PROJETO DE LEI 01-00257/2013 do Vereador Ari Friedenbach (PPS)
“Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Gratificação para Atividade de Mediador de Conflitos - GAMC” a ser concedida ao servidor da Guarda Civil Metropolitana que desempenhar atividade de mediação de conflitos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a “Gratificação para Atividade de Mediador de Conflitos - GAMC”, a ser concedida ao servidor da Guarda Civil Metropolitana que desempenhar atividade de mediação de conflitos.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará por decreto o valor a ser atribuído a titulo de gratificação, bem como as demais condições para sua operacionalização.
Art. 2º - A “Gratificação para Atividade de Mediador de Conflitos - GAMC” instituída nesta lei não será, em hipótese alguma, incorporada aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, naquilo que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2013. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
As Casas de Mediação de Conflitos, existentes em cada uma das Subprefeituras da cidade, é um importante serviço prestado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil Metropolitana, que visa estimular as pessoas em situação de conflito à busca de resolução pacifica para os desentendimentos.
Essa fundamental tarefa de mediação é desempenhada por integrantes da Guarda Civil Metropolitana, os quais foram especialmente treinados pelo CFSU - Centro de Formação em Segurança Urbana para o desempenho dessa função (atualmente existem 214 mediadores capacitados). O resultado é a garantia de um ambiente seguro e justo onde as pessoas envolvidas participam ativamente do processo de resolução de seus próprios problemas por meio do diálogo.
Assim, nada mais justo do que apresentarmos a presente propositura, que autoriza o Poder Executivo a instituir uma gratificação pecuniária a esses servidores e servidoras da Guarda Civil Metropolitana que, além de suas funções normais, são
responsáveis pela realização dessa tarefa de mediação de conflitos, retribuindo e valorizando esse excelente trabalho.
Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de grande relevância para a nossa valorosa Guarda Civil Metropolitana, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.”
Comentário do Blog
Parabéns ao nobre Vereador Ari Friedenbach, que com sua iniciativa demostra apreço ao trabalho da Guarda Civil Metropolitana, da mesma forma em que a sociedade conhece a luta do nobre vereador em prol de uma segurança melhor para todos nós.
Esperamos que os demais vereadores possam apoiar o projeto do Vereador Ari Friedenbach.
Nenhum comentário:
Postar um comentário