a Guarda Municipal nesta quinta-feira (19). A solenidade será na sede da Guarda e contará com a presença da Comissão de Segurança.
O convênio foi elaborado pela Polícia Federal, e os Guardas Municipais passarão por rigoroso treinamento teórico, prático e psicolígico.
O presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal do Recife, o vereador Maré Malta (PSD), agradeceu a "sensibilidade" do prefeito à demanda da categoria.
"A Guarda Municipal, numa cidade como o Recife, não pode trabalhar desarmada. Afinal, nenhum criminoso age desarmado", disse o político.
 
Fonte/link: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2012/04/17/prefeitura_autoriza_porte_de_armas_para_guarda_municipal_129352.php

Justiça proíbe guardas municipais de aplicarem multas em Sobral, no CE


A Justiça proibiu nesta quinta-feira (19) a aplicação de multas por Guardas Municipais em Sobral, Norte do Ceará. Para a Defensoria Pública e para o Ministério Público, de quem partiu a ação, a atividade realizada pelos guardas municipais é ilegal e inconstitucional. Na liminar, o juiz da 3ª Vara Cívil deSobral, Willer Sóstenes, proíbe que guardas municipais continuem como agentes de trânsito. De acordo com o magistrado, desde a municipalização do trânsito de Sobral, há 14 anos, 23 agentes exerceram essa função e atualmente são 16. Por isso, a coordenadoria de trânsito teria colocado os guardas municipais para realizar o trabalho dos agentes de trânsito, o que é considerado irregular. “Essa designação de guarda civil municipal para atuar como agente de trânsito sem fazer concurso para os cargos próprios de agentes de trânsito, a princípio, parece ilegal, por isso foi suspenso”, explicou o juiz. A medida foi decretada essa semana e além da paralisação das atividades dos nove agentes irregulares, a liminar tem ainda outra decisão que favorece os motoristas. Por conta da liminar e até a decisão final da justiça, estão suspensas as multas dos guardas municipais que estavam exercendo a função de agentes de trânsito. Os motoristas multados por esses guardas desde setembro do ano passado podem apresentar recurso. Mas as outras multas estão valendo, inclusive as de fotossensores.O procurador do município de Sobral, José Menescal, diz que já está cumprindo a determinação da Justiça. De acordo com ele, a frota do município é de mais de 63 mil veículos e apenas 16 agentes não dariam conta do serviço. Além disso, Menescal diz que só foi realizado um concurso para essa função por uma questão administrativa e justifica que a troca de funções foi baseada no Código Brasileiro de Trânsito. O código de trânsito brasileiro autoriza que sejam designados servidores municipais celetistas ou estatutários para exercer as atividades de fiscalização e eventualmente autuação das infrações de trânsito”, afirmou.






GCM faz reintegração de posse na zona sul de SP


A prefeitura e a GCM (Guarda Civil Metropolitana) cumpriram, na manhã desta quinta-feira (19), uma reintegração de posse na praça Salim Farah Maluf, no Largo 13, em Santo Amaro, na zona sul da cidade de São Paulo. De acordo com parte dos trabalhadores que ficavam no espaço, a reintegração foi cumprida sem que eles estivessem presentes e reclamavam da ação. 
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Foto de Luiz Claudio Barbosa
Segundo a prefeitura, a área estava sendo ocupada, desde setembro de 1997, por um bolsão de comércio ambulante autorizado por um decreto, que foi revogado em novembro de 2011. A prefeitura diz ainda que, em fevereiro, todos os 178 ambulantes ocupantes do espaço foram notificados para encerrar as atividades e desocupar a área pública, e, antes disso, duas reuniões já haviam ocorrido entre subprefeitura e representantes do sindicato dos vendedores ambulantes para tratar do assunto.
No total, participam um efetivo de 170 homens, 16 viaturas, quatro caminhões e dois tratores. As barracas e materiais que forem apreendidos na ação serão encaminhados para o depósito da subprefeitura. A prefeitura anunciou ainda que, imediatamente após a retomada do espaço, iniciará uma obra de revitalização da praça pelo Projeto Florir. A obra já foi licitada e irá contemplar a execução de novos passeios, áreas verdes e paisagismo.

O reajuste do servidor sempre é este, mais dos Vereadores, Secretários, Subprefeitos e 1º escalão é acima de 150%


Diário Oficial da Cidade de São Paulo
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Página 118 – São Paulo, 57 (74)
PROJETO DE LEI 01-00155/2012 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 45/2012).
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na forma prevista no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, os padrões e referências de vencimento do funcionalismo público municipal ficam reajustados na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de maio de 2011, em 0,01% (um centésimo por cento);
II - a partir de 1º de maio de 2012, em 0,01% (um centésimo por cento).
Parágrafo único. O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores decorrentes dos reajustes previstos neste artigo.
Art. 2º. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.303, de 2002, ficam reajustados, nos mesmos percentuais e bases estabelecidos no artigo 1º desta lei:
I - os valores mensais das funções gratificadas, do saláriofamília e do salário-esposa;
II - o valor da menor remuneração bruta fixado na conformidade da legislação específica;
III - os proventos dos inativos;
IV - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente;
V - os vencimentos dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 1989;
VI - os vencimentos dos servidores e os proventos dos aposentados das Autarquias Municipais, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
VII - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos da Lei no 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos até 30 de abril de 2011;
VIII - a parcela tornada permanente nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002;
Art. 3º. O reajuste anual de que trata o artigo 1º desta lei aplica-se aos empregados públicos das Autarquias e das Fundações Municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único, O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será concedido a título de antecipação de eventual reajuste compulsório fixado na legislação federal e com ele será compensado.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011, em relação ao inciso I do artigo 1º e a 1º 
de maio de 2012, em relação ao inciso II do artigo 1º. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Objetiva o presente projeto de lei dispor sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos anos de 2011 e 2012, correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) a partir de 1º de maio de cada um desses anos, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na forma prevista no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
Os índices propostos se justificam em virtude das medidas adotadas pela Administração nos exercícios de 2010 e 2011 com vistas à valorização dos servidores públicos municipais, das quais resultaram aumentos de despesas com pessoal, podendo ser citadas as seguintes:
- majoração do valor do Prêmio de Produtividade de Desempenho devido aos servidores integrantes da carreira de Especialista em Saúde, na disciplina Odontologia;
- instituição da Gratificação por Desempenho de Atividade Social e extensão da Gratificação por Desempenho de Atividade aos servidores que especifica;
- reajuste das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE;
- majoração do valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devido aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
- reajuste das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana;
- readequação das tabelas salariais do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;
- criação de funções gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana;
- extensão do pagamento da gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público;
- instituição da gratificação pelo exercício da atividade de motorista de viatura operacional da Guarda Civil Metropolitana;
- instituição da Gratificação de Atividade, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras dos Níveis Básico e Médio;
- instituição do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
- instituição da gratificação pelo exercício de função em regiões estratégicas para a Segurança Urbana, também para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
- fixação do valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores municipais

- instituição da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva, a ser concedida aos servidores municipais integrantes da carreira de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas;
- reajuste e instituição do abono complementar para os Profissionais de Educação;
- instituição do novo plano de carreiras para os titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
- instituição do plano de empregos públicos, carreiras e salários da Autarquia Hospitalar Municipal;
- majoração do valor do Prêmio de Produtividade de Desempenho devido aos servidores integrantes da carreira de Especialista em Saúde, em todas as disciplinas;
- reajuste das Escalas de Padrões de Vencimentos das carreiras do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS;
- reajuste das Escalas e Tabelas Salariais da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, exclusivamente no que se refere aos empregos públicos correspondentes aos cargos dos Níveis Superior e Médio do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS.
Finalmente, é de se registrar que, cuidando-se de revisão geral anual de remuneração de pessoal, não se faz necessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na conformidade do disposto no § 6º do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).
Pelo exposto, ante a relevância do interesse público de que se reveste a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”


Camaragibe abre concurso público para Guarda Municipal Pernambuco




A Prefeitura de Camaragibe lançou edital concurso público para provimento de 51 vagas de guardas municipais e formação de cadastro de reserva.
As inscrições devem ser feitas no período entre as 16h do dia 17 de abril de 2012 e 23h59min do dia 16 de maio de 2012 no www.ipad.com.br/concursoguardacamaragibe2012.