terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão de juristas aprova proposta para descriminalizar uso de drogas

Brasília – A comissão de juristas que está elaborando projeto de reforma para o Código Penal aprovou hoje (28) proposta para diferenciar na lei o tráfico do consumo pessoal de entorpecentes. Pela proposta aprovada, as pessoas que forem flagradas com quantidades pequenas, que sirvam para consumo próprio por até cinco dias, não podem mais ser presas. Na prática, a sugestão dos juristas representa a descriminalização do uso de drogas no país.
A proposta prevê ainda que a autoridade sanitária irá regulamentar posteriormente a quantidade que poderá ser enquadrada como consumo próprio, dependendo de cada tipo de droga. Se a pessoa for flagrada vendendo substâncias entorpecentes, independente da quantidade que possua, será enquadrada como traficante e presa. Nesse caso, a pena proposta pelos juristas será de cinco a dez anos de prisão, e não mais até 15 anos como na lei atual. Atualmente, cabe aos juízes interpretar se a quantidade de droga apreendida com a pessoa caracteriza crime de tráfico ou consumo pessoal. Pela proposta do novo Código Penal, a lei irá determinar essa quantidade para pacificar as decisões judiciais e garantir que o usuário não seja mais considerado criminoso.
Caso a proposta dos juristas seja aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente, os usuários poderão até cultivar plantas como a maconha para uso pessoal. Para isso, no entanto, é preciso que o texto do anteprojeto do novo código, que será entregue ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP) no dia 25 de junho, seja aprovado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados. A proposta pode receber alterações dos parlamentares quando começar a tramitar no Congresso. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Blog do Delegado
http://blogdodelegado.wordpress.com/2012/05/28/comissao-de-juristas-aprova-proposta-para-descriminalizar-uso-de-drogas/
Veja Matéria 
http://www.gcmemacao.blogspot.com.br/2012/05/marcha-da-maconha-degeneracao-moral-de.html

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