quarta-feira, 16 de maio de 2012

Portaria 173 da SMSU traz Termo de Compromisso de Confidencialidade. Especialista diz que medida é inócua e que Constituição trata do tema.

Às vésperas da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação em todo o país, uma portaria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) de São Paulo, publicada na edição do "Diário Oficial do Município" em 4 de maio, foi recebida com desconfiança pelos guardas-civis metropolitanos da capital. O Sindiguardas, o sindicato da categoria, apelidou a Portaria 173, que complementa a Portaria 155, de 2010, de “Lei da Mordaça”
A portaria traz um Termo de Compromisso de Confidencialidade, que deverá ser assinado pelos guardas-civis. Pelo documento, estes se comprometem a manter “confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas à unidade” a que estiver lotado ou então a que tiver acesso, “seja na forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios”, à informação “relativa a imagens, processos, expedientes, planos ou intenções, dados, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e especificações relativas a segurança e privacidade da instituição e de terceiros”.Além disso, os guardas não poderão “utilizar, gravar, copiar, divulgar, repassar ou se apropriar de informações, documentos ou material a qual tenha acesso, ou deixar que outro o faça, independentemente de gerar benefício próprio ou para terceiros, presente e futuro”. Ao descumprir o termo, o guarda-civil fica sujeito “a sanções administrativas, civis e criminais”. Para o presidente do Sindiguardas, Carlos Augusto Souza Silva, o termo de confidencialidade “é uma aberração”. “O nosso departamento jurídico avaliou a portaria e a considerou uma ‘lei da mordaça’. Você não pode obrigar ninguém a assinar um termo daquela natureza”, disse. Segundo ele, o sindicato” já está analisando medidas protetivas” aos guardas-civis que se recusarem a assinar o termo. Guardas-civis metropolitanos ouvidos pelo G1 temem ser punidos caso se recusem a assinar o documento e, se o fizerem, caso divulguem informações à imprensa em ocorrências nas quais estiverem envolvidos, como prisões em flagrantes de suspeitos e apreensões de drogas ou mercadorias ilegais. Para eles, a assessoria de imprensa da GCM não funciona como deveria e não divulga os casos. A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da SMSU para solicitar uma entrevista com o secretário Edsom Ortega sobre as portarias. A assessoria solicitou, então, que as perguntas fossem feitas por email, no que foi atendida. As respostas recebidas na segunda-feira (14), no entanto, limitaram-se a um resumo sobre o que versa as referidas portarias. Nesta terça-feira (15), a Secretaria de Planejamento informou como funcionará o fornecimento de dados com a entrada em vigor da lei de acesso à informação. Portarias inócuas Para Arles Gonçalves Júnior, presidente da Comissão de Segurança Pública e relator do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, as portarias da SMSU “são inócuas”, já que apenas reforçam o que determina o código que rege o comportamento dos funcionários públicos e os estatutos de órgãos como Polícia Militar e a própria Guarda Civil Metropolitana. “Já existe dentro da legislação brasileira regra que veta aos funcionários públicos passar informações de terceiros, de cidadãos. É o caso por exemplo de quem trabalha na Receita Federal. Eles sabem tudo sobre a vida financeira de cada um de nós”, explicou. Segundo o advogado, o termo de compromisso de confidencialidade só cria uma “zona de atrito desnecessária” com os guardas-civis. “Talvez tenha ocorrido algum vazamento de documento importante e o comando quer reforçar este compromisso. Eu não faria um documento desses. Você pode fazer um outro tipo de documento com o qual o guarda, ao assumir uma função em determinado setor, toma ciência destes compromissos, como um ofício ou uma circular”, disse. 
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informou que a portaria 155 estabeleceu que todo servidor das unidades da secretaria, com acesso a dados sigilosos ou reservados, deve firmar compromisso de confidencialidade e de sigilo sobre as informações a que tem acesso. A portaria 173 acrescentou a responsabilidade do uso de senha por terceiros para acesso as informações reservadas. O objetivo, segundo a secretaria, é preservar pessoas que são monitoradas ou envolvidas em operações e que não podem ter suas imagens expostas indevidamente.

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