A Justiça proibiu nesta quinta-feira (19) a aplicação de multas por Guardas Municipais em Sobral, Norte do Ceará. Para a Defensoria Pública e para o Ministério Público, de quem partiu a ação, a atividade realizada pelos guardas municipais é ilegal e inconstitucional. Na liminar, o juiz da 3ª Vara Cívil deSobral, Willer Sóstenes, proíbe que guardas municipais continuem como agentes de trânsito. De acordo com o magistrado, desde a municipalização do trânsito de Sobral, há 14 anos, 23 agentes exerceram essa função e atualmente são 16. Por isso, a coordenadoria de trânsito teria colocado os guardas municipais para realizar o trabalho dos agentes de trânsito, o que é considerado irregular. “Essa designação de guarda civil municipal para atuar como agente de trânsito sem fazer concurso para os cargos próprios de agentes de trânsito, a princípio, parece ilegal, por isso foi suspenso”, explicou o juiz. A medida foi decretada essa semana e além da paralisação das atividades dos nove agentes irregulares, a liminar tem ainda outra decisão que favorece os motoristas. Por conta da liminar e até a decisão final da justiça, estão suspensas as multas dos guardas municipais que estavam exercendo a função de agentes de trânsito. Os motoristas multados por esses guardas desde setembro do ano passado podem apresentar recurso. Mas as outras multas estão valendo, inclusive as de fotossensores.O procurador do município de Sobral, José Menescal, diz que já está cumprindo a determinação da Justiça. De acordo com ele, a frota do município é de mais de 63 mil veículos e apenas 16 agentes não dariam conta do serviço. Além disso, Menescal diz que só foi realizado um concurso para essa função por uma questão administrativa e justifica que a troca de funções foi baseada no Código Brasileiro de Trânsito. O código de trânsito brasileiro autoriza que sejam designados servidores municipais celetistas ou estatutários para exercer as atividades de fiscalização e eventualmente autuação das infrações de trânsito”, afirmou.
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