quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Guarda Ambiental recebe investimentos para manutenção de embarcação.

2013-0.166.463-0 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Revisão e manutenção preventiva e corretiva dos motores de popa e nos cascos de fibra de vidro e bóias infláveis. – I – À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02 e Decreto 44.279/03, consideradas suas alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa RONALDO CAIRE – ME, CNPJ 08.269.032/0001-07, para manutenção preventiva e corretiva nos cascos de fibra de vidro e nas bóias infláveis das embarcações Ambiental Alfa, Ambiental Bravo e Ambiental Charlie ao valor unitário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e em 2 (dois) motores de popa Mercury 25HP 2011 e 1 (um) motor de popa Yamaha 25HP ao valor unitário de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) e no total de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), de acordo com as especificações contidas na RCSO 053/DML/2013 e respectivo Anexo I – Memorial Descritivo (fls. 32/35). – 
II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, correspondente ao objeto referido no item anterior, em favor da empresa RONALDO CAIRE – ME, CNPJ 08.269.032/0001-07, onerando a dotação orçamentária 38.10.0 6.181.1170.2.192.3390.3900.00, do orçamento vigente. - III – A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no artigo 10 do Decreto 53.694/2013 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal 44.279/03.

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