sábado, 29 de setembro de 2012

JUSTIÇA CEGA, TERRA SEM LEI.



Por GCM Brito
Uma onda crescente de morte de policiais no Estado de São Paulo, vem mostrando a ineficiência do Poder Judiciário. 
Porque ineficiência do Poder Judiciário?
Simples. O policial no exercício do seu dever, é condenado pelo Estado e pela sociedade, porque enfrenta bandidos e matam esses infratores da sociedade. Condenado pelo Estado pela segunda vez, porque quando é condenado além da condenação é acrescido a pena de 50% ( Ou seja, se condenado a 12 ( Doze ) meses de prisão, que é lhe imputado mais 06 (Seis) meses a sua sentença   chegando a 18 (dezoito).  No caso de ser condenado a mais de dois anos, é exonerado do cargo por defender a sociedade ( E digo, que sociedade é essa que clama por segurança quando precisa, e quando esta de boa execra a policia ).
E o mais esdruxulo de tudo isso, é que o Poder Judiciário tem conhecimento do Artigo 18 do PCC ( Que diz que se deve matar todos os policiais tanto militar como civil - onde na verdade tem morrido mais policiais militares, e o pior no seu período de folga e muitas das vezes na frente de familiares ).
Até quando o Estado e o Poder Judiciário, vai continuar a dar direitos humanos aos bandidos, e tirando-lhes os direitos das famílias desses policiais que são assassinados  a luz do dia. 
Enquanto se lota estádios para ver jogos de seus clubes e até da seleção brasileira, ou então shows de música de qualquer gênero, a sociedade não se mobiliza para cobrar de nossos políticos mais medidas duras contra a criminalidade ( Exemplo disso é a liberação da maconha  -  Veja matéria no link abaixo escrita pelo nosso amigo GCM Prezotto ), e ainda realizam marcha da maconha em todo o país, como se o Estado - No caso a Policia, estivessem coibindo algo que fosse errado, e na verdade o é, pois a maconha traz dependência química.
Sociedade esta na hora de cobrarmos mais do nosso politico e das autoridades competentes e o Poder Judiciário mais justiça para esses delinquentes da sociedade, onde eles podem ficar a solta, e nós pessoas decente e de direitos ficamos trancafiados - E mesmo assim temos o azar de termos o nosso lar invadido por ladrões onde matam e torturam e causando traumas psicológicos em nossos queridos familiares.
Até que ponto a Justiça é cega nesse país? 
Pense nisso sociedade, não podemos ser condescendente destes marginais a beira da lei, verdadeiros foras da lei, que afronta o Poder Público, Poder Judiciário, colocando a nossa Força Policial de São Paulo ( Diga-se de passagem a melhor do Brasil ) em xeque, como se fossem assassinos de aluguel contratado pelo Estado, e não somos.
Somos pais de família, que defende a sociedade, os bons costumes e a Constituição Federal deste país, que sofreu com a Ditadura Militar e agora com a Democracia sendo ameaçada por bandidos, tirando-nos o direito de ir é vir.
É até engraçado falar do direito de ir e vir, direito este dentro da Constituição Federal, pois quando um cidadão de bem é abordado ( *Ver artigo 244 do CPP )  por um agente da Força Policial, dizem que estão tirando o direito de ir e vir desse cidadão abordado. Mais quando o bandido  o pega em sequestro relâmpago ou um roubo, não se diz nada disso, muito pelo contrario, perguntam onde esta a policia.
Como que a Força policial trabalhará em prol de uma sociedade que venha nós vosso reino nada!!!
Fica difícil para nós trabalharmos com pessoas com este pensamento medíocre  e depois querem ser país de primeiro mundo. Em país de primeiro mundo a Força Policial faz, se houver alguma coisa errada existe para isso a Corregedoria.
Vamos repensar os Direitos Humanos e Humanos Direitos, e não só os direitos dos agressores da Sociedade, mais sim daquele que defende a Sociedade. 
Link da matéria do nosso amigo GCM Prezotto
* Artigo do Código de Processo Penal.
*Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2342962/art-244-do-codigo-processo-penal-decreto-lei-3689-41) 

TRE-RJ vai decidir se usa ou não tropas federais nas eleições municipais

Rio de Janeiro 
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, informou hoje (28) que vai avaliar se aceita o apoio de tropas federais na segurança durante as eleições do próximo dia 7 de outubro. A decisão deve ser anunciada após reunião com representantes da Secretaria de Estado de Segurança, da Marinha e das polícias Federal, Rodoviária, Civil e Militar.
Zveiter ressaltou que o pedido feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era para que as tropas atuassem em áreas com problemas de segurança, como a zona oeste, a Comunidade da Maré, zona norte do Rio e o município de São Gonçalo, região metropolitana, onde há presença de traficantes e milicianos. Zveiter argumentou que a decisão do TSE limita a atuação das tropas, como jornada de 8h às 18h. Para o presidente, o patrulhamento dessas áreas deve ser feito independentemente do horário estipulado pelo tribunal.
A nossa ideia é tomar a Maré, o Jardim Catarina. Seria a polícia entrar, ocupar e depois as forças federais ficarem nessas regiões, mas o que foi definido foi diferente. Temos que sentar com todo mundo de novo para poder verificar quais são as perspectivavas que nós temos de utilização das forças federais, disse.
Conforme o desembargador, o TSE estipulou que as forças de segurança atuarão nas cidades do interior do estado apenas no dia do pleito. Se dentro desse panorama que foi traçado, o estado me der garantia de que eles vão além daquilo que foi oferecido, eu posso até conversar com a ministra [Cármen Lúcia, presidenta do TSE] e ver essa possibilidade de não utilizar [as tropas federais],disse.
Caso não se chegue a um consenso sobre o uso das tropas, as eleições deste ano não estão sob ameaça, garantiu Zveiter.
Na manhã de hoje (28), fiscais do TRE fizeram uma operação no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, contra crimes eleitorais. As comunidades Gran-Pará e Pantanal, localizadas no bairro de Cabuçu, foram alvo da ação. Ninguém foi preso. Pelo menos 100 policiais federais, civis, militares e rodoviários participaram da operação, que teve dois blindados da Polícia Militar. De acordo com o juiz da comarca da cidade, Octávio Teixeira, apesar da ação, a situação na área está sob controle.
Edição: Carolina Pimentel

Pra rir.


Apresentadora Hebe Camargo morre aos 83 anos

Morre a grande Diva da TV Brasileira
SÃO PAULO, 29 Setembro (Reuters) 
Esta é a imagem que teremos de Hebe Camargo
A apresentadora de TV Hebe Camargo morreu na madrugada de sábado em sua casa no Morumbi, em São Paulo, de uma parada cardíaca, informou o SBT.
A apresentadora morreu aos 83 anos dois dias após assinar contrato para voltar ao SBT, onde ela havia trabalhado por mais de 20 anos.
Antes de retornar à TV de Silvio Santos, Hebe apresentou programa na RedeTV! que levava o seu nome.
Hebe Camargo, conhecida como a "dama da televisão brasileira", lutava contra um câncer desde 2010.
No comunicado do anúncio de seu retorno à emissora, o SBT intitulou Hebe de "rainha da TV brasileira".
Hebe Ravagnani Camargo iniciou sua carreira como cantora de rádio, em sua cidade natal Taubaté (SP).
A convite de seu amigo Assis Chateaubriand, ajudou a buscar os equipamentos para a fundação da primeira emissora brasileira, a TV Tupi, e participou do primeiro programa a ir ao ar na história do Brasil, em 1950, chamado "TV na Taba".
Participou do programa "O Mundo é das Mulheres", o primeiro feminino a estrear no país, e fez participações como atriz em telenovelas.  
Na década de 60, foi contratada pela TV Record, onde iniciou sua carreira como entrevistadora de talk show pela qual ficou nacionalmente famosa. Depois passou, entre 1979 e 1985, pela TV Bandeirantes.
A consagração veio na emissora SBT, onde entrou em 1986, e ficou por 24 anos à frente do programa de entrevistas "Hebe", às terças-feiras à noite.
Em 2010, assinou contrato com a RedeTV! para assumir um programa de entrevistas e variedades nas noites de terça.
Hebe, de 83 anos, foi diagnosticada com câncer de peritônio após a descoberta de um tumor maligno durante uma cirurgia no estômago.
Por Laiz Souza

Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias

A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 28. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940. Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias ; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Se um homicídio for cometido por um miliciano, pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão . De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.