quarta-feira, 6 de março de 2013

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. - DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA


Queridos amigos e associados, hoje tivemos a primeira reunião da Comissão da análise do novo plano de Carreira, e precisamos do auxilio e da opinião de todos, portanto peço que divulguem este estudo da ABRAGUARDAS, que opinem e que deem suas colaborações.
Obrigado.
Faria.
Sugestão de minuta de projeto de lei, parte carreira.

Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº_________ /2013, do Executivo





Dispõe sobre a alteração da Composição do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, da Escala de Padrões de Vencimentos, da Configuração da Carreira, da Evolução Funcional, da Integração dos titulares de Cargos Efetivos, revoga e dá nova redação aos dispositivos que dispõe a Lei nº 13.768/2004, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de São Paulo


Decreta:

Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Quadro da Guarda Civil


Art. 1º - O anexo II a que se refere o artigo 5º da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, fica substituído pelo anexo II desta lei.

Art. 2º - O artigo 6º, 8°, 9°, 10, 12, 13 e 14 da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - A carreira única que integra o quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, composta pelos cargos constantes do anexo I passa a ser configurada na seguinte conformidade”:

I - Nível I:

a)    Guarda Civil Metropolitano - Estagiário;
b)   Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe;
c)    Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe;
d)   Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe.
e)    Guarda Civil Metropolitano – Classe Especial;

II - Nível II:

a)    Guarda Civil Metropolitano – 3° Classe Distinta;
b)   Guarda Civil Metropolitano – 2° Classe Distinta;
c)    Guarda Civil Metropolitano – 1° Classe Distinta;

Nível - III
a)    Subinspetor.
b)   2° Inspetor;
c)    1° Inspetor.

NIVEL - IV
a)    Inspetor de Divisão;
b)   Inspetor Regional.

NIVEL - V
a)    Inspetor de Agrupamento;
b)    Inspetor Superintendente.

§ 1º - Nível é o agrupamento de cargos de mesma natureza de atribuições, com categorias diversas.
§ 2º - Categoria é o elemento indicativo do cargo ocupado dentro do respectivo nível, segundo a sua progressão na carreira.
§ 3º - Todo o cargo situa-se inicialmente no grau “A” e a ele retorna quando vago.
§ 4º - Os Cargos dentro dos Níveis da carreira transferem-se por ocasião da progressão funcional, prevista no artigo 12, nas seguintes conformidades.
I – No Nível I, os ocupantes do cargo de GCM estagiário se transferem à GCM 3ª Classe que se transferem à GCM 2ª Classe, que se transferem à GCM 1ª Classe, que se transferem a GCM Classe Especial, retornando ao Cargo de GCM Estagiário, quando o servidor for acessado ao cargo de 3º Classe Distinta, ou quando de sua vacância.
II – No Nível II, os ocupantes do cargo de GCM 3ª Classe Distinta se transferem à GCM 2ª Classe Distinta, que se transferem a GCM 1ª Classe Distinta, retornando ao cargo de 3° Classe Distinta, quando o servidor for acessado ao cargo de Subinspetor, ou quando de sua vacância.
III - No Nível III, os ocupantes do cargo de Subinspetor se transferem ao cargo de 2° Inspetor, que se transferem ao cargo de 1ª Inspetor, retornando ao cargo de Subinspetor, quando o servidor for acessado ao cargo de Inspetor de Divisão, ou quando de sua vacância.
IV – No Nível IV, os ocupantes do cargo de Inspetor de Divisão se transferem ao cargo de Inspetor Regional, retornando ao cargo de Inspetor de Divisão, quando o servidor for acessado ao cargo de Inspetor de Agrupamento, ou quando de sua vacância.
V – No Nível V, os ocupantes do cargo de Inspetor de Agrupamento se transferem ao cargo de Inspetor Superintendente, retornando ao Cargo de Inspetor de Agrupamento quando de sua vacância.


“Art. 8º - Os cargos de Guarda Civil Metropolitano Estagiário, que integra o Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
§ 2º - No referido concurso público de ingresso, alem das exigências, do Edital, serão exigidos os seguintes testes e procedimentos:
     I.    Aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF).
     II.    Aprovação em pesquisa social;
     III.    Aprovação em teste psicológico;
    IV.    Comprovação através de exames específicos, inclusive de sangue, de que o candidato não é usuário de álcool ou outras drogas.
§ 3º - O enquadramento do GCM estagiário no cargo de GCM - 3ª Classe, se fará automaticamente, quando da aprovação do estágio probatório.”
“Art. 9º - Excluídos os cargos de que trata o artigo 8º, os demais cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, constantes do Anexo I, integrante desta lei, serão providos mediante e evolução por progressão funcional dentro das categorias do mesmo nível e por concurso de acesso de provas e títulos de um nível para outro.”

“Art. 10 - O período de estágio probatório corresponde a (três) anos de efetivo exercício no cargo original a que se segue ao ingresso do servidor no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Metropolitano – Estagiário.
§ 1º - O servidor em estágio probatório, em data anterior ao fim do período probatório, para fins de confirmação no cargo, será submetido à avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto específico.
§ 2º - Confirmado no cargo a que se refere o "caput", o servidor será enquadrado no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, na forma do disposto no artigo 12 desta lei.
§ 3º - Durante o período de estágio probatório, o Guarda Civil Metropolitano – Estagiário, poderá ser promovido nos graus, mas não poderá participar da progressão funcional ou do acesso a outro cargo.
§ 4º - A avaliação especial de que trata o parágrafo 1º deste artigo será realizada por Comissão Interdisciplinar, composta por 03 (três) membros da Unidade da GCM em que estiver lotado, sendo presidida obrigatoriamente por um integrante do Nível III ou IV da Carreira.”


“Art.12 – A ascensão funcional na carreira será feita por;
I – Enquadramento mediante aprovação no estágio probatório, do Cargo de GCM Estagiário para GCM 3ª Classe.
II - Progressão funcional dentro das categorias de mesmo Nível e por concurso de acesso, mediante o resultado da avaliação de desempenho associado ao tempo de carreira, títulos e atividades;
III – Por concurso de acesso provas e títulos de um Nível para outro subsequente.”


“Art. 13 – A progressão funcional e o acesso se darão da seguinte forma:
§ 1°. A progressão funcional far-se-á mediante sistema de avaliação de desempenho, sendo necessário ter-se o tempo mínimo de 02 (dois) anos na categoria atual, para progredir a categoria imediatamente superior, do mesmo nível, exceto o GCM estagiário, que se rege de forma específica.
§2°. A progressão funcional será regulamentada por Decreto do Executivo e gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, sendo obrigatória sua realização anualmente, no mês de junho.
§3°. O Acesso é a elevação do servidor ao cargo de um nível de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, mediante concurso de provas e títulos.
§ 4º - Os concursos de acesso serão realizados, obrigatoriamente, de três em três anos, devendo o edital de concurso ser publicado no mês de junho do ano de sua realização.
§ 5º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário.
§ 6º. As vagas para o acesso serão disponibilizadas e fixadas pela Administração no momento da abertura do concurso.
§ 7º. A realização do concurso de acesso e de ingresso será obrigatória, quando, concomitantemente:
I - o percentual de cargos vagos atingirem 5% (cinco por cento) do total de cargos do referido Nível da Carreira;
II - não houver concursados excedentes do concurso anterior com prazo de validade em vigor.”
§ 8°. Aos servidores readaptados da carreira de GCM ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em edital, quando do concurso de acesso, sendo-lhes garantida a evolução por progressão na forma descrita neste artigo.

“Art. 14 - Fica assegurado aos titulares de cargos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC a progressão funcional e o acesso para o cargo subsequente, de referência mais elevada, na forma estabelecida nesta lei e no seu Anexo I.
§ único - Será impedido de concorrer à progressão funcional e ao acesso no ano de sua realização, o titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana que, embora implementados todos os prazos e as demais condições, no primeiro dia do ano em que se der a progressão ou o acesso, estiver dentro das seguintes hipóteses:
I - tiver comportamento classificado como mau, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana, no ano anterior;
II - tiver cometido mais de 04 (quatro) faltas injustificadas, no ano anterior, ou mais de 08 (oito) faltas injustificadas, durante os dois anos anteriores.”


Art. 2°. Os atuais titulares de cargos que compõem a carreira da Guarda Civil Metropolitana, a confirmarem a opção prevista na forma do artigo 22, serão integrados nos cargos da nova carreira, adequados por esta Lei, mediante critérios de tempo na carreira e no cargo, completados até a data de promulgação desta Lei, na seguinte conformidade:

No Cargo de Guarda Civil Metropolitano Estagiário, o titular de Cargo de carreira da GCM, com até 03 (três) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 03 (três) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 09 (nove) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 09 (nove) anos e 01 (um) dia até 12 (doze) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 12 (doze) anos e 01 (um) dia até 15 (quinze) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 15 (quinze) anos e 01 (um) dia até 18 (dezoito) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 18 (dezoito) anos e 01 (um) dia até 21 (vinte um) anos de serviço.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM,com 21 (vinte e um) anos e 01 (um) dia até 24 (vinte e quatro) anos de serviço.
No Cargo de Subinspetor, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 24 (vinte e quatro) anos e 01 (um) dia até 27 (vinte e sete) anos de serviço.
No Cargo de 2° Inspetor, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 27 (vinte e sete) anos e 01 (um) dia até 30 (trinta) anos de serviço.
No cargo de Inspetor de Divisão, os titulares do cargo de Inspetor da Lei 13.768/04 e de 2° Inspetor da Lei 11.715/95;
No cargo de Inspetor Regional, os atuais titulares de cargos de Inspetor da Lei 13.768/04 e de 2° Inspetor da Lei 11.715/95, possuidores de diploma de nível universitário.
No cargo de Inspetor Superintendente, os atuais titulares de cargos de Inspetor Regional.

§ 2º. Os servidores atuais titulares do Cargo de Classe Distinta serão integrados na seguinte conformidade.


No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe Distinta, o titular com até 03 (três) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe Distinta, o titular com 03 (três) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de Subinspetor, o titular com 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 09 (nove) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de 2° Inspetor, o titular com 09 (nove) anos e 01 (um) dia até 12 (doze) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de 1° Inspetor, o titular com 12 (doze) anos e 01 (um) dia até 15 anos de serviço no cargo de Classe Distinta.
No Cargo de Inspetor de Divisão, o titular com 15 (quinze) anos e 01(um) dia até 18(dezoito) anos de serviço no cargo de Classe Distinta.

§ 3°. O tempo de serviço no cargo de Classe Distinta para fins da integração prevista no parágrafo anterior englobará também o tempo de efetivo trabalho nos cargos comissionados, em cargos de Classe Distinta e cargos superiores ao de Classe Distinta, previstos nas leis anteriores que regeram a carreira da GCM.

§ 4°. O titular do Cargo de Classe Distinta poderá optar pela integração prevista na forma contida nos incisos docaput, no caso de lhe ser mais vantajoso e lhe aferir cargo maior do que previsto no § 2°.

§ 5°. O titular do cargo da Guarda Civil Metropolitana conservará, na nova integração, o mesmo grau que detinha na situação anterior.

§ 6°. O numero de cargos, para fins de integração, não será motivo de impedimento, onde caso se exceda o numero de cargos previstos, os cargos excedentes, caso venham a existir, permanecerão de forma provisória até que se vage, por motivo de aposentadoria, promoção, acesso, ou qualquer outro tipo de vacância vinculada ao seu ocupante.

§ 7°. O integrante da GCM o qual for beneficiado pela mudança de Nível, decorrente dos efeitos da nova integração, ocupara o cargo e receberá financeiramente pelo mesmo, e somente poderá exercer as funções após curso de formação, para o cargo inicial do nível o qual está sendo integrado.

§ 8°. A integração prevista neste artigo será aplicada também para os GCM’s Admitidos estáveis e não estáveis, bem como aos integrantes da carreira readaptados, os quais serão plenamente beneficiados pela nova integração.

§ 9º. A nova integração prevista no caput deverá ser efetivada no prazo de 180 dias, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do ato de integração.

§ 10º. Os atos necessários à implementação da integração prevista no caput, serão realizados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que terá competência para autorizar e promover as medidas para tanto indispensáveis, inclusive editando os atos que deverão disciplinar as situações dela decorrentes.



Art. 3° Fica reaberto, por 365 (trezentos e cinquenta e seis) dias, contados da publicação desta lei, o prazo para confirmação da opção pela nova Carreira da Guarda Civil Metropolitana, previsto no artigo 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, bem como para efeitos de integração aos cargos modificados por esta lei nas condições previstas no artigo 3°.
Parágrafo Único. Caso haja integrantes que não confirmem a optem pela nova integração prevista nesta lei, estes permanecerão na sobre vigência da Lei 13.768/04 na sua forma original.

Art. 4º – Revoga o artigo 55 e 56 da lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, bem como suas disposições em contrário.

Art. 5º - O anexo I a que se refere o artigo 4º, da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, fica substituído pelo anexo I, integrante desta Lei.


-- 
ATT.:
Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Tel: 3223-0490
Nextel : 7825-3312
ID:962*16338
Endereço: Largo do Paissandú nº 51 Conj. 615

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Dicas para o concurso da Guarda Civil Metropolitana

Você que deseja se tornar integrante da Guarda Civil Metropolitana, comece a se preparar mentalmente e fisicamente, pois a maratona de matérias a serem estudadas é grande, bem como o famoso TAF ( Teste de Aptidão Física ) também, então o candidato deve estar em boa forma. 
Em primeiro lugar deve estudar as matérias de língua portuguesa, história, geografia e matemática, é matéria padrão para qualquer concurso público.  Se tratando da área de segurança pública temos ai matérias de ordem jurídica tais como: Constituição Federal ( artigo 144 ), Direito Penal e Direito Civil.
Essa é a primeira etapa do concurso, depois vem o TAF, onde você deve estar com o corpo disciplinado, condicionado, pois a sequência dos exercícios é que tem desclassificado muitos candidatos, e principalmente nas barras e flexões - lembrado que o TAF tem uma tabela usada conforme a idade do candidato.
Sendo aprovado nessas duas etapas, você será avaliado psicologicamente, pois essas é uma das exigência do Ministério da Justiça juntamente com a Policia Federal para formação de Guarda Civil, pois parte da estrutura curricular é do MJ, e vai se adequando com a necessidade de cada cidade.
Se aprovado nessa ultima etapa, terá ainda a investigação social, para saber se você candidato, tem uma conduta boa diante da sociedade, amigos e vizinhos. Vale lembrar ao candidato que não pode ter nenhum problema com o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral, bem como estar em dia com o Serviço  Militar.
Bom, depois de todos esses tramites de concurso virá o curso Especifico de Formação Profissional da Guarda Civil Metropolitana, que também tem caráter eliminatório, portanto candidato esteja atento não ache que foi aprovado na prova objetiva que já estará aprovado em todas as outras etapas, comece a treinar  desde já o TAF com corridas ou caminhadas ou até mesmo frequente uma academia para assim condicionar seu corpo para a etapa mais difícil do concurso.
E aqui no BLOG DO GCM BRITO você terá todas as informações referentes ao novo concurso da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que esta perto de acontecer.
A todos boa sorte
GCM  Brito

Concurso
O Prefeito Haddad destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos agentes e informou que já foi autorizada a contratação de mais dois mil Guardas Civis Metropolitanos através de concurso público, para atuarem principalmente nos parques e escolas municipais. Para concorrer a uma vaga na corporação, além de passar no concurso, é necessário possuir o Diploma do Ensino Médio, ter mais de 18 anos, estar em dia com o serviço militar (no caso dos homens), possuir o comprovante das duas últimas eleições e as seguintes certidões:
Certidão de Execução Criminal. 
Certidão de Distribuição Criminal. 
Certidão da Justiça Militar do Estado. 
Certidão da Justiça Militar da União.
Certidão Negativa da Justiça Federal.  
Certidão de Antecedentes Criminais.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Para relembrar ROMU São Paulo

A Ronda Ostensiva Municipal - ROMU 

Os Polícias Ferroviários devem voltar a ativa em todo o Brasil.


Os Polícias Ferroviários devem voltar a ativa em todo o Brasil. Em Tubarão, 30 policiais ferroviários foram convocados para retornar as atividades.


Fonte: http://unisultv.blogspot.com.br/2013/02/os-policias-ferroviarios-devem-voltar.html?ref=nf

Fim da Portaria 242


PORTARIA 20/SMSU/GAB/2013
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: 
Art. 1º  Revogar em todos os termos a Portaria 242/SMSU/2012, que institui o cumprimento obrigatório de intervalo de uma hora para refeição, para servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias, bem como os operacionais na escala de 12X36 e os diaristas de suporte operacional.
Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 22 de fevereiro de 2013.
ROBERTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PRÉ-ALISTAMENTO MILITAR PELA INTERNET - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA


A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, órgão responsável pelas Juntas do Serviço Militar, informa que todos os brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos de idade em 2013, deverão realizar o Alistamento Militar entre os dias 1 de janeiro a 28 de junho. 
Com a finalidade de diminuir o tempo de permanência nas Juntas de Serviço Militar para o recebimento do Certificado de Alistamento Militar (CAM), o jovem poderá optar por realizar o Pré-Alistamento pela internet no sítio www.sermilweb.eb.mil.br/prealistamento 
Este serviço já está disponível para quem reside na capital paulista. Em caso de dúvida, consulte a página da 4ª CSM na internet: www.4csm.eb.mil.br.
As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo alistamento militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Megaoperação transfere presos e cumpre 70 mandados em SC


Quarenta presos foram transferidos na manhã deste sábado, 16, de penitenciárias de seis cidades de Santa Catarina para presídios federais, na maior operação do tipo feita em conjunto entre Estado e União. Três dos presos são integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e os demais 37 fazem parte do Primeiro Grupo Catarinense (PGC).
Com onda de ataques, SC tem megaoperação
Os transferidos foram apontados pelas autoridades como responsáveis pela onda de atentados ocorridas no Estado. Eles foram transportados em dois aviões Hércules, que deixaram o Estado no hoje de manhã. Os mesmos aviões haviam trazido ontem os integrantes da Força Nacional de Segurança, que ajudaram na operação. Por questão de segurança, as autoridades ainda não revelaram o estado dos presídios para onde esses presos foram transferidos.
O anúncio dos resultados da operação foi feito ontem pelo governador Raimundo Colombo (PSD) e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. "Estamos quebrando a espinha dorsal do crime organizado", afirmou o governador.
Desde 30 de janeiro, as autoridades contabilizaram 104 ocorrências praticadas sob a orientação de facções criminosas, entre incêndios a ônibus, disparos contra viaturas e bases policiais, entre outros alvos. Uma primeira onda de atentados já havia ocorrido em novembro.
Além da transferência dos presos, as polícias fizeram uma série de operações para cumprir 70 mandados de prisão. Florianópolis e outras 11 cidades foram alvos das operações. Até o final da manhã, 25 pessoas tinham sido presas, incluindo uma advogada acusada de passar informações aos criminosos e de integrar a facção. Outros 45 mandados foram cumpridos para presos, que foram acusados de dar as ordens para os ataques dentro dos presídios.
A maioria dos presos foi acusada de levar informações do interior dos presídios para as ruas. Cinco são advogados. Simone Gonçalves Vissoto, detida em Campecheno sul da Ilha, Gustavo Gasparino Becker e Francine Bruggenna, presos em São José, na grande Florianópolis, foram acusados de associação o crime organizado. Os demais presos são familiares e amigos dos presos que aproveitavam as visitas para repassar as ordens da facção.
Uma das operações estratégicas ocorreu neste sábado no Morro do Horácio, local onde o traficante Rodrigo da Pedra, considerado um dos principais responsáveis pela crise, domina os negócios. A mulher de Rodolfo, acusada de comandar o tráfico no Morro, alvo principal das buscas, não foi encontrada. Familiares do traficante foram detidos para interrogatório.
O ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, negou que exista a possibilidade de a transferência fortalecer os criminosos e aumentar a rede de contatos deles com outras facções. Em 2010, quando a existência da facção foi assumida em Santa Catarina, 40 presos foram transferidos para presídios federais. Depois eles voltaram para as penitenciárias do Estado. E os ataques passaram a ocorrer. "Não existe nenhuma informação de que presos ampliam seus contatos em presídios federais. Lá eles são isolados e seus contatos são cortados", disse o ministro.
Fonte: Estadão

Polícia Civil, prefeitura e GCM formalizam cooperação


O vice-prefeito Laércio Lopes, o Comandante da GCM Leonel Vieira, o Delegado Seccional Élson Alexandre Sayão e equipe, se reuniram para definiram parcerias entre a Prefeitura, GCM e a Polícia Civil.
A Prefeitura de Taboão da Serra vai realizar reparos no prédio da Delegacia Seccional. Segundo Laércio Lopes, o prédio apresenta problemas na estrutura, como rachaduras, também serão instaladas uma cancela e uma guarita na entrada do prédio.

“A parceria com a municipalidade é uma necessidade, porque o Estado e o Município trabalham com uma mesma finalidade, dar um bom atendimento à população, no caso específico, à população de Taboão da Serra e região. Então não existe novidade na parceria entre Estado e Município, até porque o próprio prédio da seccional é municipal, é locado pela municipalidade. É extremamente salutar, profícuo para o município. Enquanto o estado e municipalidade estão juntos o benefício é do povo”, disse o delegado Sayão.
O vice-prefeito Laércio Lopes durante visita a delegacia Seccional
Foto: Rose Santana

Sobre a parceria com a Guarda Civil Metropolitana, o Comandante da Guarda, Leonel Vieira, destaque que a união da Policia Civil com a Guarda, significa mais segurança para a população. “Quando as polícias se unem quem lucra é a população que tem mais segurança”, declarou Vieira.
Sayão relatou que a  Guarda Civil Metropolitana é um braço da polícia e ter um policial civil no comando é muito bom. “Para nós é importante, termos, como no caso atual, um policial civil no comando da Guarda. Porque ele conhece como é a atuação da Polícia Civil da região, então a unificação do trabalho será extremamente profícua”, comentou. 
De acordo com o Delegado Sayão, a Guarda poderá respaldar o trabalho da Polícia Civil e vice-versa. “Nós vamos ter um perfilhamento de profissional idêntico, vamos apoiar as atitudes da Guarda, as legítimas sem dúvida, assim como a Guarda vai nos apoiar e nos respaldar, ou seja, é um contingente maior atuando pelo mesmo fim”, disse. 
Também esta em estudo a possibilidade da GCM utilizar, em algumas circunstâncias o sistema de informação da Polícia Civil. De acordo com Leonel Vieira, vai analisar o pedido feito por ele, caso seja possível, a Guarda conseguira, por exemplo, consultar terminais de antecedentes, entre outros itens.
Sayão explica como vai funcionar esse trabalho de comunicação, caso seja possível. “Nós estamos tentando ver a possibilidade de a Guarda utilizar, em algumas circunstâncias, o nosso sistema de informação através da sala de e-mails aqui da Seccional. Faríamos um link com a base da Guarda para consultas de terminais de antecedentes, para que eles também tenham uma celeridade nas apurações, nas averiguações que eles fazem cotidianamente. Estou fazendo uma consulta à hierarquia, foi feito uma consulta para ver em que molde poderia ser feito isso. Por em quanto é só uma consulta”, finalizou.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Kassab vira réu no caso Controlar Juiz aceita denúncia criminal e ex-prefeito vai responder a processo por causa de suposta fraude em contrato para a inspeção veicular


O ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) agora é réu em ação criminal. Ele é acusado de violar a Lei de Licitações na contratação da empresa Controlar, responsável pela inspeção veicular na maior cidade do País - segundo o Ministério Público Estadual, o contrato causou prejuízo de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos e aos proprietários da frota de carros registrados na metrópole.
Em despacho de uma página e meia, do dia 1.º de fevereiro, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7.ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público e mandou abrir processo contra Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo, ex-presidente da Controlar. Eles podem pegar pena de 2 anos a 4 anos de detenção e multa.
"O recebimento da denúncia não significa a constatação de nenhuma irregularidade no contrato", disse o advogado Pierpaolo Bottini, que defende Kassab. Já o criminalista José Luis Oliveira Lima, que defende Azevedo, alegou que a denúncia contra seu cliente "é manifestamente improcedente" (leia ao lado).
O magistrado Lofrano Filho fundamentou sua decisão contra os réus afirmando: "Verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria. Não é caso de rejeição liminar".
Ele mandou citar os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme prevê o artigo 396-A do Código de Processo Penal. "Como de praxe, requisitem-se as folhas de antecedentes e certidões eventualmente constantes."
A denúncia, subscrita pela procuradora de Justiça Marcia de Holanda Montenegro, foi apresentada em outubro à 14.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na ocasião, Kassab exercia o mandato de prefeito de São Paulo - por isso, detinha foro por prerrogativa de função. Quando deixou o Palácio Anhangabaú, no último dia de 2012, ele perdeu o foro especial e os autos foram remetidos pelo TJ à primeira instância da Justiça.
"Trata-se de autos vindos do Tribunal de Justiça, instância competente para processar e julgar o presente feito, já que um dos acusados deste processo, Gilberto Kassab, cumpriu até 31 de dezembro de 2012 mandato eletivo de chefe do Poder Executivo do Município de São Paulo", assinalou o juiz. O magistrado destacou que, diante do término do mandato e "com a conclusão de sua administração municipal", era "forçoso reconhecer o término de seu foro privilegiado". Por isso, o caso devia ser "remetido para a 1.ª instância do Poder Judiciário".
Vantagens. Kassab e Azevedo são acusados formalmente por crimes definidos no artigo 92 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), que proíbe a concessão e o recebimento de vantagens durante processos licitatórios. Para o Ministério Público, o contrato assinado pela Prefeitura em 1996 (durante a gestão Paulo Maluf) com a Controlar tinha prazo de dez anos e ficou congelado até Kassab ressuscitá-lo em 2008, dois anos após seu término.
Além disso, segundo a denúncia, a Controlar não tinha capacidade técnica exigida no início do contrato para a prestação do serviço e cobrava 20% mais do que o valor considerado justo para a inspeção. Por fim, a empresa teria dado garantias financeiras falsas para ganhar a licitação.
Em novembro de 2011, o Ministério Público Estadual apresentou uma primeira acusação contra o então prefeito na área civil, por suposto ato de improbidade administrativa. Kassab chegou a ter os bens bloqueados judicialmente - ele reverteu 40 dias depois a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além dele, o ex-secretário do Verde e Meio Ambiente Eduardo Jorge também é alvo da ação civil pública. Nesse processo, a Promotoria contestava a prorrogação do contrato da Controlar por dez anos com efeito retroativo. Queria que ele fosse declarado nulo e nova licitação para realização da inspeção veicular em São Paulo fosse feita - a Justiça ainda não julgou o mérito dessa ação. À Justiça, a Controlar negou as fraudes assim como os demais acusados. Ontem, informou que não vai se manifestar.
Fonte: Estadão

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Assine a petição para impeachment do Senador Renan Calheiros um ficha suja



O Estado de S.Paulo
Impeachment do Presidente do Senado: Renan Calheiros
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), recém-eleito para presidência do Senado, é alvo de outro abaixo-assinado na internet. Dessa vez, o objetivo é reunir 1,3 milhão de assinaturas para pedir o impeachment do parlamentar do comando da Casa. Até o começo da tarde desta quinta-feira, 7, 552.476 internautas haviam registrado apoio.
No fim de janeiro, antes da eleição para a presidência do Senado, movimentos anticorrupção lançaram um abaixo-assinado em que pediam para os parlamentares escolhere um nome “ficha limpa”para o cargo. Apesar de a campanha ter ultrapassado a meta de 100 mil nomes, Renan foi eleito por por 56 votos a 18, na última sexta-feira, 1º.
Na nova ação, o criador da petição, identificado por Emiliano Magalhães, promete levar as assinaturas ao Congresso e acredita que possa criar um “rebuliço”. “Se 1.360.000 se juntarem a nós, poderemos causar um rebuliço na mídia”, diz o texto.
Não podemos permitir que políticos corruptos continuem a tirar de pessoas necessitadas o acesso a Saúde, Educação, Segurança, e condições de dignidades a um povo que onde faz de tudo para vencer na vida.