A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - O profissional da Guarda Civil Metropolitana que vier a falecer no desempenho de suas atividades será promovido “post-mortem” ao cargo de padrão imediatamente superior na respectiva carreira.
Art. 2° - A promoção “post-mortem” a que se refere o artigo 1° desta Lei será concedida, no posto imediato e na data do falecimento do profissional da Guarda Civil Metropolitana que, em pleno serviço ativo, houver falecido ou vier a falecer em consequência de ferimento recebido no desempenho de sua atividade, ou na manutenção da ordem pública, ou moléstia contraída nessa situação e que nela tenha sua causa eficiente.
Parágrafo Único - Nos casos em que não houver possibilidade de promoção, pela inexistência de cargo de padrão mais elevado, será expedido um título de elevação de vencimentos “post-mortem”, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento mensal legalmente atribuído ao profissional à data de seu falecimento.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, especificando as demais condições para a execução dessa concessão.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e serão consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2013. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar reconhecimento e um justo tributo aos valorosos profissionais da nossa Guarda Civil Metropolitana que, no cumprimento do dever, tombam defendendo a população e o patrimônio público da cidade. Nesses tempos de organizações criminosas e de crimes organizados, a Guarda Civil Metropolitana tem perdido valorosos homens e mulheres no cumprimento de sua diuturna missão de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Obs: Desde a sua criação, em 1986, a Guarda Civil Metropolitana perdeu cerca de trinta profissionais em serviço, conforme site da GCM na internet, na seção “Heróis
da Guarda”.
Assim, nada mais justo que prestar o nosso reconhecimento concedendo promoção “post-mortem” ao profissional da Guarda Civil Metropolitana que vier a falecer no desempenho de suas atividades.
Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de grande relevância para a nossa Guarda Civil Metropolitana, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste importante Projeto de Lei.”
Fonte:Diário Oficial da Cidade- Projetos em Tramitação do Vereador Ari Friedenbach
- Projeto de Lei Nº612/2013
- Projeto de Lei Nº574/2013
- Projeto de Lei Nº520/2013
- Projeto de Lei Nº331/2013
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