quarta-feira, 13 de março de 2013

Entenda a Proposta do Plano de Carreira

Quarta-feira, 13 de março de 2013
COMO FUNCIONA A EVOLUÇÃO NA NOVA PROPOSTA. 
QUERIDOS AMIGOS.
Nesta parte do Estudo temos quatro pontos a serem colocados.
1° Configuração da Carreira.  
2° Evolução funcional que é como as promoções irão ocorrer. 
3° Integração que é a forma como o efetivo atual irá ser integrado a nova carreira. Observem a tabela abaixo que a proposta é permanecermos com a "expectativa" de se chegar ao ultimo cargo da carreira com 21 anos como é colocado na lei atual 13.768. No plano atual temos 2 (duas) formas de se galgarem os cargos. 
POR PROGRESSÃO FUNCIONAL ONDE NÃO HA NECESSIDADE DO CONCURSO E SIM DE UMA AVALIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA ANUALMENTE E O INTERSTÍCIO É DE DOIS ANOS. 
Art. 13 – A progressão funcional e o acesso se darão da seguinte forma: 
I – A progressão funcional das categorias do mesmo Nível se dará: 
A)      Mediante sistema de avaliação, sendo necessário ter-se o tempo mínimo de 02 (dois) anos na categoria atual, para progredir a categoria imediatamente superior, exceto o GCM estagiário, que se rege de forma específica. 
B)     A progressão funcional será regulamentada por Decreto do Executivo e gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública em conjunto com o Comando da Guarda Civil Metropolitana, sendo obrigatória sua realização anualmente, no mês de junho. 
C)      A avaliação de desempenho para os integrantes da carreira da GCM deverá ser regulamentada, por portaria do Secretário de Segurança Urbana, para que sejam definidos critérios objetivos de avaliação, bem como sua metodologia. 
D)     O servidor para concorrer à progressão funcional deverá se submeter ao Programa de Educação Continuada, com cursos validados, quando for implantado pela Guarda Civil Metropolitana em conjunto com o Centro de Formação em Segurança Urbana. 
A PROGRESSÃO FUNCIONAL SE DARÁ DENTRO DOS NÍVEIS  ONDE GARANTIRÁ QUE O GCM OCUPE OS CARGOS SEM A NECESSIDADE DE CONCURSO. E POR CONCURSO DE ACESSO DE PROVAS E TÍTULOS, DE UM NÍVEL PARA OUTRO, COM INTERSTÍCIO DE 5 CINCO ANOS NO NÍVEL INDEPENDENTE DA CATEGORIA QUE O GCM ESTIVER OCUPANDO. II – Acesso que é a elevação do servidor ao cargo de um Nível para outro Nível imediato superior, independente da categoria que ocupa, se dará: 
A)      Mediante concurso de provas e títulos, que serão realizados, obrigatoriamente, de três em três anos, devendo o edital de concurso ser publicado no mês de junho do ano de sua realização. 
B)     Sem prejuízo do disposto da alínea anterior, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário. 
C)      As vagas para o acesso serão disponibilizadas e fixadas pela Administração no momento da abertura do concurso. 
D)     A realização do concurso de acesso e de ingresso será obrigatória, quando, concomitantemente, o percentual de cargos vagos atingirem 5% (cinco por cento) do total de cargos do referido Nível da carreira e não houver concursados excedentes do concurso anterior com prazo de validade em vigor. 
E)      Para concorrer ao acesso é necessário ter-se o mínimo de 05 (cinco) anos no nível que ocupa. 
F)       Somente para o concurso de acesso do Nível I, para Nível II, bem como para o acesso do Nível II, para o Nível III, será exigido o Teste de Aptidão Física, conforme critérios técnicos a serem regulamentados por Portaria do Secretário de Segurança Urbana. 
PORTANTO NÃO HA PREJUÍZO PARA OS NOVOS, OU PARA QUEM VAI ENTRAR NA GCM O TEMPO MINIMO PARA SE CONSEGUIR CHEGAR AO ULTIMO CARGO DA CARREIRA SERÁ O MESMO. "21 ANOS NAS DUAS PROPOSTAS".  
NA ATUAL PROPOSTA AINDA TEMOS A VANTAGEM DE TERMOS APENAS 3 CONCURSOS DE ACESSO QUANTO NA ANTERIOR TEMOS 6 CONCURSOS DE ACESSO. O CONCURSO DE ACESSO NA PREFEITURA É MUITO BUROCRÁTICO  E PODE MUITAS VARIÁVEIS, CONFORME A MANEIRA QUE É FEITO. 
VEJAMOS O EXEMPLO DA GESTÃO ORTEGA, O PRIMEIRO CONCURSO FOI PARA ASTRONAUTA, POUCOS PASSARAM, O SEGUNDO DEU UM REBU COM OS READAPTADOS E COM O TAF E O TERCEIRO MELOU. PORTANTO O MODELO PROPOSTO QUE É ADOTADO EM TODA A PREFEITURA É O MAIS VIÁVEL. VEJA A TABELA ABAIXO. 
AINDA TEMOS A VANTAGEM DE QUE MESMO QUE O GCM NÃO PASSE NO CONCURSO ELE IRÁ CHEGAR AO ULTIMO CARGO DO NÍVEL OBRIGATORIAMENTE POR PROGRESSÃO FUNCIONAL. 
ESTA PROPOSTA É BOA PARA O ANTIGÃO E PARA O NOVINHO. O NOVINHO QUE FOR INTEGRADO A GCM 3 CLASSE EM QUATRO ANOS CHEGARÁ A 1° CLASSE, "SEM CONCURSO DE ACESSO". 
E PODERÁ CONCORRER AO PRIMEIRO CONCURSO DE ACESSO COM 5 ANOS NO CARGO, OU SEJA DIMINUIU UM ANO DA LEI 13768. PORTANTO PEÇO PARA QUE LEIAM MELHOR O TRABALHO E APRESENTEM SUGESTÕES CONSTRUTIVAS. A BRIGA ENTRE NÓS SOMENTE TRARÁ PIORAS PARA O PROJETO, POIS, DEVEMOS OLHAR O QUE ESTAMOS GANHANDO E NÃO OLHAR PARA A OS OUTROS.  

Veja o quadro de evolução no site Abraguardas

domingo, 10 de março de 2013

GCMs femininas atuam na proteção de abrigo para mulheres vítimas de violência


A Prefeitura de São Paulo mantém a Casa Abrigo Helenira Rezende de Sousa Nazareth, que funciona desde 2001, em endereço sigiloso, pois todas as usuárias do local são vítimas de violência sob grave ameaça ou risco iminente de morte. “Já tivemos mulheres abrigadas que eram ex-esposas de grandes criminosos, como traficantes de drogas, contrabandistas e até a ex-esposa de um homem envolvido com guerrilha em outros países. Por isso, a atuação das GCMs é fundamental para garantir a segurança de todos”, conta a diretora do abrigo, Márcia Pereira.
As Guardas Civis atuam durante 24 horas, sem utilizarem uniforme ou qualquer tipo de identificação aparente, já que nem mesmo os vizinhos sabem o que funciona no local, que tem capacidade para abrigar 30 pessoas. Em média, as mulheres vítimas de violência permanecem abrigadas por cerca de quatro meses, período em que as mesmas geralmente conseguem se recuperar das agressões. Inclusive, as que forem mães podem ficar no abrigo com seus filhos.
A preocupação com a segurança é contínua e durante o período de abrigamento as vítimas desenvolvem uma relação de amizade e confiança com as funcionárias e as Guardas que trabalham no local. O contato entre as pessoas é constante, as agentes escoltam as abrigadas às audiências judiciais, atendimentos médicos de urgência e aonde quer que seja preciso. Com o tempo, as crianças passam a frequentar a escola e as mulheres começam a trabalhar e reconquistar sua autonomia. “Nosso objetivo é proporcionar a essas vítimas e seus filhos a possibilidade de começar de novo, mas não do zero, é um começo estruturado, com acompanhamento psicológico e social”, ressalta a diretora.
Além do serviço de proteção do abrigo, as Guardas Civis são capacitadas continuamente para lidarem com todos os conflitos que possam surgir. Ao chegarem no local, na maioria das vezes, as vítimas estão extremamente fragilizadas e a atuação das agentes é essencial no processo de superação da violência. Todas as Guardas passaram por cursos específicos sobre atuação nesse tipo de trabalho. Além disso, as 10 Guardas Civis atuam juntas há muito tempo, mais da metade das integrantes presta serviço no abrigo desde sua inauguração.
Na opinião das agentes o trabalho é árduo, mas extremamente gratificante, conta a Guarda Civil Cristiane Monteiro, que está há onze anos no local. “Levamos essas experiências para nossas vidas pessoais e, assim, aprendemos a ser pessoas melhores, a valorizar nossas famílias e as vidas dessas mães e crianças, que precisam do nosso apoio”.
A adaptação ao novo cotidiano algumas vezes não é fácil, pois um dos requisitos para a admissão no abrigo é a ruptura temporária dos laços familiares e sociais das vítimas. Daí a importância do diálogo entre as Guardas e as abrigadas, “nós precisamos falar a mesma língua que elas, precisamos escutá-las e ter a capacidade de não julgá-las”, conta a Guarda Melanie Santos, que atua há 13 anos no abrigo.
O trabalho realizado na Casa Helenira é referência nacional e citado como exemplo pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.
A responsável pela casa ainda ressalta a importância da atuação das Guardas no abrigo: “certa ocasião, recebemos a visita da diretora de outro abrigo, mantido por uma ONG, ela ficou surpresa com o conhecimento e comprometimento das Guardas. Na saída da visita ela me disse: ‘elas sabem como agir tão bem, ou melhor, que minhas orientadoras’. Foi extremamente gratificante ouvir isso”, completou, Márcia.
Fonte: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

sexta-feira, 8 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher 08 Março

O BLOG DO GCM BRITO DESEJA A TODAS AS MULHERES
  UM FELIZ DIA DAS MULHERES 
DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS/GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL
DA POLICIA MILITAR 
POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA 
 POLICIA CIVIL 
POLICIA FEDERAL
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
POLICIA FERROVIÁRIA
EXÉRCITO
AERONÁUTICA
MARINHA
E A TODA A MULHER BRASILEIRA QUE É GUERREIRA, NUNCA DEIXANDO DE LADO A RESPONSABILIDADE DE UMA MULHER COMPROMISSADA COM OS VALORES FEMININO
MULHER   VIRTUOSA QUEM A ACHARÁ?  O SEU VALOR MUITO EXCEDE AO DE RUBIS.
Provérbios 31:10
A MULHER SÁBIA EDIFICA SUA CASA.
Provérbios 14:01
E UM FELIZ DIA DAS MULHERES ESPECIAL PARA MINHA ESPOSA, QUE SEMPRE ESTEVE AO MEU LADO EM MOMENTOS DIFÍCEIS.

quinta-feira, 7 de março de 2013

GCM’s da Zona Norte visitam Ministério Público em Santana para conhecer programa de Mediação de Conflitos


Imagem do post
Na última quinta-feira, 28/02, o Comandante Operacional Adjunto do Comando Norte, Inspetor Marcos dos Santos Queiróz e os Guardas Civis Maurício Mendonça Villar, da Inspetoria Regional Casa Verde, Vitória de Souza, Inspetoria Jaçanã/Tremembé, Pascoal Bezzaro, Inspetoria Pirituba/Jaraguá, Alessandra Cristina da Silva, Inspetoria Pirituba/Jaraguá, Nilton César Rodrigues Lima, Inspetoria Santana e Fátima Vitória de Souza, Inspetoria Jaçanã/Tremembé, visitaram a Promotoria de Justiça Criminal de Santana para conhecer a estrutura de Mediação de Conflitos daquele órgão. Os agentes foram recebidos pelo Promotor de Justiça Dr. Airton Buzzo Alves e pela Dra. Sandra Cristina, Coordenadora do Setor de Mediação de Conflitos da promotoria da região.
A visita permitiu aos Guardas Civis conhecerem uma estrutura sob outra ótica de abordagem, uma vez que o modelo de mediação adotado pela Promotoria é inspirado no modelo canadense. Os atendimentos ali realizados se aplicam aos conflitos de relação continuada, originários de crimes de menor potencial ofensivo, colhidos a partir de Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais, assim, diferentes dos atendimentos que hoje são de competência da Guarda Civil Metropolitana.
O modelo da Promotoria, segundo o Dr. Airton Buzzo, visa “atacar o conflito que foi formalizado juridicamente.”
Para a Guarda Civil Alessandra “a visita foi muito importante, pois possibilitou conhecer a prática da Promotoria, aumentando a nossa rede de contatos com o segmento de mediação.”
De acordo com o Comandante Operacional Adjunto Queiroz, “a mediação de conflitos na Guarda Civil Metropolitana está em um estágio inicial e requer capacitação constante dos mediadores, uma vez que, à medida que o serviço tem sido divulgado, a demanda tem aumentando”. O inspetor Queiróz ressaltou que “visitas como essa solidificam a articulação dos órgãos públicos, melhorando a qualidade dos serviços ofertados à população”.
Para o GCM Maurício Mendonça Villar, o que mais chamou sua atenção foi o fato de que cada atendimento daquela Promotoria é presidido por no mínimo dois mediadores, o que aumenta a garantia de imparcialidade, impedindo o envolvimento emocional do agente no processo.
Outros aspectos abordados na visita foram a capacitação dos profissionais e o cuidado emocional e psicológico com o mediador em face das demandas atendidas, além da possibilidade de parceria na formação dos mediadores entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Promotoria.
As Casas de Mediação da Guarda Civil Metropolitana funcionam 24 horas para atendimentos de questões como perturbação do sossego, conflitos não caracterizados como crimes e acidentes de trânsito sem vítima, entre outros. 

Na Zona Norte, o serviço pode ser utilizado nos seguintes endereços:
Inspetoria Regional de Santana 
Endereço: Praça Monumento Heróis da FEB s/nº - Santana.
Telefone: 2221-4962

Inspetoria Regional de Vila Maria Guilherme 
Endereço: Travessa Siemens, nº 09 – Carandiru.
Telefone: 2221-4353

Inspetoria Regional de Jaçanã Tremembé 
Endereço: Rua Adauto Bezerra Delgado, nº 210 – Jardim Joamar.
Telefone: 2262-8265

Inspetoria Regional da Casa Verde 
Endereço: Rua Xiró, nº 266 – Casa Verde.
Telefone: 3856-8605

Inspetoria Regional de Perus 
Endereço: Rua Ilídio de Figueiredo, nº 492 – Perus.
Telefone: 3919-2585

quarta-feira, 6 de março de 2013

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. - DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA


Queridos amigos e associados, hoje tivemos a primeira reunião da Comissão da análise do novo plano de Carreira, e precisamos do auxilio e da opinião de todos, portanto peço que divulguem este estudo da ABRAGUARDAS, que opinem e que deem suas colaborações.
Obrigado.
Faria.
Sugestão de minuta de projeto de lei, parte carreira.

Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº_________ /2013, do Executivo





Dispõe sobre a alteração da Composição do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, da Escala de Padrões de Vencimentos, da Configuração da Carreira, da Evolução Funcional, da Integração dos titulares de Cargos Efetivos, revoga e dá nova redação aos dispositivos que dispõe a Lei nº 13.768/2004, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de São Paulo


Decreta:

Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Quadro da Guarda Civil


Art. 1º - O anexo II a que se refere o artigo 5º da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, fica substituído pelo anexo II desta lei.

Art. 2º - O artigo 6º, 8°, 9°, 10, 12, 13 e 14 da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - A carreira única que integra o quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, composta pelos cargos constantes do anexo I passa a ser configurada na seguinte conformidade”:

I - Nível I:

a)    Guarda Civil Metropolitano - Estagiário;
b)   Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe;
c)    Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe;
d)   Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe.
e)    Guarda Civil Metropolitano – Classe Especial;

II - Nível II:

a)    Guarda Civil Metropolitano – 3° Classe Distinta;
b)   Guarda Civil Metropolitano – 2° Classe Distinta;
c)    Guarda Civil Metropolitano – 1° Classe Distinta;

Nível - III
a)    Subinspetor.
b)   2° Inspetor;
c)    1° Inspetor.

NIVEL - IV
a)    Inspetor de Divisão;
b)   Inspetor Regional.

NIVEL - V
a)    Inspetor de Agrupamento;
b)    Inspetor Superintendente.

§ 1º - Nível é o agrupamento de cargos de mesma natureza de atribuições, com categorias diversas.
§ 2º - Categoria é o elemento indicativo do cargo ocupado dentro do respectivo nível, segundo a sua progressão na carreira.
§ 3º - Todo o cargo situa-se inicialmente no grau “A” e a ele retorna quando vago.
§ 4º - Os Cargos dentro dos Níveis da carreira transferem-se por ocasião da progressão funcional, prevista no artigo 12, nas seguintes conformidades.
I – No Nível I, os ocupantes do cargo de GCM estagiário se transferem à GCM 3ª Classe que se transferem à GCM 2ª Classe, que se transferem à GCM 1ª Classe, que se transferem a GCM Classe Especial, retornando ao Cargo de GCM Estagiário, quando o servidor for acessado ao cargo de 3º Classe Distinta, ou quando de sua vacância.
II – No Nível II, os ocupantes do cargo de GCM 3ª Classe Distinta se transferem à GCM 2ª Classe Distinta, que se transferem a GCM 1ª Classe Distinta, retornando ao cargo de 3° Classe Distinta, quando o servidor for acessado ao cargo de Subinspetor, ou quando de sua vacância.
III - No Nível III, os ocupantes do cargo de Subinspetor se transferem ao cargo de 2° Inspetor, que se transferem ao cargo de 1ª Inspetor, retornando ao cargo de Subinspetor, quando o servidor for acessado ao cargo de Inspetor de Divisão, ou quando de sua vacância.
IV – No Nível IV, os ocupantes do cargo de Inspetor de Divisão se transferem ao cargo de Inspetor Regional, retornando ao cargo de Inspetor de Divisão, quando o servidor for acessado ao cargo de Inspetor de Agrupamento, ou quando de sua vacância.
V – No Nível V, os ocupantes do cargo de Inspetor de Agrupamento se transferem ao cargo de Inspetor Superintendente, retornando ao Cargo de Inspetor de Agrupamento quando de sua vacância.


“Art. 8º - Os cargos de Guarda Civil Metropolitano Estagiário, que integra o Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
§ 2º - No referido concurso público de ingresso, alem das exigências, do Edital, serão exigidos os seguintes testes e procedimentos:
     I.    Aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF).
     II.    Aprovação em pesquisa social;
     III.    Aprovação em teste psicológico;
    IV.    Comprovação através de exames específicos, inclusive de sangue, de que o candidato não é usuário de álcool ou outras drogas.
§ 3º - O enquadramento do GCM estagiário no cargo de GCM - 3ª Classe, se fará automaticamente, quando da aprovação do estágio probatório.”
“Art. 9º - Excluídos os cargos de que trata o artigo 8º, os demais cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, constantes do Anexo I, integrante desta lei, serão providos mediante e evolução por progressão funcional dentro das categorias do mesmo nível e por concurso de acesso de provas e títulos de um nível para outro.”

“Art. 10 - O período de estágio probatório corresponde a (três) anos de efetivo exercício no cargo original a que se segue ao ingresso do servidor no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Metropolitano – Estagiário.
§ 1º - O servidor em estágio probatório, em data anterior ao fim do período probatório, para fins de confirmação no cargo, será submetido à avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto específico.
§ 2º - Confirmado no cargo a que se refere o "caput", o servidor será enquadrado no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, na forma do disposto no artigo 12 desta lei.
§ 3º - Durante o período de estágio probatório, o Guarda Civil Metropolitano – Estagiário, poderá ser promovido nos graus, mas não poderá participar da progressão funcional ou do acesso a outro cargo.
§ 4º - A avaliação especial de que trata o parágrafo 1º deste artigo será realizada por Comissão Interdisciplinar, composta por 03 (três) membros da Unidade da GCM em que estiver lotado, sendo presidida obrigatoriamente por um integrante do Nível III ou IV da Carreira.”


“Art.12 – A ascensão funcional na carreira será feita por;
I – Enquadramento mediante aprovação no estágio probatório, do Cargo de GCM Estagiário para GCM 3ª Classe.
II - Progressão funcional dentro das categorias de mesmo Nível e por concurso de acesso, mediante o resultado da avaliação de desempenho associado ao tempo de carreira, títulos e atividades;
III – Por concurso de acesso provas e títulos de um Nível para outro subsequente.”


“Art. 13 – A progressão funcional e o acesso se darão da seguinte forma:
§ 1°. A progressão funcional far-se-á mediante sistema de avaliação de desempenho, sendo necessário ter-se o tempo mínimo de 02 (dois) anos na categoria atual, para progredir a categoria imediatamente superior, do mesmo nível, exceto o GCM estagiário, que se rege de forma específica.
§2°. A progressão funcional será regulamentada por Decreto do Executivo e gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, sendo obrigatória sua realização anualmente, no mês de junho.
§3°. O Acesso é a elevação do servidor ao cargo de um nível de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, mediante concurso de provas e títulos.
§ 4º - Os concursos de acesso serão realizados, obrigatoriamente, de três em três anos, devendo o edital de concurso ser publicado no mês de junho do ano de sua realização.
§ 5º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário.
§ 6º. As vagas para o acesso serão disponibilizadas e fixadas pela Administração no momento da abertura do concurso.
§ 7º. A realização do concurso de acesso e de ingresso será obrigatória, quando, concomitantemente:
I - o percentual de cargos vagos atingirem 5% (cinco por cento) do total de cargos do referido Nível da Carreira;
II - não houver concursados excedentes do concurso anterior com prazo de validade em vigor.”
§ 8°. Aos servidores readaptados da carreira de GCM ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em edital, quando do concurso de acesso, sendo-lhes garantida a evolução por progressão na forma descrita neste artigo.

“Art. 14 - Fica assegurado aos titulares de cargos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC a progressão funcional e o acesso para o cargo subsequente, de referência mais elevada, na forma estabelecida nesta lei e no seu Anexo I.
§ único - Será impedido de concorrer à progressão funcional e ao acesso no ano de sua realização, o titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana que, embora implementados todos os prazos e as demais condições, no primeiro dia do ano em que se der a progressão ou o acesso, estiver dentro das seguintes hipóteses:
I - tiver comportamento classificado como mau, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana, no ano anterior;
II - tiver cometido mais de 04 (quatro) faltas injustificadas, no ano anterior, ou mais de 08 (oito) faltas injustificadas, durante os dois anos anteriores.”


Art. 2°. Os atuais titulares de cargos que compõem a carreira da Guarda Civil Metropolitana, a confirmarem a opção prevista na forma do artigo 22, serão integrados nos cargos da nova carreira, adequados por esta Lei, mediante critérios de tempo na carreira e no cargo, completados até a data de promulgação desta Lei, na seguinte conformidade:

No Cargo de Guarda Civil Metropolitano Estagiário, o titular de Cargo de carreira da GCM, com até 03 (três) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 03 (três) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 09 (nove) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 09 (nove) anos e 01 (um) dia até 12 (doze) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 12 (doze) anos e 01 (um) dia até 15 (quinze) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 15 (quinze) anos e 01 (um) dia até 18 (dezoito) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 18 (dezoito) anos e 01 (um) dia até 21 (vinte um) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 21 (vinte e um) anos e 01 (um) dia até 24 (vinte e quatro) anos de serviço.
No Cargo de Subinspetor, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 24 (vinte e quatro) anos e 01 (um) dia até 27 (vinte e sete) anos de serviço.
No Cargo de 2° Inspetor, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 27 (vinte e sete) anos e 01 (um) dia até 30 (trinta) anos de serviço.
No cargo de Inspetor de Divisão, os titulares do cargo de Inspetor da Lei 13.768/04 e de 2° Inspetor da Lei 11.715/95;
No cargo de Inspetor Regional, os atuais titulares de cargos de Inspetor da Lei 13.768/04 e de 2° Inspetor da Lei 11.715/95, possuidores de diploma de nível universitário.
No cargo de Inspetor Superintendente, os atuais titulares de cargos de Inspetor Regional.

§ 2º. Os servidores atuais titulares do Cargo de Classe Distinta serão integrados na seguinte conformidade.


No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe Distinta, o titular com até 03 (três) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe Distinta, o titular com 03 (três) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de Subinspetor, o titular com 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 09 (nove) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de 2° Inspetor, o titular com 09 (nove) anos e 01 (um) dia até 12 (doze) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de 1° Inspetor, o titular com 12 (doze) anos e 01 (um) dia até 15 anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de Inspetor de Divisão, o titular com 15 (quinze) anos e 01(um) dia até 18(dezoito) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.

§ 3°. O tempo de serviço no cargo de Classe Distinta para fins da integração prevista no parágrafo anterior englobará também o tempo de efetivo trabalho nos cargos comissionados, em cargos de Classe Distinta e cargos superiores ao de Classe Distinta, previstos nas leis anteriores que regeram a carreira da GCM.

§ 4°. O titular do Cargo de Classe Distinta poderá optar pela integração prevista na forma contida nos incisos docaput, no caso de lhe ser mais vantajoso e lhe aferir cargo maior do que previsto no § 2°.

§ 5°. O titular do cargo da Guarda Civil Metropolitana conservará, na nova integração, o mesmo grau que detinha na situação anterior.

§ 6°. O numero de cargos, para fins de integração, não será motivo de impedimento, onde caso se exceda o numero de cargos previstos, os cargos excedentes, caso venham a existir, permanecerão de forma provisória até que se vage, por motivo de aposentadoria, promoção, acesso, ou qualquer outro tipo de vacância vinculada ao seu ocupante.

§ 7°. O integrante da GCM o qual for beneficiado pela mudança de Nível, decorrente dos efeitos da nova integração, ocupara o cargo e receberá financeiramente pelo mesmo, e somente poderá exercer as funções após curso de formação, para o cargo inicial do nível o qual está sendo integrado.

§ 8°. A integração prevista neste artigo será aplicada também para os GCM’s Admitidos estáveis e não estáveis, bem como aos integrantes da carreira readaptados, os quais serão plenamente beneficiados pela nova integração.

§ 9º. A nova integração prevista no caput deverá ser efetivada no prazo de 180 dias, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do ato de integração.

§ 10º. Os atos necessários à implementação da integração prevista no caput, serão realizados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que terá competência para autorizar e promover as medidas para tanto indispensáveis, inclusive editando os atos que deverão disciplinar as situações dela decorrentes.



Art. 3° Fica reaberto, por 365 (trezentos e cinquenta e seis) dias, contados da publicação desta lei, o prazo para confirmação da opção pela nova Carreira da Guarda Civil Metropolitana, previsto no artigo 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, bem como para efeitos de integração aos cargos modificados por esta lei nas condições previstas no artigo 3°.
Parágrafo Único. Caso haja integrantes que não confirmem a optem pela nova integração prevista nesta lei, estes permanecerão na sobre vigência da Lei 13.768/04 na sua forma original.

Art. 4º – Revoga o artigo 55 e 56 da lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, bem como suas disposições em contrário.

Art. 5º - O anexo I a que se refere o artigo 4º, da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, fica substituído pelo anexo I, integrante desta Lei.


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ATT.:
Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Tel: 3223-0490
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Dicas para o concurso da Guarda Civil Metropolitana

Você que deseja se tornar integrante da Guarda Civil Metropolitana, comece a se preparar mentalmente e fisicamente, pois a maratona de matérias a serem estudadas é grande, bem como o famoso TAF ( Teste de Aptidão Física ) também, então o candidato deve estar em boa forma. 
Em primeiro lugar deve estudar as matérias de língua portuguesa, história, geografia e matemática, é matéria padrão para qualquer concurso público.  Se tratando da área de segurança pública temos ai matérias de ordem jurídica tais como: Constituição Federal ( artigo 144 ), Direito Penal e Direito Civil.
Essa é a primeira etapa do concurso, depois vem o TAF, onde você deve estar com o corpo disciplinado, condicionado, pois a sequência dos exercícios é que tem desclassificado muitos candidatos, e principalmente nas barras e flexões - lembrado que o TAF tem uma tabela usada conforme a idade do candidato.
Sendo aprovado nessas duas etapas, você será avaliado psicologicamente, pois essas é uma das exigência do Ministério da Justiça juntamente com a Policia Federal para formação de Guarda Civil, pois parte da estrutura curricular é do MJ, e vai se adequando com a necessidade de cada cidade.
Se aprovado nessa ultima etapa, terá ainda a investigação social, para saber se você candidato, tem uma conduta boa diante da sociedade, amigos e vizinhos. Vale lembrar ao candidato que não pode ter nenhum problema com o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral, bem como estar em dia com o Serviço  Militar.
Bom, depois de todos esses tramites de concurso virá o curso Especifico de Formação Profissional da Guarda Civil Metropolitana, que também tem caráter eliminatório, portanto candidato esteja atento não ache que foi aprovado na prova objetiva que já estará aprovado em todas as outras etapas, comece a treinar  desde já o TAF com corridas ou caminhadas ou até mesmo frequente uma academia para assim condicionar seu corpo para a etapa mais difícil do concurso.
E aqui no BLOG DO GCM BRITO você terá todas as informações referentes ao novo concurso da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que esta perto de acontecer.
A todos boa sorte
GCM  Brito

Concurso
O Prefeito Haddad destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos agentes e informou que já foi autorizada a contratação de mais dois mil Guardas Civis Metropolitanos através de concurso público, para atuarem principalmente nos parques e escolas municipais. Para concorrer a uma vaga na corporação, além de passar no concurso, é necessário possuir o Diploma do Ensino Médio, ter mais de 18 anos, estar em dia com o serviço militar (no caso dos homens), possuir o comprovante das duas últimas eleições e as seguintes certidões:
Certidão de Execução Criminal. 
Certidão de Distribuição Criminal. 
Certidão da Justiça Militar do Estado. 
Certidão da Justiça Militar da União.
Certidão Negativa da Justiça Federal.  
Certidão de Antecedentes Criminais.