segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Quadrilha de roubo a bancos metralha policiais e é presa em Mogi Guaçu (SP)

Procurados por roubos a agências bancárias e recentes ataques a policiais, os criminosos estavam escondidos em uma chácara na região de Mogi Guaçu, em São Paulo. O grupo foi surpreendido por uma força tarefa que uniu as Policias Militar, Civil e Guarda Civil Metropolitana.

sábado, 7 de setembro de 2013

Polícia Civil e GM de Volta Redonda, RJ, anunciam parceria

Entrega de intimações passará a ser feita também por guardas municipais.
Serviço começará na próxima terça-feira (10).
A Polícia Civil e a Guarda Municipal de Volta Redonda, RJ, anunciaram nesta quarta-feira (4) uma parceria para agilizar a entrega de intimações no município. O trabalho sempre foi realizado pela polícia, mas, a partir da próxima terça-feira (10) será feito também por guardas.
De acordo com o delegado, a cidade possui um grande número de casos registrados e alguns levam até três meses para ter a intimação entregue. "A Polícia Civil tem um efetivo que em algumas situações acabam não atendendo a necessidade, por conta disso, a Guarda Municipal vai nos ajudar a cumprir as intimações, ou seja, duas vezes por semana vão a diversos bairros em Volta Redonda para avisar testemunhas, vítimas e autores de delitos de que eles têm que ser ouvidos na unidade", disse Antonio Furtado.
Ainda segundo o delegado, os suspeitos de crimes mais graves como assaltos e homicídios continuarão sendo intimados pela polícia.

Polícia apreende fuzis e detém cinco suspeitos de atirar contra guardas

Cinco suspeitos de  atirarem contra guardas  municipais em Estiva Gerbi (SP) na manhã desta sexta-feira (6) foram detidos em um matagal após fugirem de uma chácara no bairro Jatobazeiro, em Mogi Guaçu (SP). Quatro veículos foram apreendidos, além de dois fuzis, um calibre 556 e outro 762.

O grupo foi detido na tarde desta sexta-feira, depois de denúncia anônima. Segundo a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar entraram na residência da chácara e encontraram os quatro veículos, sendo que dois teriam sido usados na ação contra os guardas pela manhã. Os suspeitos fugiram pelos fundos, mas uma mulher e quatro homens foram localizados em um matagal na Rodovia SP-340.

Na ação contra os guardas, a informação é que nove estavam envolvidos. Segundo a Polícia Militar, as buscar continuam na tentativa de encontrar os outros suspeitos. O helicóptero Águia da corporação, além da Polícia Civil e a Guarda Municipal, auxiliam nos trabalhos.
Dentro da casa, além dos fuzis, foram encontratos dois rádios, munições, máscaras ninja e uma algema descartável. Os cinco detidos foram levados para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Mogi Guaçu.

O caso
Um carro da Guarda Municipal foi baleado em Estiva Gerbi (SP) na manhã desta sexta-feira no acesso à Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP-340). O caso ocorreu depois que a corporação foi acionada pelo morador de um sítio na área rural. Ele suspeitos de dois veículos, um Jetta branco e um Vectra Preto que estariam parados próximo ao local desde quinta-feira (5).

Quando os suspeitos perceberam a aproximação dos guardas, eles fugiram em direção à rodovia e, durante a perseguição, começaram a disparar contra a viatura. A Guarda suspeita que eles planejavam um assalto em Estiva Gerbi. Ninguém ficou ferido.
Fonte: Portal G1

Guarda Civil Metropolitana e Sou da Paz realizam Campanha de Entrega de Armas

Base móvel facilitará a entrega durante a semana de 8 a 15 de setembro, em SP
Com o slogan “Afaste sua família das páginas policiais”, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil Metropolitana, e Instituto Sou da Paz realizarão uma Campanha de Entrega Voluntária de Armas e Munições entre os dias 8 e 15 de setembro, na cidade de São Paulo.
 
A iniciativa chama a atenção para as mortes que poderiam ser facilmente evitadas se não fosse a presença da arma em casa, já que todos os anos mais de 38 mil brasileiros morrem vítimas de armas de fogo.
Foto: Instituto Sou da Paz
Esse ano, a entrega de armas e munições na cidade de São Paulo está ainda mais fácil. Além dos 35 postos fixos nas Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana, serão montados mais quatro postos provisórios que funcionarão com apoio da Base Móvel da GCM, durante toda a semana. 
A Campanha é uma parceria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana com o Instituto Sou da Paz e conta com apoio da Secretaria Municipal de Esportes e Igreja Católica. 
Os postos provisórios funcionarão das 8h às 17h nas datas e locais abaixo indicados:
Foto: Instituto Sou da Paz
POSTOS PROVISÓRIOS

Verificar a data em que a Base Comunitária Móvel estará em cada local

Zona Norte

9 e 14 de setembro
Clube Escola Pirituba
Avenida Agenor Couto de Magalhães, nº 32. 

Zona Sul
8 e 11 de setembro
Catedral do Campo Limpo
Rua Campina Grande, nº 400.

Zona Leste

12 e 15 de setembro
Paróquia São Mateus
Rua Antonio Previato, nº 1.343.

Zona Oeste

10 e 13 de setembro
Paróquia São Patrício
Avenida Octacílio Tomanik, nº 1.555.
Foto: Instituto Sou da Paz.
O que é preciso saber?
• Não é preciso se identificar e nem dizer de onde veio a arma.
• Caso nenhum destes postos seja próximo à sua casa, saiba que São Paulo tem mais de 150 postos de coleta, 35 deles da Guarda Civil Metropolitana. Verifique o local mais próximo de sua residência no site www.entreguesuaarma.gov.br
• Portar arma é crime, portanto lembre-se de imprimir a guia que trânsito que autoriza o transporte da arma até o posto de entrega.
• Separe a arma da munição e embale de forma que impeça o uso imediato.
• A indenização varia de R$ 150 a R$ 450, dependendo da arma.
• No posto, você cadastrará uma senha e receberá um recibo, com isto poderá sacar sua indenização em qualquer caixa do Banco do Brasil 24h após a realização da entrega.
• As armas serão danificadas.

Para mais detalhes sobre a Campanha acesse: www.soudapaz.org/desarmasp/

A Campanha Nacional de Desarmamento é promovida pelo Governo Federal e os recursos para o pagamento de indenizações são do Ministério da Justiça. A ação é permanente e há postos espalhados por todo país.

Informações para a imprensa:
Instituto Sou da Paz
Julia Contier
Tels.: (11) 3093-7331/98852-5222

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Ricardo Boechat chama policiais de idiotas. Coronel responde ao vivo

Ricardo Boechat
É importantíssimo que a imprensa exerça o papel de fiscalizadora da ação policial: tornar públicos desmandos, arbitrariedades ou simples ineficiências pode garantir o aperfeiçoamento do serviço prestado pelas polícias. Embora ninguém goste de ver dedos apontados para os seus defeitos, quando se trata de serviço público, as críticas são necessárias e indispensáveis. Mas há o limite da respeitabilidade, da honestidade e da veracidade. No comentário feito em relação à atuação policial militar no trânsito da capital paulista, o jornalista Ricardo Boechat parece der se excedido, chamando policiais de “idiotas”:

Neste áudio, o apresentador generaliza o adjetivo para “soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães, majores, coronéis”:

Momentos depois, um Coronel da PMESP entra no ar para explicar a situação e criticar a postura do jornalista:

Por fim, jornalistas continuam tratando do assunto, criticando (desta vez sem adjetivos) a ação da PM:

Independentemente da necessidade da ação desencadeada pelos policiais, o tratamento dado pelo jornalista não foi adequado.
PS: O Comando Geral da PMESP divulgou na sua Intranet que “está adotando medidas judiciais sobre o caso”.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

Viatura da GCM é alvejado por quadrilha em Mogi Guaçu / SP

Criminosos reagiram à abordagem próximo a um supermercado. 
Quadrilha fugiu até Mogi Mirim, onde abandonou um carro e roubou outro.
Uma viatura da Guarda Civil Municipal foi alvejado por criminosos na manhã desta quinta-feira (5) no Jardim Itacolomi II, em Mogi Guaçu (SP). Ninguém ficou ferido e os integrantes da quadrilha fugiram.
Segundo a corporação, quatro homens atiraram contra o veículo durante uma abordagem próxima a um supermercado localizado na Rua Cristóvão Colombo.
A GCM informou que os criminosos estavam armados com fuzis e armamento de curta distância, como pistolas e revólveres. Eles fugiram em um veículo modelo Focus preto, que foi abandonado em Mogi Mirim (SP).
Na cidade, eles roubaram um carro modelo Palio cinza e um veículo que estaria dando cobertura na fuga foi abandonado na Avenida Pedro Botezzi, uma das vias de acesso para a Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), conhecida como Campinas-Mogi. Até a publicação desta reportagem, ninguém tinha sido preso.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Comandante da GCM pede emendas para melhorias na corporação

DEPUTADO FERNANDO FRANCISCHINI ENVIA REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA PL1332

Vamos continuar na luta para à aprovação da PL 1332, envie email aos seus deputados federais cobrando uma inciativa uma vez, que é de conhecimento de toda a Nação Azul Marinho este projeto.

PL - 01.00599/13 - Modernização das armas de fogo institucionais e munições a serem utilizadas pelo efetivo da GCM

04/09/13 - Encaminhado por Alexandre Lourenço: “Dispõe sobre a substituição das atuais armas de fogo institucionais (funcionais), inclusive as munições, utilizadas pelo efetivo da GCM com as armas utilizadas pelo efetivo da Policia Militar do Estado de São Paulo, por questão de paridade, visando, quando necessário, o uso de armamento compatível com a necessidade num momento inusitado, em auxilio ao munícipe, além das funções habituais, ou em apoio à Policia Militar ou Civil, nas condições que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Esta lei disciplina a modernização das armas de fogo institucionais e munições a serem utilizadas pelo efetivo da GCM.

Art.2 - Substitui as armas de fogo institucionais funcionais e munições utilizadas pelo efetivo da GCM por armas institucionais funcionais e munições equiparadas às utilizadas pelo efetivo Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art.3º - O porte e uso desta nova arma estão dispostos no DECRETO Nº 50.525, DE 26 DE MARÇO DE 2009 e PORTARIA 111/SMSU/GAB/2012.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. A Lei nº 13.167, 05 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.5º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 2013. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Recentemente o STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/06/2013 ATA Nº 31/2013 - DJE nº 107, divulgado em 06/06/2013 em que se discutiam os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais, aliás, trata de Recurso Extraordinário interposto pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Extrai-se do texto o seguinte excerto:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

“O dispositivo antes considerado inconstitucional em Acordão do TJSP é o inciso I do art. 1º” da Lei nº 13.866/2004, que tem a seguinte redação:

“I - exercer, no âmbito do Município de São Paulo, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direito fundamentais dos cidadãos;”.

Esta breve introdução é justificável a fim de demonstrar a mudança natural no perfil do efetivo da GCM, isto é, extravaza a esfera de proteção patrimonial e precisa ser reciclada as armas que utilizam atualmente no patrulhamento por armas equiparadas à do efetivo da Policia Militar do estado de São Paulo.

A GCM já está investida do Poder de Policia, pois trabalha visando também a preservação e proteção da integridade física e da ordem pública.


A falta de segurança urbana é um problema social crescente e as instituições de segurança de todos os entes públicos não podem ficar no ostracismo. Evoluir é preciso.


Vereador Calvo - PMDB
Fonte: Facebook

Veja: Projeto do Vereador Calvo Justificativa do Vereador Calvo  
Visite a Página do Vereador Calvo

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Policial desabafa após colega ser baleado

Se as leis não mudarem, se os agentes de segurança não forem devidamente valorizados com um salário Digno e não essa vergonha que recebemos hoje, NÃO SEI COMO SERÁ O FUTURO DO NOSSO BRASIL!
Um pedido de socorro geralmente é feito por uma vítima de violência, mas a carência de segurança chegou aqueles que fazem a proteção do Estado.

Projeto de Lei de Concessão de Adicional de Periculosidade aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo



PROJETO DE LEI 01-00609/2013 dos Vereadores Coronel Telhada (PSDB), Ricardo Nunes (PMDB), George Hato (PMDB), Floriano Pesaro (PSDB), Andrea Matarazzo  (PSDB), Conte Lopes (PTB), Patrícia Bezerra (PSDB), Eduardo Tuma (PSDB), Coronel Camilo (PSD), Claudinho de Souza (PSDB), Goulart (PSD) e Aurélio Nomura (PSDB).

“Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Concede adicional de periculosidade aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo em caráter permanente, enquanto perdurar a atividade perigosa.
Art. 2º O adicional de periculosidade será pago ao Guarda Civil Metropolitano na base de 30% (trinta por cento) sobre o valor padrão da categoria. 
Art. 3º O Guarda Civil Metropolitano fará jus ao adicional de periculosidade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo de vencimentos ou salários e demais vantagens do cargo ou da função, em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;
IV - falecimento dos sogros, padrasto ou madrasta;
V - serviços obrigatórios por lei;
VI - licença quando acidentado ou ferido no exercício de suas funções ou por doença profissional;
VII - licença prêmio;
VIII - licença para tratamento de saúde;
IX - faltas abonadas;
X - missão ou estudos, dentro do Estado, dentro do territó-
rio nacional ou no estrangeiro;
XI - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos e científicos;
XII - participação em provas de competição desportiva;
XIII - doação de sangue, na forma prevista em lei;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei  correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem amparo no Art. 144, § 8º da Constituição Federal e Art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e determina a concessão de adicional de periculosidade aos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São  Paulo em virtude do efetivo exercício de sua profissão.
Segundo o Decreto n. 50.448/2009 cabem aos Guardas Civis Metropolitanos a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a colaboração na segurança pública, conforme especifica o art. 2º, os quais destacamos:

Art. 2º. A Guarda Civil Metropolitana, Órgão de execução da política municipal de segurança urbana, tem por objetivo a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a colaboração na segurança pública, inclusive no patrulhamento preventivo e comunitário, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, cabendo-lhe em especial:

I - exercer, no âmbito do Município de São Paulo, as ações de segurança em conformidade com as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, promovendo:
a) a proteção escolar;
b) o controle do espaço de uso público, em especial quanto:
1. à fiscalização do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
2. à proteção de pessoas em situação de risco, encaminhando-as e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integradas;
3. a eventos realizados ou patrocinados pelo Município;
c) a proteção do agente público;
d) a proteção do patrimônio público municipal;
e) a proteção das áreas de interesse ambiental e parques - Guarda Ambiental;
f) o apoio às atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;

II - promover mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

III - atuar articuladamente com os órgãos de políticas sociais municipais, estaduais e da União, visando ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal  de Segurança Urbana, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas.
A iniciativa se justifica, em razão da edição da Lei n. 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que alterou o Art. 193 da CLT, e redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Não é muito difícil perceber que a atividade perigosa faz parte do dia a dia dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana. Com a simples leitura da descrição dos serviços contidos no art. 2º do Decreto n. 50.448/2009 fica patente que a atividade exercida pelo GCM’s é de extrema periculosidade.
Considerando que, o adicional de periculosidade é um valor devido ao servidor público Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentada na Classificação Brasileira de Ocupações - Código 5172- Guarda civil municipal - os GCM’s do Município de São Paulo fazem jus ao adicional.
O que nada se confunde com a Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial - RETP - instituída pela Lei 10.718/88 e Decreto 51.788/2010, já recebida pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial - RETP - é paga em função da jornada irregular ao qual o GCM está sujeito.

Lei 10.718/88
(...)
Art. 12 Fica instituído o Regime Especial de Trabalho Policial da Guarda Civil Metropolitana, corresponde à prestação de, no mínimo, 40 horas semanais de trabalho, e caracterizado pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e outros similares, na forma a ser estabelecida em regulamento, observadas sempre as características, peculiaridades e necessidades do serviço.
Como se vê a Gratificação pelo RETP e PERICULOSIDADE não se confundem, pois, uma é em virtude da jornada de trabalho irregular e a outra em razão do risco em virtude da exposição permanente do trabalhador, de modo que, frise-se não se confundem e são cumuláveis.
Portanto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto,que reputo de grande interesse público.”

Deputado Federal Chico Lopes do PC do B envia requerimento de votação da PL 1332

Vamos continuar na luta para à aprovação da PL 1332, envie email aos seus deputados federais cobrando uma inciativa uma vez, que é de conhecimento de toda a Nação Azul Marinho este projeto.

Após protestos de baderneiros ROTA recebe sua merecida homenagem a Salva de Prata

Adriano Lima/Brasil Photo Press/Estadão Conteúdo

Em uma sessão que teve tumulto devido à presença de alguns baderneiros, o vereador e coronel reformado Adriano Telhada conseguiu aprovar, com 37 votos, o projeto de decreto legislativo que concede uma Salva de Prata à Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), na tarde desta terça-feira (3). Algumas pessoas contrárias e outras favoráveis à homenagem chegaram a ser retiradas do plenário porque se exaltaram.
Telhada foi comandante da Rota até o ano passado, quando se reformou e se candidatou a vereador. Ele foi eleito com quase 90 mil votos, sendo o quinto colocado na disputa a um cargo no legislativo municipal.

Segundo a Câmara Municipal, a Salva de Prada é uma homenagem comum, normalmente concedida a entidades. Por ser um projeto de decreto legislativo, não precisa passar por uma sanção do prefeito, como acontece no caso de um projeto de lei. Para ser aprovado, o projeto de Telhada precisava de 37 votos, justamente o resultado desta terça-feira. Outros 15 vereadores foram contrários à homenagem  e um se absteve.