A Justiça condenou o governo estadual a efetivar no cargo os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação. A decisão abre brecha para que ao menos 20 mil outros ex-PMs busquem na Justiça a reintegração.
O governo recorreu, mas as chances de reverter a decisão não são grandes porque o Tribunal de Justiça, em 2009, considerou inconstitucionais as leis usadas pela PM para contratar temporários.
Para o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública, o governo desvirtua o princípio da lei de voluntariado. Ele concorda com o Ministério Público do Trabalho, ao dizer não se tratar de serviço voluntário. Na sentença, diz ser autêntica relação de emprego mascarada para aumentar o pessoal, com corte de custo.
O juiz determina o fim do uso de temporários em patrulhamentos e na guarda armada, pois as atividades têm que ser administrativas.
O governo de São Paulo informou que recorre da decisão de primeira instância e, enquanto não houver uma decisão definitiva, continuará contratando os temporários. A Secretaria de Estado de Segurança Pública nega que usou temporários em policiamento e que eles façam guarda armada de quartel. Diz que pode haver o emprego deles em serviço de recepção de quartéis.
Fonte: WWW.AGORA.COM.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário