CRIAÇÃO DA POLÍCIA NO BRASIL
Em janeiro de 1789 acertaram-se os primeiros planos para a chamada
O Alferes Joaquim José da Silva Xavier foi seu líder e arrastou a principal
Em 1.808, A Coroa Portuguesa se safando das conquistas napoleônicas,
No entanto face das peculiaridades do Brasil, essa Guarda teve que ser
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Sobre o autor
CARLOS ALBERTO DE SOUSA: Especialista em Segurança Pública, pelo Instituto AVM e Especialista em Gestão de Emergências e Desastres, pela Faculdade Integrada Grande Fortaleza.
Outras Monografia.
http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.41427
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As Ordenações Filipinas formaram a base para a criação e desenvolvimento dos sistemas de Polícias Urbanas no Brasil, mormente ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Tais serviços eram exercidos pelos próprios moradores, e eram organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos Alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.
Consta no Livro I, Título LXXIII, das Ordenações Filipinas da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes nas vilas, nas cidades e nos lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram os moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e pelos Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros. Serviam como tal as pessoas de boa índole.
Esse tipo “Polícia”, por assim dizer, foi caindo em desuso, neste sentido os “Quadrilheiros”, como eram chamados, foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
A contar de 31 de março de 1742, a Legislação Brasileira, não mais fez As Ordenações Filipinas formaram a base para a criação e desenvolvimento dos sistemas de Polícias Urbanas no Brasil, mormente ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Tais serviços eram exercidos pelos próprios moradores, e eram organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos Alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra.
Consta no Livro I, Título LXXIII, das Ordenações Filipinas, da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes nas vilas, nas cidades e nos lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram os moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e pelos Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros. Serviam como tal as pessoas de boa índole.
Esse tipo “Polícia”, por assim dizer, foi caindo em desuso, neste sentido os “Quadrilheiros", como eram chamados, foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças.
A contar de 31 de março de 1742, a Legislação Brasileira, não mais fez primeira que era paga, e tinha por finalidade a defesa externa. A segunda, também paga que tinha a incumbência da segurança interna, ou de polícia. E a terceira, constante de voluntários, que serviam para suprir a falhas das duas anteriores em efetivos. As três eram compostas por cidadãos que, quando não necessários seus préstimos para a segurança interna ou externa, exerciam suas atividades usuais: eram lavradores, comerciantes, professores.
No Governo Geral de Martin Afonso de Souza, em 1531, estabeleceram-se as primeiras diretrizes destinadas à ordem pública e à realização da justiça em território brasileiro, com a Carta de D. João III, Rei de Portugal, que delegava competência civil e penal para todas as questões.
Pouco depois, Duarte Coelho, em 1550, na Capitania de Pernambuco, propôs-se a estabelecer uma Polícia rigorosa e uma Justiça de escarmento, um sistema de repressão contra os facínoras que invadiam as zonas povoadas. Os livros das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e, finalmente o Livro V das Ordenações Filipinas, que enumeravam os crimes e as penas e dispunham sobre a forma do processo de apuração, representaram importância extraordinária para a vida jurídica do Brasil.
Verificamos que em São Vicente as tropas de Primeira linha, só foram organizadas em 1.710, tendo ficado por todo esse tempo a segurança da Capitania à guarda das milícias as quais se constituíam em grupos de homens válidos e armados, que tinham as missões de atender as mobilizações e zelar pela a tranquilidade interna e segurança pública.
Pelos fins da época colonial, verificamos que a única “força policial” era constituída pelos quadrilheiros, os quais pertenciam a Terceira linha, sendo a sua missão, a de investigar, perseguir, prender e entregar aos juízes completando o ciclo social.
Durante todo o período colonial, embora houvesse essa divisão em "linhas", não havia diferenças estruturais entre tropas de defesa externa e de manutenção da ordem interna.
As constantes guerras com as colônias espanholas, que se estenderam até mesmo muito depois das respectivas independências, e a pacata vida da colônia antes e do vice-reinado depois, convidavam ao uso indiscriminado dos militares ora em ações internas (raras) ora em ações externas, estas mais frequentes.
Até inícios do século XIX eram as tropas de segunda e de terceira linha que exerciam o papel de polícia na capitania de São Paulo. Havia Unidades particularmente bem treinadas e bem uniformizadas, chegando a despertar admiração dos reinóis que por aqui passaram.
Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação ora instalado na Capitania, o Governador Pedro Miguel de Almeida - o Conde de
Assumar - recorre ao Rei de Portugal, que envia às Minas Gerais duas Companhias
de Dragões, constituídas somente de portugueses, que tão logo aqui chegaram
foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil, trocando suas armas pelas bateias
e almocafre.
Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu
desempenho insatisfatório, o Governador de Minas Gerais - Dom Antônio de
Noronha - extinguiu-a, criando, no dia 09 de junho de 1775 primeira instituição
policial paga pelo erário, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas
fileiras foram alistados somente os mineiros, que receberiam seus vencimentos dos
cofres da Capitania. A essa Companhia pertenceu Joaquim José da Silva Xavier, o
TIRADENTES, que nela se alistou e no 1º de dezembro de 1775, tornou-se Alferes
,
em 1780 era o Comandante do Quartel de Sete Lagoas, sendo sempre o escolhido
para as missões mais difíceis e perigosas
, e em 1781 foi nomeado comandante do
destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo
", estrada que servia
como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do
Rio de Janeiro.
"Inconfidência Mineira".
culpa da Inconfidência.
que afloravam na Europa, rumou ao Brasil e junto dela veio a “Guarda Real de
Policia
” que aqui foi reorganizada, tornando-se a polícia da Corte (Rio de janeiro).
Esse instrumento de policia fora criado com forte influencia francesa,
vejamos:
A Influencia francesa
Na França da Idade Média eram os militares que se encarregavam de toda
a segurança, interna e externa, sem nenhuma divisão de função. Apenas
eram conhecidos como "marechais" os militares encarregados pelo rei a
patrulhar e defender a população contra salteadores de estrada, comuns na
época. A força comandada pelos "marechais" era chamada de
"marechausée", que poderia ser traduzida para "marechaleza" ou atividade
de marechal. Até o iluminismo do século XVIII foi esse o quadro da
segurança interna francesa.
Com o advento da "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" em
1789, o artigo 12 desse documento previa a criação de uma "força pública"
para a garantia dos direitos formulados na "Declaração".
A "Marechausée" foi então convertida em "Gendarmaria", do francês
"Gendarmerie", de "Gens d'Armes", literalmente homens armados.
As tropas de Napoleão, logo após a subida ao poder do famoso corso, se
espalharam pela Europa, disseminando em todo o continente as conquistas
gaulesas, não só as científicas e intelectuais, mas especialmente as sociais.
Portugal não ficou imune a essa lufada de inovações, tendo criado em 1801
a "Guarda Real de Polícia", evidentemente inspirada na "Gendarmerie".
organizada, urgente, de acordo com a situação da região.
Sendo fixada no Brasil a Corte Portuguesa, com D. João VI, foi criado o
cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte, através do Alvará de 10 de maio de
1808, nomeando desembargador Paulo Fernandes Viana, para exercer o cargo,
iniciando-se, assim, uma série de grandes modificações no organismo policial; que
cuidava não só de segurança pública, mas também de obras públicas, construções,
demolições, serviços de fiscalização sanitária entre outros
.
De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um
Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de
Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes
no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma
organização de caráter policial para o provimento da segurança e da tranquilidade
pública na cidade do Rio de Janeiro e nas demais províncias.
Em 13 de maio de 1809, data do aniversário do Príncipe Regente, D. João
VI criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, formada por 218
guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa.
SOUSA, Carlos Alberto de. As Guardas Civis e o Poder de Polícia: uma análise sistêmica constitucional - Polícia Municipal Brasileira. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 dez. 2012. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.41264>. Acesso em: 05 jan. 2013.
Fonte: www.conteudojuridico.com.br
http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj041264.pdfQuer saber mais sobre Policia Municipal acesse o link acima.
Sobre o autor
CARLOS ALBERTO DE SOUSA: Especialista em Segurança Pública, pelo Instituto AVM e Especialista em Gestão de Emergências e Desastres, pela Faculdade Integrada Grande Fortaleza.
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