O ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) agora é réu em ação criminal. Ele é acusado de violar a Lei de Licitações na contratação da empresa Controlar, responsável pela inspeção veicular na maior cidade do País - segundo o Ministério Público Estadual, o contrato causou prejuízo de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos e aos proprietários da frota de carros registrados na metrópole.
Em despacho de uma página e meia, do dia 1.º de fevereiro, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7.ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público e mandou abrir processo contra Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo, ex-presidente da Controlar. Eles podem pegar pena de 2 anos a 4 anos de detenção e multa.
"O recebimento da denúncia não significa a constatação de nenhuma irregularidade no contrato", disse o advogado Pierpaolo Bottini, que defende Kassab. Já o criminalista José Luis Oliveira Lima, que defende Azevedo, alegou que a denúncia contra seu cliente "é manifestamente improcedente" (leia ao lado).
O magistrado Lofrano Filho fundamentou sua decisão contra os réus afirmando: "Verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria. Não é caso de rejeição liminar".
Ele mandou citar os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme prevê o artigo 396-A do Código de Processo Penal. "Como de praxe, requisitem-se as folhas de antecedentes e certidões eventualmente constantes."
A denúncia, subscrita pela procuradora de Justiça Marcia de Holanda Montenegro, foi apresentada em outubro à 14.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na ocasião, Kassab exercia o mandato de prefeito de São Paulo - por isso, detinha foro por prerrogativa de função. Quando deixou o Palácio Anhangabaú, no último dia de 2012, ele perdeu o foro especial e os autos foram remetidos pelo TJ à primeira instância da Justiça.
"Trata-se de autos vindos do Tribunal de Justiça, instância competente para processar e julgar o presente feito, já que um dos acusados deste processo, Gilberto Kassab, cumpriu até 31 de dezembro de 2012 mandato eletivo de chefe do Poder Executivo do Município de São Paulo", assinalou o juiz. O magistrado destacou que, diante do término do mandato e "com a conclusão de sua administração municipal", era "forçoso reconhecer o término de seu foro privilegiado". Por isso, o caso devia ser "remetido para a 1.ª instância do Poder Judiciário".
Vantagens. Kassab e Azevedo são acusados formalmente por crimes definidos no artigo 92 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), que proíbe a concessão e o recebimento de vantagens durante processos licitatórios. Para o Ministério Público, o contrato assinado pela Prefeitura em 1996 (durante a gestão Paulo Maluf) com a Controlar tinha prazo de dez anos e ficou congelado até Kassab ressuscitá-lo em 2008, dois anos após seu término.
Além disso, segundo a denúncia, a Controlar não tinha capacidade técnica exigida no início do contrato para a prestação do serviço e cobrava 20% mais do que o valor considerado justo para a inspeção. Por fim, a empresa teria dado garantias financeiras falsas para ganhar a licitação.
Em novembro de 2011, o Ministério Público Estadual apresentou uma primeira acusação contra o então prefeito na área civil, por suposto ato de improbidade administrativa. Kassab chegou a ter os bens bloqueados judicialmente - ele reverteu 40 dias depois a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além dele, o ex-secretário do Verde e Meio Ambiente Eduardo Jorge também é alvo da ação civil pública. Nesse processo, a Promotoria contestava a prorrogação do contrato da Controlar por dez anos com efeito retroativo. Queria que ele fosse declarado nulo e nova licitação para realização da inspeção veicular em São Paulo fosse feita - a Justiça ainda não julgou o mérito dessa ação. À Justiça, a Controlar negou as fraudes assim como os demais acusados. Ontem, informou que não vai se manifestar.
Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário