quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Vistas a Processos - Orientação Normativa a processos

DESPACHOS DO PREFEITO

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o artigo 7º, incisos XIII a XV da Lei Federal 8.906/94 assegura ao advogado o exame de autos de processos findos ou em tramitação, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo e mediante apresentação de instrumento de procuração, nos casos em que a matéria estiver sujeita a sigilo;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 14.141, de 27 de março de 2006, e o Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010, garantem aos advogados o direito de obter vista de processos administrativos, exigindo-se a apresentação de instrumento de mandato somente se a matéria estiver sujeita a sigilo e

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), bem como o Decreto Municipal 53.623, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta referida lei no âmbito do Município de São Paulo e estabelece procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, expede a seguinte

ORIENTAÇÃO NORMATIVA

1- Sem prejuízo das normas reguladoras dos processos administrativos de caráter geral ou especial e das que tratam de acesso a informação, todas as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo deverão autorizar o advogado, mediante requerimento e independentemente da apresentação de instrumento de procuração, a examinar autos de processos, findos ou não, e de obter certidões ou cópias reprográficas de dados e documentos que o integram, quando não estejam sujeitos a sigilo;

2- Quando tratar-se de matéria sujeita a sigilo ou de interesse pessoal, nos termos do § 2º, artigo 17, do Decreto Municipal 53.623/12, a vista será permitida a advogado mediante apresentação de identificação profissional e instrumento de procuração, que deverá ser juntado ao respectivo processo;

3- O acesso do advogado a informações de caráter sigiloso obedecerá o estabelecido no Decreto 53623/12;

4- O pedido de vista deverá ser formalizado em requerimento próprio e dirigido à chefia da unidade na qual se encontre o processo;

5- São competentes para autorizar a vista o chefe da unidade na qual se encontrar o processo ou, na sua falta, a autoridade de nível hierarquicamente igual ou superior;

6- O requerente terá o prazo de 5 dias úteis para proceder à vista do processo, a partir do deferimento, ressalvados prazos específicos previstos em lei ou neste decreto;

7- O indeferimento de pedido de vista será devidamente justificado, dele cabendo interposição de recurso, nos termos do Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010;

8- A vista de autos, em qualquer das hipóteses previstas neste Capítulo, dar-se-á sob o controle de servidor municipal no recinto da própria unidade na qual se encontrem.

9- O advogado poderá tomar apontamentos e, mediante requerimento, poderá fotografar ou escanear os autos do processo, por meios próprios, sendo absolutamente vedados o desmonte dos volumes e a retirada de folhas, peças ou documentos deles integrantes, além de obter cópias reprográficas dos autos do processo, desde que pago o preço público correspondente, quando for o caso.

10- Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos 10 de setembro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

PROJETO DE LEI 01-00625/2013 do Vereador Ari Friedenbach (PPS) "Dispõe sobre promoção “post-mortem”

"Dispõe sobre promoção “post-mortem” ao profissional da Guarda Civil Metropolitana que vier a falecer no desempenho de suas atividades, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - O profissional da Guarda Civil Metropolitana que  vier a falecer no desempenho de suas atividades será promovido “post-mortem” ao cargo de padrão imediatamente superior na respectiva carreira.
Art. 2° - A promoção “post-mortem” a que se refere o artigo 1° desta Lei será concedida, no posto imediato e na data do falecimento do profissional da Guarda Civil Metropolitana que, em pleno serviço ativo, houver falecido ou vier a falecer em consequência de ferimento recebido no desempenho de sua atividade, ou na manutenção da ordem pública, ou moléstia contraída nessa situação e que nela tenha sua causa eficiente.
Parágrafo Único - Nos casos em que não houver possibilidade de promoção, pela inexistência de cargo de padrão mais elevado, será expedido um título de elevação de vencimentos “post-mortem”, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento mensal legalmente atribuído ao profissional à data de seu falecimento.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, especificando as demais condições para a execução dessa concessão.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e serão consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2013. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar reconhecimento e um justo tributo aos valorosos profissionais da nossa Guarda Civil Metropolitana que, no cumprimento do dever, tombam defendendo a população e o patrimônio público da cidade. Nesses tempos de organizações criminosas e de crimes organizados, a Guarda Civil Metropolitana tem perdido valorosos homens e mulheres no cumprimento de sua diuturna missão de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 
Obs: Desde a sua criação, em 1986, a Guarda Civil Metropolitana perdeu cerca de trinta profissionais em serviço, conforme site da GCM na internet, na seção “Heróis 
da Guarda”.
Assim, nada mais justo que prestar o nosso reconhecimento concedendo promoção “post-mortem” ao profissional da Guarda Civil Metropolitana que vier a falecer no desempenho de suas atividades.
Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de grande relevância para a nossa Guarda Civil Metropolitana, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste importante Projeto de Lei.”
Fonte:Diário Oficial da Cidade


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Ricardo Boechat humilhando PMs

A petição tem como justificativa o seguinte:

"Ricardo Boechat fez uma declaração na Rádio Band News onde chamava policiais militares do estado de São Paulo de "idiotas, do soldado ao coronel", pedindo que fizessem "pipi" ou "jogassem um tijolo" em cima de nossas viaturas. Tal declaração gerou grande comoção e revolta perante a tropa, seus familiares e pessoas de bem da sociedade paulista, visto que atingiu uma instituição centenária, onde pais e mães de família totalmente compromissadas com os cidadãos fazem parte de suas fileiras. Acreditando na infelicidade da colocação deste jornalista, tal petição se faz importante não como retratação apenas, mas como forma de corrigir uma injustiça sem tamanho realizada contra quem todos os dias sai para casa sem saber se voltará."

E ainda emenda com estes dizeres que serão encaminhados ao jornalista:

"Sr. Ricardo Boechat, jornalista da Band News Nós, como representantes da sociedade paulista, e crentes da importância das polícias militares não só no estado de São Paulo, mas sim em todo o nosso Brasil, pedimos através deste ato uma RETRATAÇÃO FORMAL com relação as ofensas proferidas pelo senhor com relação a policiais militares do estado de São Paulo. Acreditamos na liberdade de expressão, porém também acreditamos no limite do bom senso."

Carretas irão funcionar como bases móveis da GCM de Taboão da Serra

A prefeitura de Taboão da Serra apresentou nesta semana as duas carretas que irão funcionar como base móvel da Guarda Civil Municipal. Além de prestar segurança nos bairros, o equipamento também será usado para aulas de informática para moradores. O prefeito Fernando Fernandes também anunciou a compra de 14 novas viaturas, seis motos e o aumento no efetivo da GCM.

As duas carretas terão uma função importante de segurança dos bairros mais violentos, mas também será destinada a educação e a conscientização de crianças sobre o perigo das drogas. O projeto “Segurança se faz com Educação” é uma parceria entre as duas secretarias e irá oferecer cursos de informática e palestras sobre as drogas e seus perigos.
Foto: Ricardo Vaz | Divulgação
Carretas irão funcionar como base móvel, além de oferecer cursos e palestras
Os primeiros bairros que serão atendidos pelas carretas ainda não foram definidos pela prefeitura, mas até o final de setembro o projeto estará em funcionamento. “As carretas serão como bases móveis, temos uma van que irá pegar as crianças e levá-las até as carretas para os cursos que serão oferecidos”, disse Gerson Brito, secretário de segurança de Taboão da Serra.

Em entrevista ao Portal O Taboanense, o prefeito Fernando Fernandes disse que os investimentos em segurança pública serão ampliados até o final do ano. Uma das novidades anunciadas é a instalação da central de monitoramento que irá contar com 28 câmeras de vigilância.

A central de monitoramento, que será chamada de CGC (Centro de Gerenciamento de Crises)  será usadas também pela secretaria de transporte e mobilidade urbana, pela Defesa Civil e pelo Samu. Quando estiver funcionando, dentro de 60 dias, a Polícia Militar também terá acesso as câmeras de segurança para realizar o trabalho de policiamento preventivo. 

A central de monitoramento irá funcionar na rua das Camélias, no Pq. Assunção, próximo da prefeitura. A instalação dos equipamentos já começou e a previsão é que dentro de 60 dias as câmeras de vigilâncias estarão em funcionamento. 

“Foi licitada uma nova empresa para implantar o sistema, localizamos os equipamentos que deveria estar em funcionamento, compramos o que estava faltando com recursos próprios e começamos a transferir o sistema de rádio para o novo CGC. Nos comprometemos com o Ministério da Justiça a fazer essa mudança até o final do ano, mas antes disso nós estaremos funcionando no local”, garantiu Gerson Brito.

Segundo o prefeito Fernando Fernandes, os investimentos na GCM irão continuar. “A segurança pública é feita de vários elementos e temos como plano de governo aumentar o efetivo da GCM e oferecer novas viaturas e bases móveis para levar até a população de Taboão da Serra mais segurança no dia a dia”.

Aumento do efetivo

A prefeitura começou o programa de formação de 40 novos GCMs no dia 1º de agosto e a formatura deles está prevista para o dia 29 de novembro.  Os guardas estão fazendo o curso na própria cidade, o que ajuda aos profissionais conhecerem melhor a cidade. No Desfile de 7 de Setembro, os novos GCMs estavam nas ruas.

Homicídios diminuem 54% em Taboão da Serra

No primeiro semestre de 2013, em comparação com o mesmo período de 2012, registrou uma queda de 54% no número de homicídios em Taboão da Serra. Nos seis primeiros meses do ano passado foram registrados 24 assassinatos na cidade, já neste ano, o número caiu para 11.