sexta-feira, 24 de junho de 2011

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Página 100 – São Paulo, 56 (116)

PROJETO DE LEI 01-00290/2011 do Vereador Aurélio Miguel (PR)

“Acrescenta o inc. XIV ao art. 2º, da Lei nº 13.396/02, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 2º da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

XIV - implantar postos fixos da Guarda Civil Metropolitana nas escolas públicas municipais, alocando, no mínimo, dois guardas-civis em cada posto, durante os horários de seu funcionamento”. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.”

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