sexta-feira, 24 de junho de 2011

EDITORIAL - FIM DA ROMU SÃO PAULO.












A ROMU SÃO PAULO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA - TAMBEM TERMINOU A ALGUNS ANOS ATRÁS, OS SEUS INTEGRANTES AINDA TENTARAM EM UMA MANOBRA OU TENTATIVA DE MANTER O AGRUPAMENTO A CHAMADA ROMUE, ONDE INFELIZMENTE NÃO OBTEVE ÊXITO.
DESTA FORMA A PREFEITURA DECRETA O FIM DESTE AGRUPAMENTO, QUE MUITO FEZ PELA SOCIEDADE PAULISTANA.
E DIGO MAIS; MUITAS OUTRAS ROMU PELO PAIS VEM SE LEVANDO, MOSTRANDO ARGUIR VALOR PELO SEU POVO E SOLO BRASILEIRO.
ACABA-SE UMA ROMU, SURGEM 2 ( DUAS ) PELO PAIS AFORA, POIS GUARDA CIVIL METROPOLITANO, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, SÃO GUERREIROS É NUNCA BAIXARAM A CABEÇA PARA O COMBATE A CRIMINALIDADE, POIS CORREM EM NOSSAS VEIAS SANGUE DA MATÉRIA QUE DEUS NOS DEU, MAS TAMBÉM CORREM SANGUE AZUL PELA FAMILIA GUARDA CIVIL.
MAS VOCÊ SANGUE AZUL, PODE TER CERTEZA DISSO.
A ROMU RENASCERÁ COMO A FENIX, DAS CINZAS.
E RENOVARÁ AS SUAS FORÇAS COMO A DA ÁGUIA.

PEC 534

Audiencia Publica sobre a PEC 534 e atribuições das Guardas Municipais
Tive o prazer de participar esta tarde da audiência pública realizada pelo deputado federal delegado Francischini (PSDB PR) relator do projeto de lei nº 1.332/2003 que regulamenta as atribuições das guardas municipais.


O deputado estará realizando audiências em várias regiões do país para debater o tema polêmico.


Várias autoridades se manifestaram, posso dizer que me chamou a atenção o que disseram o próprio deputado Fernando Franceschini, seu esforço em dar uma solução ao problema;
O deputado estadual Mauro Moraes (PSDB) que apoiou o reconhecimento da função policial de fato e de direito das guardas municipais;
O delegado geral da Polícia Civil do Paraná e ex- secretário da SMDS, delegado Michelloto, que afirmou que, para ele, "as guardas municipais são polícias municipais";
E finalmente o guarda municipal Peruchi, presidente do SINDIGUARDAS Paraná, que trouxe uma reflexão positiva sobre o que é e o que deve ser a atuação das guardas municipais.


Esse é um momento muito importante na história das guardas municipais, pois até aqui não há registro de parlamentar algum que tenha percorrido o Brasil em audiências públicas para debater o tema e levar a prórpia sociedade a uma reflexão sobre os rumos da Segurança Pública no país.


Mais do que nunca, esclareceu o deputado, o bem público deve estar em primeiro plano, não se trata de defender uma instituição ou outra, mas de se buscar o bem da população. Nesse sentido as guardas municipais são e devem continuar sendo parceiras dos demais órgãos na construção de um modelo de segurança eficaz e moderno. Isso passa, necessariamente, pelo reconhecimento legal da função e da atuação das guardas de todo o país.


As audiências têm por finalidade angariar "ínsumos na base", como sabiamente lembrou o coronel representante da PMPR, para a construção da lei orgânica que delineia as competências gerais das guardas municipais e para a aprovação da PEC 534 de 2002 de autoria do senador Romeu Tuma, falecido em outubro de 2010.


É importante que todas os guardas do país estejam unidos no debate e na aprovação da lei, para isso se faz necessário que haja participação e engajamento ativo dos guardas e das entidades que os representam.


Espalhe essa ideia.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Página 100 – São Paulo, 56 (116)

PROJETO DE LEI 01-00290/2011 do Vereador Aurélio Miguel (PR)

“Acrescenta o inc. XIV ao art. 2º, da Lei nº 13.396/02, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 2º da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

XIV - implantar postos fixos da Guarda Civil Metropolitana nas escolas públicas municipais, alocando, no mínimo, dois guardas-civis em cada posto, durante os horários de seu funcionamento”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.”