domingo, 1 de julho de 2012

Fraude na Câmara de SP


Vereadores burlam painel eletrônico para garantir votos e presença. Marcações fantasmas forjam quórum e até aprovação de projetos de lei, informam Adriana Ferraz, Diego Zanchetta, J.F. Diorio e Juliana Deodoro


Vereadores de São Paulo estão fraudando o painel eletrônico da Câmara para garantir votos e presença quando estão fora do plenário. Nas últimas três semanas, o Estado flagrou pelo menos 17 dos 55 parlamentares praticando a irregularidade, ao longo das 20 sessões realizadas no período. Funcionários da mesa da Presidência utilizam um terminal de uso exclusivo dos parlamentares para marcar os nomes dos envolvidos e evitar descontos na folha de pagamento. Cada falta custa R$ 465.
Fotos, filmes e gravações de áudio recolhidos pela reportagem mostram que a maioria dos vereadores não registra as presenças pessoalmente. Basta a sessão começar para os nomes pipocarem no painel, mesmo com as cadeiras vazias. Até quem está na Casa comete a fraude, usando um dispositivo instalado ao lado do elevador exclusivo dos parlamentares, que permite a marcação secreta. Com o nome garantido no sistema, alguns saem para participar de eventos externos ou reuniões partidárias nos gabinetes.
A fraude na marcação da presença de vereadores ainda possibilita a formação de quóruns falsos e, consequentemente, a aprovação irregular de projetos de lei por meio de votações simbólicas - procedimento adotado quando não é exigido o registro do voto nominal.
Juristas ouvidos pelo Estado, como o professor de Direito Constitucional da USP José Afonso da Silva, afirmam que, se o vereador tem o nome no painel, mas não está fisicamente no plenário da Câmara Municipal, todo ato permitido a partir daquela irregularidade pode ser considerado nulo.
No dia 20 de junho, marcações fantasmas ajudaram a tornar lei 18 propostas. A prática é considerada crime e quebra de decoro parlamentar. E pode levar até a cassação do mandato, com suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.

RELEMBRANDO A NOSSA ORIGEM, A NOSSA HISTÓRIA.

ANTES DE INICIARMO, POSTAREI O PARECER DO RENOMADO JUSRISTA, SOBRE O QUESTIONÁVEL PODER DE POLÍCIA das Guardas Municipais ,VEZ QUE , UMA PEQUENA CAMADA DA SOCIEDADE ATÉ O PRESENTE MOMENTO TEM QUESTIONADO AS NOSSAS ATIVIDAS, AS NOSSAS MILHARES DE PRISOES EFETUADAS PELO BRASIL A FORA.
Resumo do parecer do renomado Jurista
JOSÉ CRETELLA JR. sobre o PODER DE POLÍCIA das Guardas.

Mestre e professor de Direito da USP José Cretella Jr. é um renomado jurista, e uma assumidade em Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Em 1989, preocupada com opiniões infundadas de pessoas leigas  
que questionavam as atribuições das Guardas Municipais, a AGMESP consultou 
essa autoridade a respeito da legitimidade das nossas ações na 
Segurança Pública. 
O parecer é técnico, devidamente fundamentado, foi no sentido 
de que as Guardas Municipais podem e devem enfrentar a criminalidade, 
podem promover ações preventivas contra a violência e devem proteger 
as pessoas. Até hoje esse parecer não foi contrariado. 
Alias, a cada dia ganha mais consistência e força. Confira abaixo.

MINHA PERGUNTA?

VOCE CONHECE ALGUÉM QUE FOI ABSOLVILDO POR TER SIDO PRESO POR GUARDAS MUNICIPAIS?

Para quem tem duvidas, está é uma ótima questão, para não mais tê-las, pois certamente ela não irá encontrar.exceto um caso equivocado que aconteceu em Santa Catarina e que já estão sendo apurados. 
VAMOS A NOSSA ORIGEM ( GCM NO BRASIL)

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).


possuem poder de polícia para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.


A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município

A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.

As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo atraves de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão coadjuvante na segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

As antigas Guardas Civis Estaduais

É adequado chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi órgão policial existente até 1969[1], ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.

O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.

NÚMEROS

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos Municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os Municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

Fonte: Guardas Municipais do Brasil/Via Facebook

Gabinete de Segurança realiza balanço das apreensões no Shopping 25 Brás

Foram apreendidos até agora 900 mil produtos piratas, contrabandeados e ilegais, e poderá chegar a um milhão ao final da vistoria. O Gabinete de Segurança solicitou a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, devido às inúmeras irregularidades apresentadas.
Foto: Guty/SMSU
Na manhã desta quarta-feira (13/06), os integrantes do Comitê de Combate a Pirataria, Contrabando e Sonegação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança, acompanharam a “vistoria” de conclusão das apreensões no Shopping 25 Brás, na Rua Barão de Ladário, 402, Brás. Das 355 lojas vistoriadas apenas 26 (7%) apresentaram nota fiscal que estão sendo analisadas pela Secretaria da Fazenda Estadual. Mais de 900 mil produtos ilegais já foram apreendidos pela Polícia Federal, Polícia Civil e pela Prefeitura/GCM, número que pode chegar a um milhão após a vistoria, predominando tênis, roupas, bolsas, óculos, relógios, celulares e acessórios. Nenhuma loja apresentou licença de funcionamento e a Subprefeitura da Mooca está realizando as autuações, tendo, até o momento, interditado mais de cem lojas.
Durante a operação, 475 pessoas foram identificadas e qualificadas, sendo 139 estrangeiros dos quais três foram conduzidos à Polícia Federal por apresentarem problemas na documentação. Cinco estabelecimentos alimentícios que funcionavam no Shopping também foram lacrados pela Vigilância Sanitária (COVISA).
O Coordenador do Gabinete de Segurança e Secretário Municipal de Segurança, Edsom Ortega ressaltou a importância dos trabalhos integrados para o sucesso da operação durante entrevista coletiva realizada nesta manhã, na qual participaram representantes da Polícia Federal, Inacy Pereira de Jesus; da Receita Federal, Augusto Kumakura e Ricardo Luciano de Souza; da Polícia Civil-DEIC, Roberto Campos; do PROCON, Marcio Marcucci; do Fórum Nacional de Combate à Pirataria, Edsom Vismona e do Grupo de Proteção à Marca, Claudio Gare, da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Trapia, Inspetora Lindamir e Inspetor Arlindo, entre outros.
O Shopping foi interditado pelo Departamento de Controle Urbano (CONTRU) por apresentar irregularidades na segurança do prédio, que só poderá voltar a funcionar após as adequações e depois de cumpridas outras irregularidades apontadas junta a Subprefeitura da Mooca. “Após constatarmos as diversas irregularidades no estabelecimento, o Gabinete de Segurança pediu a subprefeitura da Mooca a cassação do alvará de funcionamento do Shopping, propondo que só reabra após regularizar-se e assumir Compromisso formal de não mais permitir comércio ilegal”, afirmou Edsom Ortega.
Foto: Guty/SMSU
Após o término desta primeira fase das apreensões, agentes da Subprefeitura da Mooca continuarão no local vistoriando as documentações das lojas. Atuam nas operações, direta e indiretamente, agentes das Polícias Federal, Civil (DEIC) e Militar, Guarda Civil Metropolitana, agentes das Receitas Federal, Estadual e Municipal, das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Coordenação das Subprefeituras, da Vigilância Sanitária (Saúde), do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (Ministério da Justiça), PROCON, entre outros.
Foto: Guty/SMSU
Balanço
Foram apreendidos na cidade de São Paulo, entre dezembro de 2010 a maio de 2012, por exemplo, mais de 60 milhões de produtos ilegais, sendo 40 milhões em estabelecimentos comerciais resultado de 36 operações integradas com organismos federais, estaduais e municipais. Mais de 600 estrangeiros foram detidos por estarem sem documentação regular e 150 foram notificados pela Polícia Federal a deixar o país. Em operações conjuntas das Subprefeituras, GCM e Operação Delegada foram apreendidos nas ruas mais 20 milhões de produtos ilegais.
Fonte: Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Acessória de Comunicação