sábado, 29 de setembro de 2012

JUSTIÇA CEGA, TERRA SEM LEI.



Por GCM Brito
Uma onda crescente de morte de policiais no Estado de São Paulo, vem mostrando a ineficiência do Poder Judiciário. 
Porque ineficiência do Poder Judiciário?
Simples. O policial no exercício do seu dever, é condenado pelo Estado e pela sociedade, porque enfrenta bandidos e matam esses infratores da sociedade. Condenado pelo Estado pela segunda vez, porque quando é condenado além da condenação é acrescido a pena de 50% ( Ou seja, se condenado a 12 ( Doze ) meses de prisão, que é lhe imputado mais 06 (Seis) meses a sua sentença   chegando a 18 (dezoito).  No caso de ser condenado a mais de dois anos, é exonerado do cargo por defender a sociedade ( E digo, que sociedade é essa que clama por segurança quando precisa, e quando esta de boa execra a policia ).
E o mais esdruxulo de tudo isso, é que o Poder Judiciário tem conhecimento do Artigo 18 do PCC ( Que diz que se deve matar todos os policiais tanto militar como civil - onde na verdade tem morrido mais policiais militares, e o pior no seu período de folga e muitas das vezes na frente de familiares ).
Até quando o Estado e o Poder Judiciário, vai continuar a dar direitos humanos aos bandidos, e tirando-lhes os direitos das famílias desses policiais que são assassinados  a luz do dia. 
Enquanto se lota estádios para ver jogos de seus clubes e até da seleção brasileira, ou então shows de música de qualquer gênero, a sociedade não se mobiliza para cobrar de nossos políticos mais medidas duras contra a criminalidade ( Exemplo disso é a liberação da maconha  -  Veja matéria no link abaixo escrita pelo nosso amigo GCM Prezotto ), e ainda realizam marcha da maconha em todo o país, como se o Estado - No caso a Policia, estivessem coibindo algo que fosse errado, e na verdade o é, pois a maconha traz dependência química.
Sociedade esta na hora de cobrarmos mais do nosso politico e das autoridades competentes e o Poder Judiciário mais justiça para esses delinquentes da sociedade, onde eles podem ficar a solta, e nós pessoas decente e de direitos ficamos trancafiados - E mesmo assim temos o azar de termos o nosso lar invadido por ladrões onde matam e torturam e causando traumas psicológicos em nossos queridos familiares.
Até que ponto a Justiça é cega nesse país? 
Pense nisso sociedade, não podemos ser condescendente destes marginais a beira da lei, verdadeiros foras da lei, que afronta o Poder Público, Poder Judiciário, colocando a nossa Força Policial de São Paulo ( Diga-se de passagem a melhor do Brasil ) em xeque, como se fossem assassinos de aluguel contratado pelo Estado, e não somos.
Somos pais de família, que defende a sociedade, os bons costumes e a Constituição Federal deste país, que sofreu com a Ditadura Militar e agora com a Democracia sendo ameaçada por bandidos, tirando-nos o direito de ir é vir.
É até engraçado falar do direito de ir e vir, direito este dentro da Constituição Federal, pois quando um cidadão de bem é abordado ( *Ver artigo 244 do CPP )  por um agente da Força Policial, dizem que estão tirando o direito de ir e vir desse cidadão abordado. Mais quando o bandido  o pega em sequestro relâmpago ou um roubo, não se diz nada disso, muito pelo contrario, perguntam onde esta a policia.
Como que a Força policial trabalhará em prol de uma sociedade que venha nós vosso reino nada!!!
Fica difícil para nós trabalharmos com pessoas com este pensamento medíocre  e depois querem ser país de primeiro mundo. Em país de primeiro mundo a Força Policial faz, se houver alguma coisa errada existe para isso a Corregedoria.
Vamos repensar os Direitos Humanos e Humanos Direitos, e não só os direitos dos agressores da Sociedade, mais sim daquele que defende a Sociedade. 
Link da matéria do nosso amigo GCM Prezotto
* Artigo do Código de Processo Penal.
*Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2342962/art-244-do-codigo-processo-penal-decreto-lei-3689-41) 

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