quarta-feira, 27 de junho de 2012

Secretaria Municipal de Segurança Urbana PIORA O QUE JÁ ERA RUIM

A portaria 242 conseguiu ser pior do que a 221

Depois de editar e suspender a portaria 221, a SMSU consegue provar que não há nada ruim que a administração não consiga piorar. Foi o que ela fez com a portaria 242. Conseguiram inventar a escala de 13X35. O pior é que todos estes ataques aos direitos dos trabalhadores da GCM são feitos sob o olhar complacente e omisso do comando da Guarda, que vê a corporação ser tratada como empresa de vigilância e nada faz. Nós não vamos ficar como o nosso comando avestruz com a cabeça enfiada no buraco fingindo que está tudo bem, vamos dar a resposta a mais uma tentativa de desmotivar os trabalhadores da GCM.
Os nossos advogados estão tomando as medidas jurídicas necessárias para buscar na justiça a solução para este autoritarismo sem limite, o Secretário não pode inventar jornada de trabalho 13x35 ao seu bel prazer, se no alto comando o silêncio é uma realidade a nossa atitude será de gritar e escancarar mais uma vez o autoritarismo da gestão nefasta do atual governo para com os profissionais da GCM.
Entendemos que esta portaria além de ilegal é impraticável, por isso enquanto buscamos uma solução jurídica para reverter este abuso é importante que você GCM siga as seguintes orientações:
• Só assuma o serviço depois de assinar o horário de entrada na Folha de Freqüência Individual. A FFI funciona como se fosse o cartão de ponto, portanto deverá ser assinada no horário de entrada, saída para o almoço/janta, retorno do almoço/janta e saída do trabalho.
• Ao assumir o serviço verifique com o encarregado da equipe qual será o seu horário de almoço/janta;
• Caso esteja escalado em viatura nunca deixe o talão aberto durante o seu horário de almoço/janta;
• Nas operações e apoios o procedimento deverá ser o mesmo;
• Nos casos em que só exista uma viatura com talão aberto, orientamos a todos a registrar no livro do plantão o horário estabelecido para almoço ou janta para evitar que caso algum munícipe solicite apoio, você não seja acusado de omissão. Sugerimos ainda que usufrua a hora que lhe foi estabelecida fora da unidade;
• Aos GCM’s que estiverem em posto a pé segue a orientação para que no horário de almoço/janta, que deverá ser previsto em escala pelo chefe da unidade, o GCM retorne a sua unidade e faça constar na FFI, que deverá estar em local acessível, à hora que esta saindo para o almoço e no retorno faça o apontamento novamente. Lembre-se que o seu horário de refeição se inicia e se encerra com a assinatura na FFI, portanto o tempo de deslocamento entre o posto de serviço e a unidade não deverá ser computado como horário de almoço;
• Como a portaria estabelece que o horário de almoço não é remunerado este horário é seu, para fazer o que quiser, ir almoçar onde quiser.
Tenha certeza de que estamos unidos na luta em defesa dos trabalhadores da Guarda Civil Metropolitana, e que no momento adequado os que se acovardaram terão que se explicar, pois nada é eterno faltam menos de 189 dias para este governo acabar e devemos sonhar com dias melhores para por fim a mediocridade que tenta acabar com nossa instituição.
Estamos organizando uma manifestação em frente ao Gabinete do Prefeito para fazermos um panelaço. Vamos levar marmitex para comermos em frente ao gabinete e denunciarmos para a população paulistana esta aberração que é a portaria 242.

Encaminhado pelo Sindicato da Guarda Civil Metropolitana

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