quinta-feira, 25 de abril de 2013

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania acompanhando o caso Lídio

                                                    
“Prezado Guerra,

Soubemos da notícia do assassinato do GCM Lídio hoje cedo e estamos trabalhando para ajudar e agilizar a situação. Entramos em contato com o Centro de Comando e colocamos a Secretaria de Direitos Humanos à disposição no que for preciso. Também informamos que podemos dar um apoio à família, após esse momento de luto. A (...) ficou de nos informar os telefones dos familiares para entrarmos em contato. Se puder informar que estamos atentos ao assunto, agradeço. Abraços”
Carlos Savoy de Brito 
Balcão de Atendimento


Nesse momento de pesar para a família e toda uma corporação, é muito reconfortante saber que outros setores da administração pública dão atenção ao ocorrido. Muito obrigado!hotéis em caldas novas

Uso da Boina na Guarda Civil Metropolitana

A formação tipicamente militar das Guardas Municipais trouxe consigo gestos e costumes como a ordem unida e a continência e também introduziu nas forças dos municípios o uso da boina. No caso da Guarda Civil Metropolitana não foi diferente, principalmente devido às sua origens, com fortes ligações ao Exercito Brasileiro.
Muitos argumentam de que o uso desta peça estaria muito ligado à polícia militar e que deveria ser extinto das GM's, essa linha de pensamento até faz sentido, em contrapartida, alcança o quadro da perda de identidade, e gera dúvida sobre a essência das Guardas Municipais, haja vista o histórico de criação da primeira guarda em 1808, uma guarda de caráter civil, porém hierarquizada e constituída sob a estética militar.De fato a boina é comum em polícias de todo o mundo pois está relacionada a toda atividade uniformizada e armada, exercito, PM, GM e até empresas de segurança e escolta.Deve-se destacar que esta indumentaria não pode ser utilizada ao acaso, na Guarda Civil Metropolitana por exemplo, seu uso é restrito às unidades especiais como a Inspetoria de Mediação de Conflitos, Guarda Ambiental e Canil, esta cobertura tornou-se uma tradição desde os tempos da extinta ROMU (foto acima).A Boina Preta nos grupamentos de Elite.A origem da boina preta como cobertura militar característica das Unidades blindadas e mecanizadas remonta à 1ª Guerra Mundial. Naquele conflito surgiu o carro de combate, máquina de guerra desenvolvida pelos ingleses para romper o imobilismo das frentes de combate e retomar a ofensiva, sendo empregado com sucesso durante a guerra e os integrantes da unidade blindada eram considerados a elite do exercito. Uma curiosidade é que a cor preta foi selecionada para a boina a ser utilizada pelas guarnições de blindados, pois mostraria ao mínimo as inevitáveis manchas de graxa e óleo geradas durante o trabalho com os veículos, dando uma melhor apresentação à tropa, hoje a boina preta é utilizada em diversas Forças Armadas como cobertura característica das tropas blindadas e mecanizadas e tornou-se a cor padrão nas boinas dos grupamentos de elite das forças policiais pelo mundo e no Brasil tornou-se um mito por ser o padrão do BOPE da PM-RJ.A boina preta representa uma tradição de quase um século e identifica o combatente que, sempre ao lado da tecnologia, supera os desafios com coragem e determinação, está representada na GCM pela Inspetoria de Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises.
  
Quanto aos cuidados, costumes e tradições, o uso do modelo paraquedista é o mais comum, com queda para o lado esquerdo e em hipótese alguma deve ser utilizada em deslocamentos, seu uso se dá apenas após o policial assumir o serviço.Por este motivo apenas os que se voluntariam devem ter a honra de usa-las, pois como é comum o desleixo em maus profissionais e poucos se importariam em seguir os ditames acerca do uso ou não em locais cobertos ou descobertos, ou manter a cobertura devidamente em harmonia com o uniforme o que acaba criando um ambiente de “desuniformidade”, além disso, as boinas não podem ser carregadas com desprezo, penduradas nos ombros, amarradas na cintura, sacudidas como bolsas ou trapos. Portanto o as boinas melhoraram esteticamente a apresentação de uma unidade e só devem ser usadas por aqueles que entendem seu real significado.

                                  
Materia extraida do BLOG DA GUARDA CIVIL DE GUARULHOS
COMENTÁRIO DO BLOG
Infelizmente na Guarda Civil Metropolitana, esse modelo de cobertura foi suprimido devido alguns políticos não entenderem e muito menos valorizar a corporação com seus agrupamentos de Elite, e também por alguns oficiais se venderem por migalhas de cargos. 
Estava a comentar com alguns Guarda Civis, que uma meia dúzia de oficiais da corporação  altamente treinados foram colocados na geladeira, pois para o alto comando ( Na época em questão era oficiais da PM ), não era interessante porque sobre sairia muito bem dentro da corporação e foram colocados na geladeira. 
Apenas um, somente um, ainda luta e acredita em seus ideais dentro da Guarda Civil Metropolitana e esse não tem como derrubar pois é assunto de nível mundial que é a questão ambiental, até tentaram desanima-lo. Mais continua fiel a seus preceitos com um grupo de guardas e graduados que se iniciaram no Grupo de Proteção Ambiental mais conhecido como GEPAM. 
Esperamos que o novo comando ( Que vem realizando significativas mudanças, colocando oficiais articulados e de historia dentro da instituição nos comandos Operacionais e Inspetorias), e que valorizem ainda mais os seus valorosos guardas.

MARGINAIS QUEIMAM DENTISTA APÓS ROUBO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO

Criminosos atearam fogo à vítima, no Jardim Hollywood, em São Bernardo 
Imagem da câmera da loja de conveniência mostra um dos assaltantes.
 Foto: Reprodução
A dentista Cinthya Magaly Moutinho, 47 anos, teve o corpo incendiado numa tentativa de assalto por volta das 11h desta quinta-feira (25/04), em seu consultório, localizado na rua Warner, no Jardim Hollywood, em São Bernardo. De acordo com informações da polícia, três criminosos que aparentam ser menores de idade invadiram o consultório para assaltar. A dentista, que estava com uma paciente, entregou o cartão bancário e senha. A paciente foi vendada. "Entrou um homem dizendo que precisava ser atendido. Enquanto ele era examinado, outro chegou e a porta foi aberta porque a dentista pensou se tratar de um cliente", detalhou o delegado Roberto Bueno Mendes, do 2º DP (Rudge Ramos), onde o caso foi registrado. Enquanto dois ladrões foram a um caixa eletrônico localizado em loja de conveniência de posto de combustível, um assaltante ficou no consultório. A dupla conseguiu sacar apenas R$ 30 e voltou ao consultório. Jogou álcool na dentista e ateou fogo. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. De acordo com o delegado, a paciente já foi ouvida como vítima (teve relógio e celular levados) e testemunha, além de ser encaminhada para fazer um retrato-falado do trio. Na loja de conveniência do posto de combustível, a imagem de um dos assaltantes foi gravada enquanto ele fazia o saque. Um quarto assaltante teria participado da ação, dirigindo um veículo Audi, provavelmente roubado. Ninguém foi preso. "Uma outra testemunha, na rua, foi quem viu um Audi A3 em alta velocidade entrando no sentindo contrário e saindo pela outra rua, o que nos leva a crer num quarto elemento envolvido", completou o delegado.
Fonte: http://www.abcdmaior.com.br

sábado, 20 de abril de 2013

Concurso para Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto


Prefeitura de Ribeirão Preto - SP abre 50 vagas para Guardas Civis Municipais
A Prefeitura de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo abre as inscrições para o Concurso Público, por intermédio da Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração, que contratará 50 profissionais para atuarem na Guarda Civil Municipal. Das vagas, 41 são para homens e 9 para mulheres.
A medida faz parte do processo de crescimento da instituição, bem como atende aos pedidos da população e amplia a presença da Guarda Civil Municipal no município, tornando-a mais próxima da população e mais presente nos estabelecimentos públicos.
Para participar, o candidato deverá ter Ensino Médio completo e possuir CNH ou permissão de qualquer categoria.
A data base do pagamento é todo último dia útil do mês. Nos termos da lei complementar nº 1.350/02, art. 8º, § 2º, os aprovados em Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, enquanto estiverem submetidos ao curso de formação e treinamento técnico-profissional, farão jus ao vencimento equivalente a 80% do valor fixado para o Nível 107 (R$ 1.036,72) ou conforme dispuser a legislação vigente à época, sem prejuízo das demais vantagens.

Concurso da Guarda Civil Metropolitana/SP - autorizado 2.000 vagas‏



2008-0.146.078-2 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Solicitação de autorização para abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2000 cargos de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe, sendo 1400 cargos masculinos e 600 femininos. - Em face dos elementos de convicção constantes do presente Processo Administrativo, notadamente a manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (fls. 321), referendada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 323/323v.), que evidencia a necessidade de suprir a demanda de pessoal operacional para os programas prioritários da Guarda Civil Metropolitana, considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 327/331) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 323/324), quanto aos aspectos orçamentário financeiros, as quais demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 53.694/2013 e da Lei Complementar 101/2000, e considerando, ainda, a aprovação da Junta Orçamentário-Financeira, atestada pela Secretaria Municipal de Finanças à fls. 334, AUTORIZO a abertura de concurso público de ingresso para provimento de 2000 cargos de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe, sendo 1400 cargos masculinos e 600 femininos.
Veja também 

quinta-feira, 18 de abril de 2013

MARINHO DIZ QUE ESTADO CHANTAGEIA MUNICÍPIO SOBRE OPERAÇÃO DELEGADA


E a hora extra do guarda municipal, o Estado vai pagar?, indagou Marinho. Foto: Adonis Guerra
Para prefeito de São Bernardo, governo estadual quer passar para os municípios responsabilidades que são dele
O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT),  afirmou que o Estado quer repassar aos municípios suas responsabilidades com relação à segurança pública. Marinho citou a questão da Operação Delegada, bico oficial dos policiais militares pago pelas Prefeituras. Para Marinho, o governo estadual deveria buscar meios de regulamentar o pagamento da hora extra dos PMs dentro da própria Corporação.
“O Estado tem de assumir responsabilidade com a Polícia Militar, não tem de passar para o município, que  é o que está acontecendo com a Operação Delegada, chantageando os prefeitos muitas vezes. O comando  da Polícia Militar não pode fazer isso, o que pode fazer é uma movimentação com os prefeitos e o Congresso  para discutir o monitoramento das polícias”, afirmou o chefe do Executivo. “Se é verdade que a polícia pode trabalhar no dia seguinte, porque não discutir a jornada da polícia, rediscutir salários?”, indagou.
Marinho disse ser preciso “parar de fazer esse jogo hipócrita” ao debater a questão. “Penso que a Operação Delegada é uma forma de tentar colocar responsabilidade nas costas do município. Vamos enfrentar o debate  e discutir a Constituição Federal e do Estado. Vamos  admitir que o policial pode fazer hora extra e o Estado pague sua hora extra. 
Que conversa é essa de passar para o município o pagamento do policial? E a hora extra do guarda municipal, o Estado vai pagar? 
Vamos deixar de conversa fiada e enfrentar o problema”, disparou.
Comentário do Blog
Na verdade é algo que o chefe do nosso executivo paulista deveria ter repensar, ou investir na devida manutenção da Guarda Civil Metropolitana, pois a folha de pagamento gasto com a Operação Delegada na cidade de São Paulo ultrapassa a folha de pagamento da GCM. 
E olha que todos os trabalhadores da GCM cumprem na integra o seu horário de trabalho, coisa que na Operação Delegada não acontece, ganha até para almoçar, assumem o serviço de rua duas horas depois de se apresentar na formatura e se recolhem uma hora antes de terminar o serviço. 
Corretíssimo o pensamento do prefeito de São Bernado, lá pode-se observar que a GCM é atuante e não precisa do Estado para combater vários outros tipo de abusos por cidadão que não esta preocupado com a paz da cidade.
Parabéns prefeito marinho, por manter o bandeira a austeridade e trabalho e valorização da sua Guarda Civil Municipal.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Prefeito Visita instalações da Guarda Ambiental


Prefeito visita nesta manhã (09/04) equipamentos da subprefeitura da Capela do Socorro, na Zona Sul da cidade, e diz que três terrenos estão em estudo para construção de hospital em Parelheiros
O prefeito Fernando Haddad afirmou nesta manhã, em visita à subprefeitura da Capela do Socorro, que três terrenos já estão em estudo para a construção do Hospital de Parelheiros. A nova unidade de saúde está prevista no Programa de Metas 2013-2016 e atenderá aos moradores da Zona Sul da cidade. O local mais cotado está localizado próximo ao Centro Educacional Unificado (CEU) do bairro. Em abril, segundo o prefeito, deverá ser publicado o decreto de utilidade pública do espaço. “Estamos buscando a melhor relação entre o preço (do terreno) e a adequação técnica”, disse.
Haddad reiterou que os investimentos para a área precisam ser feitos com urgência. “Este é momento de acharmos o terreno para dar tempo de construir e equipar (o hospital)”, disse Haddad. “Se não planejarmos os investimentos no primeiro ano, depois não vamos conseguir correr atrás do prejuízo". A instalação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos clubes da região também está sendo avaliada.
Além da construção do hospital, Haddad também citou a importância do diálogo com a comunidade para a administração municipal. Nesta manhã, o prefeito participa de reunião com os coordenadores da subprefeitura da Capela do Socorro e visita, ainda, a Escola Municipal Florestan Fernandes, o Parque São Paulo, o Ambulatório de Especialidades Milton Aldred e o Centro de Especialidades Odontológicas do Socorro, além da Casa de Cultura Palhaço Carequinha, a ciclovia do Parque Barragem e as instalações da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Visita do prefeito Haddad.

Segunda a agenda do Prefeito Haddad, o mesmo estará presente na Inspetoria Regional de Capela do Socorro, onde esta parte da Guarda Ambiental especificamente a Equipe Náutica.
Prestigie a Visita a nossa querida Guarda Civil Metropolitana, que vem demostrando grande trabalho para ao sociedade paulistana. 

12h: Visita a ciclovia do Parque Barragem e as instalações da Guarda Civil Metropolitana*
Local: Avenida Atlântica, 2.450

Haddad incentiva população a denunciar irregularidades à Controladoria


Prefeito Fernando Haddad reiterou nesta sexta-feira (5) que Prefeitura terá estrutura permanente para receber denúncias e combater corrupção. Em menos de 20 dias, CGM e Polícia Civil realizaram três operações e prenderam quatro funcionários da administração municipal
O prefeito Fernando Haddad incentivou nesta sexta-feira (5) a população a denunciar à Controladoria Geral do Município (CGM) irregularidades praticadas por funcionários da Prefeitura. Haddad garantiu que a administração municipal contará com uma estrutura permanente de combate à corrupção, com o objetivo de proteger os recursos públicos e promover o respeito ao cidadão. 
A partir de denúncia de um munícipe, a CGM prendeu ontem em flagrante mais um servidor público municipal por recebimento de propina. É o quarto funcionário da Prefeitura preso em menos de 20 dias, em três operações realizadas em conjunto pela Controladoria e pela Polícia Civil.
“O cidadão que se sentir prejudicado tem que denunciar à CGM. Nós não vamos aceitar esta prática. Esses crimes são um problema histórico, que foi se agravando”, afirmou Haddad. A Controladoria foi criada em janeiro deste ano, por decreto assinado pelo prefeito. “A CGM foi uma das principais providências que criei como prefeito. Vamos instalar agora uma estrutura bastante adequada para que este trabalho tenha continuidade”, disse o prefeito, após acompanhar apresentação do Programa Casa Paulista no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), na Vila Olímpia.
A ação de quinta-feira começou em 18 de março, quando um empresário encaminhou à Controladoria Municipal uma denúncia acerca da exigência de propina por servidor ocupante do cargo de Especialista em Meio Ambiente, lotado no Núcleo 1 Norte (Perus), do Departamento de Gestão Descentralizada, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Após um trabalho de pesquisa e monitoramento, o servidor investigado foi preso em flagrante depois de receber a quantia de R$ 8 mil em espécie do empresário denunciante, que colaborou em todas as etapas das investigações. A Prefeitura irá abrir um processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades. Além disso, o suspeito também deve responder pelo crime de concussão.
A primeira operação da CGM ocorreu em 15 de março e prendeu dois servidores da subprefeitura de Santo Amaro pelo recebimento de R$ 40 mil como propina. A segunda operação aconteceu em 19 de março, quando um servidor lotado no Aprov (Departamento de Aprovação de Edificações) foi preso após cobrar propina de R$ 10 mil para regularizar um imóvel. Ambas investigações foram desencadeadas por denúncias de cidadãos. “Queremos transparência, seriedade com os recursos públicos e respeito ao cidadão”, afirmou Haddad, que também agradeceu a Polícia Civil pelo trabalho conjunto com a CGM.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Tivemos mais uma vitória agora está próxima a conquista da tão sonhada aposentadoria Especial.

Foi aprovado em PRIMEIRA VOTAÇÃO  hoje  o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 16/2011, da Vereadora Edir Sales e do Vereador Abou Anni, este Projeto aumenta as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, incluído no texto legal, a proteção a pessoas, a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente, bem como aprova a APOSENTADORIA ESPECIAL, nos moldes da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Este é um trabalho árduo, começou em 2009 com uma indicação do Vereador Abou Anni, ao Executivo, mas por força Política do então Secretário de Segurança Urbana Edson Ortega no começo de 2011 o Projeto foi enterrado no IPREM.

Em 2011, restava-nos tentar outra opção, visto que o primeiro projeto foi boicotado pelo Senhor Ortega.

Sendo assim a única saída viável era a propositura de uma Emenda a Lei Orgânica, o que foi feito, através da Abraguardas e do Carlinhos Silva, que levaram a minuta do pré-projeto ao Vereador Abou Anni, o qual tomou a iniciativa e entrou com o Projeto na Câmara Municipal, no final de 2011.

Desde a entrada do projeto tivemos como sempre os que não acreditavam os que maldiziam o projeto, por questões puramente políticas.
Mas isso não deixou que nós abandonássemos a luta e muitos mais aderiram à luta pelo projeto.

A importância do Projeto de Aposentadoria Especial foi tão grande que já temos 6 (seis) cidades que aprovaram projeto baseado no texto do que apresentado aqui em São Paulo e outros tantos municípios estão apresentando projetos idênticos nas suas câmaras municipais.

Em São Paulo, uma das pessoas importantes que aderiu ao projeto, entrando na qualidade de coautora foi a Vereadora Edir Sales.
Sua participação em conjunto com o Abou Anni, foi decisiva para que o projeto passasse nas Comissões de Justiça, Administração e Finanças.

Nesta luta tivemos a participação também ativa do então Subcomandante Eduardo Siqueira Bias (hoje Comandante) e do ICA Hamilton Ananias, que compareceram pessoalmente, sempre em conjunto com a Abraguardas e o Carlinhos Silva, para falar com os Presidentes das Comissões.

Gostaríamos ainda de ressaltar a participação da Inspetora Antonia, a qual em conjunto com o Presidente da Abraguardas e o Carlinhos Silva, abordaram a questão junto ao Vereador Agnaldo Timóteo que era contrario ao Projeto e causou muitos transtornos na Comissão de Administração.

Neste ano de 2013, tivemos a sorte de termos a Vereadora Edir Sales, na qualidade de Líder do PSD, e nesta qualidade foi à grande responsável por colocar na pauta o projeto, e conseguiu em um trabalho político de convencimento garantir junto às demais lideranças a viabilidade da aprovação desta primeira votação da Aposentadoria Especial, cumprindo o acordo político firmado, de lutar pelo sonho de todos que é a Aposentadoria Especial.

Tivemos também a participação decisiva do Vereador Abou Anni, que se fez presente para defender o Projeto que é de sua autoria inicial e o trabalho incansável do nosso amigo Carlinhos Silva.

Hoje temos mais esta vitória que é de TODOS, sem distinção, o sonho se aproxima de ser realidade e agora somente com a PARTICIPAÇÃO  ATIVA, poderemos APROVAR a APOSENTADORIA, a Vereadora Edir Sales e o Vereador Abou Anni, com o auxilio de muitos, conseguiram levar até aqui, mas agora eles DEPENDEM ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DA COLABORAÇÃO E FORÇA DE TODOS, pois sem isso não poderão garantir a vitória final.

PRECISAMOS DE TODOS QUANDO FOREM CONVOCADOS A COMPARECER NA CÂMARA  PARA A SEGUNDA VOTAÇÃO QUE É DECISIVA.

AGORA É COM VOCÊS  E SOMENTE A VOCÊS SERÁ CONCEDIDA A VITÓRIA, SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO ATIVA.

DEVEMOS ENCHER A PLENÁRIA DA CÂMARA E TER DO LADO FORA O RESTANTE DA CORPORAÇÃO  DE FORMA ORDEIRA E RESPEITOSA.

ATÉ BREVE, AMIGOS E RUMO A VITÓRIA.

Texto. Thomas Furtado - Abraguardas.


Contatos

Carlinhos silva
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ID 93*114005
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domingo, 24 de março de 2013

Policia Militar X Guardas Civis. É assim que querem parar as Guarda Municipais, pois sabem do nosso potencial.


Exemplar Nº______de_____cópias.
SÃO PAULO-SP181000Jan01GUARDAS MUNICIPAISCmdo. Geral DIRETRIZ Nº PM3-OO1/02/01.Ref. Dtz Nº Scmt/PM-APOOp-001/2/92, de 11Abr92.
1. FINALIDADE
Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.
2. SITUAÇÃO
a. A Polícia Militar tem, cometidas pela Constituição Federal, as responsabilidades pela Polícia Ostensiva e pela Preservação da Ordem Pública, ambas indelegáveis;
b. A situação social e a carência de serviços reinantes no panorama brasileiro contribuem para formar um caldo nutritivo em que a criminalidade e a violência encontram ambiente para seu recrudescimento, tornando, por esse motivo, a atividade de Polícia Ostensiva complexa e incessantemente exigida;
c. Sendo a Polícia Militar incumbida dessa atividade, ela vê-se continuamente cobrada e responsabilizada pela segurança pública como um todo, mesmo em setores que, ainda que diretamente vinculados à segurança, são de competência de outros órgãos;
d. Nesse contexto, não são poucos os que buscam soluções várias para os problemas ligados a essa área, surgindo situações contrárias ao estabelecido na Lei e conflitivas para as instituições públicas;
e. Dentre esses, encontramos segmentos municipalistas, com liderança político-partidária, que têm apregoado a necessidade de criar guardas municipais, com o objetivo de agir como órgão de segurança pública num espectro mais amplo do que os limites legais a elas cometidos, criando a falsa ideia de que a solução para o problema está nesse campo;
f. A Corporação Policial-Militar, como órgão técnico responsável pela Polícia Ostensiva, deve fiscalizar e evitar que tais situações ocorram, pois criam conflitos improducentes para a comunidade e de conseqüências políticas danosas;
g. A norma constitucional federal e estadual, bem como a infraconstitucional e específica das polícias militares, fornece os mecanismos necessários para essa fiscalização e indica as medidas a serem adotadas na ocorrência desses aparentes conflitos positivos de competência;
h. A melhor solução, entretanto, está não nas querelas jurídicas, mas primeiro, na concessão de serviço de segurança pública de qualidade pela Polícia Militar à comunidade, que jamais apoiará qualquer iniciativa desse tipo quando satisfeita com a Corporação, e, segundo, na adoção de medidas, quando guardas municipais já existirem, para que esses órgãos executem suas tarefas no âmbito de suas atribuições, contribuindo diretamente, nos próprios e no desempenho de serviços municipais, e indiretamente, no derredor desses, com a segurança pública;
i. Quanto ao primeiro trato da questão, a ênfase na Polícia Comunitária, política da Corporação em franco processo de expansão e cujas ações tem o condão de angariar um alto índice de credibilidade e aceitabilidade da polícia por parte da população, apresenta-se como a ação mais eficaz para redução da criminalidade a médio e longo prazo, fato sobejamente comprovado por diversas experiências no exterior e também no País, sendo, portanto, um dos caminhos mais viáveis para o desincentivo à criação de guardas municipais, tanto pela sua desnecessidade como pelo engajamento dos membros da comunidade em ações proativas de segurança pública;
j. Lembra-se, supletivamente à prestação de serviço de qualidade, que a criação de uma guarda municipal envolve custos altíssimos, não somente relacionados aos equipamentos e armamentos, mas, principalmente aqueles que dizem respeito aos recursos humanos, cujo estipêndio sempre onera extraordinariamente os cofres públicos;
l. Desse modo, mais conveniente é que, em havendo a disposição por parte do poder público municipal de criar uma guarda, que ele seja estimulado a conveniar-se com a Polícia Militar ou assinar Termos de Cooperação com ela, de modo a garantir à Corporação condições mais adequadas de trabalho, equipamentos que porventura lhe faltem ou permitam produtividade acentuada (dentre os quais citam-se armas, viaturas, combustível, sistema de posicionamento global-GPS, coletes, fardamentos etc.) ou incentivos salariais (pró-labore, por exemplo), que fomentam a diminuição de claros e o alistamento regional, e outras formas de cooperação, só limitadas pela criatividade do comandante, desde que devidamente inseridas em um contexto legal, e com isso, atingindo os objetivos inicialmente buscados em outro órgão cuja amplitude de ação é reduzida;
m. A impossibilidade de evitar-se a criação de uma guarda municipal, porém, a ação coordenada da Polícia Militar com esta certamente cria uma situação potencialmente favorável à obtenção de um grau de segurança pública mais elevado e perceptível e isso se dá em razão da ocupação dos espaços adequada e planejadamente, com cada corporação executando tarefas e atividades inseridas no seu rol de atribuições, sem sobreposições desnecessárias e ilegais, beneficiando a comunidade como um todo;
n. É certo, porém, que a Polícia Militar, mesmo em razão de possíveis lacunas existentes em sua prestação de serviços, diante da existência de uma guarda municipal, não pode deixar de agir dissuasoriamente para que estas não extrapolem o âmbito de suas atribuições, sponti sua ou motivada por outros órgãos com interesses escusos, sendo esta responsabilidade do comandante da OPM em cuja área está abrangido o município a que esse organismo pertence. 
3. OBJETIVOS
a. Aperfeiçoar a prestação de serviços da Polícia Militar nos diversos municípios do Estado de São Paulo, de modo a atender aos anseios da comunidade, incentivando, dessa forma, o poder público municipal a colaborar com a Corporação, onde não existirem guardas municipais, ou ocupar os espaços de competência da Corporação, evitando que haja movimentos de qualquer ordem para que essas organizações extrapolem suas atribuições, onde já tenham sido criadas;
b. Orientar os comandantes de OPM a adotar medidas que tornem desnecessária a criação de guardas municipais, bem como fornecer-lhes instruções básicas sobre ações dissuasórias, quando houver invasão de competência;
c. Estimular os comandantes de OPM a predispor o poder público municipal à celebração de convênios com o Governo do Estado ou Termos de Cooperação com a Polícia Militar, a fim de proporcionar melhorias à prestação de serviços da Corporação nos municípios em que se derem;
d. Enfatizar a importância da Polícia Comunitária para diminuição da criminalidade e fomento da credibilidade da comunidade e sua cooperação com a Polícia Militar;
e. Buscar o entendimento com as guardas municipais já existentes, por meio da aproximação com seus comandos e coordenação de ações, pautando-as invariavelmente na estrita esfera de competência de cada órgão, em caráter complementar , potencializando, assim, a prestação de serviços e atendimento à comunidade, bem como evitando que haja conflitos de qualquer espécie; 
f. Estabelecer forma de acompanhamento das guardas municipais existentes, a ser aproveitado pelo Cmdo.
G. No planejamento estratégico da Corporação.
4. PREMISSAS. 
a Segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos e exercida por intermédio de diversos órgãos, descritos pela Constituição Federal no caput do artigo 144, dentre eles, a Polícia Militar, a quem incumbe a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública;
b. Neste mesmo artigo, no seu § 8º, abre-se aos municípios a permissão para que constituam guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme deve ser disposto em lei, a ser, ainda, editada;
c. É patente, pois, que a Polícia Militar tem uma competência ampla e abrangente, pois que deve responsabilizar-se por uma atividade de polícia, a Ostensiva ou de caráter administrativo, e por uma situação, a Ordem Pública, cuja abrangência conceitual até os mais esmerados e hábeis administrativistas tremem para definir;
d. Já o mesmo não ocorre com as guardas municipais, que têm sua competência restrita àqueles bens, serviços e instalações do município, e, bem por isso, não há que se tratar da possibilidade da extensão de sua competência além desses limites sem ferir a Carta Magna;
e. Não há que se entender os termos bens, serviços e instalações pela sua conotação jurídica mais ampliada, pois tal raciocínio não acompanha o do legislador constitucional, senão, vejamos:
1) conforme o mestre Hely Lopes Meirelles:“...............................Classificação - No nosso sistema administrativo os bens podem ser federais, estaduais ou municipais... Segundo a destinação, o Código Civil reparte os bens públicos em três Categorias: 
I – os de uso comum do povo ( mares, rios, estradas, ruas e praças); 
II – os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal, 
III – os dominiais, isto é, os que constituem o patrimônio disponível, como objeto de direito pessoal ou real (artigo 66).(...) Com maior rigor técnico, tais bens são reclassificados, para efeitos administrativos, em bens do domínio público ( os da primeira categoria: de uso comum do povo), bens patrimoniais indisponíveis (os da segunda categoria: de uso especial ), e bens patrimoniais disponíveis (os da terceira e última categoria: dominais)(...) Bens de uso comum do povo ou de domínio público: como exemplifica a própria lei, são os mares, praias, rios, estradas, ruas e praças. Enfim todos os locais abertos à utilização pública adquirem esse caráter de comunidade de uso coletivo, de fruição própria do povo(...).Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços; não integram propriamente a Administração, mas constituem o aparelho administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da administração(...)Tais bens têm uma finalidade pública permanente, são também chamados bens patrimoniais indisponíveis.Bens dominais ou do patrimônio disponível: são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados, em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar(...)(g.n.).(Hely L. Malheiros, “Direito Administrativo Brasileiro”, pág. 429-431,18 ed, 1993, Malheiros, SP, Br).
2) Não está correta a interpretação extensiva do termo bens, no tocante à guarda municipal, pois, se assim fosse, os constituintes não teriam grafado o § do artigo 144 da Constituição Federal como está, isto é, “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. e sim que seriam destinadas à proteção dos bens públicos no seu âmbito etc...;
3) A razão para isso é que, para a proteção, geral e abrangente, dos bens públicos, já fora colocada a Polícia Militar, a quem compete a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, competências realmente abrangentes;
4) Esse entendimento é corroborado pelo eminente constitucionalista José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitucional Positivo, 5ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1989, p. 652), o qual afirma “Os Constitucionalistas recusaram várias propostas no sentido de instituir alguma forma de polícia municipal. Com isso, os Municípios não ficaram com nenhuma responsabilidade pela segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que sendo entidade estatal não pode eximir-se de ajuda aos Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança e menos ainda de polícia judiciária”;
5) O mesmo faz Toshio Mukai ( in Administração Pública na Constituição de 1988, São Paulo, Saraiva, 1989, p. 42), declarando que “Os municípios, ainda, de acordo com outras disposições esparsas da Constituição, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei ( art.144, § 8 ). Portanto, o Município não pode ter guarda que substitua as atribuições da Polícia Militar, que só pode ser constituída pelos Estados, Distrito Federal e Territórios ( art. 144, § 6 ).”, 
6) Desse modo, o entendimento que é emprestado à Constituição Federal, no que se refere aos bens que a guarda municipal dever proteger, excetua os de uso público, vez que para a proteção e segurança destes deixou a Polícia Militar incumbida.
f. A Medida Provisória Nº 2045, de 28 de julho de 2000, que trata da instituição do Fundo Nacional de Segurança Pública, trazendo em seu bojo o incentivo financeiro a projetos voltados ao treinamento de guardas municipais, inclusive, bem como recursos apenas aos municípios que possuem guarda municipal, reflete tendência ainda ilegal, visto contrariar os princípios constitucionais ao ligar as guardas municipais a um contexto de segurança pública muito mais amplo do que o legislador lhes concedeu, e tecnicamente não recomendável para a experiência brasileira, que não pode, por esses mesmos motivos, ser apoiada ou defendida pela Corporação enquanto instituição policial.
5. EXECUÇÃO
a. Conceito da Operação As medidas a serem adotadas e implementadas pelos Comandantes de OPM são amplas e, para fins didáticos, podem ser agrupadas em blocos, segundo sua natureza, a saber:
1) medidas de natureza política:
a) Contatar prefeitos, vereadores e lideranças políticas do município, buscando ampliar e aperfeiçoar o relacionamento entre estes e a Polícia Militar, angariando o seu apoio e participação nas ações de segurança pública, por meio da Polícia Comunitária, de parcerias, de convênios, quando for o caso, ou termos de cooperação;
b) Diligenciar junto aos órgãos de segurança pública sediados no município,bem como junto àqueles que são relacionados com esta atividade, por participarem do ciclo da persecução criminal, a fim de ampliar seu envolvimento com as questões de segurança, no que lhes diz respeito, empenhando a comunidade nesse esforço, pela legitimidade que esta empresta às reivindicações desta natureza; 
c) Facilitar o engajamento das Prefeituras Municipais no alistamento regionalizado de policiais militares, a fim de, paulatinamente, suprir a defasagem de efetivo para o policiamento ostensivo;
d) Acompanhar o processo político e legislativo do município, visando adotar as medidas capazes de desestimular a criação de guardas municipais e, quando estas já existirem, no sentido de evitar seja-lhes cometida qualquer atividade que extrapole o limite constitucional;
e) Desestimular a aplicação, em órgãos municipais, de denominações que se refiram à segurança pública ou à polícia, tais como “secretaria municipal de segurança pública” e congêneres, que acabam por ensejar o falso entendimento que este tipo de órgão tem funções diretamente ligadas a atividades privativas do Estado, gerando incertezas e confusão nas pessoas quanto ao papel de cada órgão ou esfera de governo; 
f) Fornecer aos meios de comunicação os esclarecimentos necessários quanto ao limite constitucional de guardas municipais, bem como sobre a relação custo/beneficio, em função desses limites, assim como as alternativas mais viáveis ( convênios, termos de cooperação etc.) a essas instituições, mormente aos municípios menores do Estado.
2) Medidas de natureza administrativo-operacional:
a) Intensificar o policiamento ostensivo com recursos humanos e materiais de forma a otimizar a segurança pública e a preservação da ordem, adequando-os à realidade do município, buscando, de acordo com a política do Cmdo Geral e do Governo Estadual, ampliar a participação comunitária, por meio de parcerias, conjugação de esforços, indicação de necessidades e outras formas recomendadas pela Polícia Comunitária;
b) Acompanhar, proximamente, as guardas municipais, principalmente no que tange à sua competência específica, e desde que estejam direcionadas aos seus fins constitucionais, fornecer sempre que possível auxílio para que exerçam suas atividades, colaborando no que for da competência da Polícia Militar e do comando local para esse fim; caso contrário, reunir documentos comprobatórios dos fatos que caracterizem extrapolação dos parâmetros fixados pela lei, para fins da adoção de medidas judiciais locais e institucionais, quando a via política não der resultado;
c) Buscar compatibilizar os planejamentos operacionais, escalas de serviço e outros aspectos operacionais com a guarda municipal, de maneira a evitar sobreposição de esforços, potencializar os recursos e permitir pronto apoio aos guardas quando houver ocorrência relativa à segurança pública;
d) Buscar conectar os sistemas de comunicação operacional entre a Polícia Militar e a guarda municipal, preferencialmente por linha direta ou privada, de maneira a permitir que haja contato rápido e eficaz entre as redes-rádio, que possibilite o mutuo apoio quando necessário; 
e) Colaborar, quando solicitado e houver recursos ou, ainda em atenção a termo de cooperação, na instrução dos componentes da guarda municipal, enfatizando, sempre, a direção constitucional dada ao desempenho da missão do guarda civil, não permitindo qualquer tipo de conivência ou colaboração, caso constatado desvio de finalidade da organização municipal.
3) medidas de natureza jurídica:
a) Caso se esgotem os meios pacíficos de coesão e cooperação entre o município, por intermédio de sua guarda municipal, e a Polícia Militar e, em havendo o desvio de competência, devem ser adotadas as medidas necessárias para promover representação junto ao Ministério Público contra aqueles atos praticados que excedam sua competência constitucional, juntado os documentos comprobatórios, de acordo com as orientações distribuídas pela DAM;
b) no caso de edição de normas municipais ( lei orgânica, lei, decreto etc. ) que extrapolem o previsto na Constituição Federal, adotar as medidas para ingresso de ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser iniciada mediante representação nos termos do Art 90 da Constituição do Estado de São Paulo; 
c) em qualquer caso, o Cmdo G, por intermédio da Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários – DAMCo, sempre deve ser completa e Constantemente mantido informado das medidas adotadas e da seqüência do processo.
b) Atribuições Particulares
1) Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCDH)Apoiar os comandos locais nas ações de Polícia Comunitária, incentivando as medidas que reforcem esse vínculo com a comunidade e Orientando sobre os procedimentos a serem adotados para esse fim.
2) 2ª EM/PMProvidenciar, por meio das Agências vinculadas, coleta de todas as informações ou dados relativos ao assunto para encaminhamento à DAMCo, que as utilizará como subsídio na proposição de linha de ação ao Comando Geral.
3) Diretoria de Apoio Logístico (DAL) Adotar as medidas capazes para atender, no âmbito de sua competência, as OPM que necessitem de recursos materiais para a concretização dos objetivos desta Diretriz 
4) Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo)
a) Manter relação atualizada dos municípios com guarda municipal, bem como ficha com dados sobre efetivo, equipamentos, comando, relacionamento com a Corporação e tendências político-institucionais e sobre o efetivo da Polícia Militar, população do Município, total de ocorrências/ano, entre outros, lançando nesta ficha as informações obtidas tanto da OPM como da 2ª EM/PM, de maneira a possuir um registro completo e suficiente para o acompanhamento de sua operacionalidade;
b) Apoiar, quando solicitada, os comandos locais na aproximação com os prefeitos municipais e orientar, sempre, por meio de expedição de notas, cartilhas ou outros meios de comunicação, esses mesmos comandos no seu relacionamento com o poder público municipal e com as guardas municipais;
c) Manter controle atualizado da legislação municipal (Atos Normativos e Leis Orgânicas), bem como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos etc., que tratem de guarda municipal, estando em condições de orientar assessorar o comando local nas medidas necessárias para representar, junto ao Ministério Público, nos termos do Art 90, inciso VI, § 1,da Constituição Estadual, em caso de inconstitucionalidade de tais atos, ou, na imobilidade desses comandos, providenciar tal representação;
d) Informar ao Cmdo G quando da ocorrência de omissão ou condução desidiosa de ações relacionadas às guardas municipais, por parte do comando local; 
e) Propor linhas de ação por parte do Cmdo da Polícia Militar, sempre que necessárias, baseada na análise dos dados obtidos das OPM e da 2ª EM/PM. 
5) Diretoria de Ensino e Instrução (DEI)
Apoiar os comandos locais, quando da ocorrência de termos de cooperação para instrução de guardas municipais, orientando-os e, se possível, fornecendo-lhes recursos materiais ou cedendo instalações, fiscalizando, porém, quando isso ocorrer, o constante no subitem “5.a.2)e)”, parte final.
6) CPC, CPM e CPIDivulgar, controlar e fiscalizar, no seu âmbito, a operacionalização do constante nesta Dtz, por intermédio de seus comandados subordinados.
b. Prescrições Diversas
1) Os comandos locais deverão atentar para o contido nesta Dtz, bem como às orientações distribuídas pela DAMCo, sendo certo que a responsabilidade pela adoção das medidas e providências nelas descritas são dos comandos locais e de seus comandos superiores;
2) O relacionamento com a imprensa deve ser cooperativo, observando-se o prescrito na Diretriz Nº PM5-001/50/96 e eventuais alterações ulteriores;
3) As OPM que receberem a presente Diretriz em distribuição direta ou indireta deverão encaminhar cópias às suas OPM subordinadas, instruindo-as a respeito; 
4) Fica revogada a Dtz de referência.
RUI CESAR MELO Coronel PM Comandante Geral DISTRIBUIÇÃO: 
Gab Cmt G, Scmt PM, Coord Op, Sch EM/PM, Seções do EM/PM, DPCDH, DAL, DAMCo, DEI, CPC, COM E CPI-1 a 7.
Encaminhado por Filgueira
Comentário do Blog
Através dessa diretriz vemos o porque de tanto o Estado ( Através da Policia Militar ) querer Operação Delegada nos municípios  além disso existe uma normativa da ONU, em referência a policiamento, que diz respeito a Policia Militar, que deve a Federação organizar-se em Policia Municipal, deixando o militarismo. Nessa condição de Operação Delegada pode-se em longo ou curto prazo a policia militar se tornar policia municipal/metropolitana, já que esta presente em boa parte dos municípios com a Operação Delegada.
Infelizmente o Executivo Municipal não tem visto ou observado essa logica, e alguns partidos com a influência de oficiais da PM, tem comprado essa ideia, deixando assim
a sociedade a mercê de  bandidos. 
Vou dizer uma coisa. Isso me parece mais um golpe Militar de nível estadual, para deixar a população refém de um militarismo barato.
Temos que unir esforços e não permitir que coisas dessa natureza venha tirar a paz e tranquilidade de um povo sofredor e trabalhador.
GCM Brito

segunda-feira, 18 de março de 2013

Acabou a Guarda Civil Metropolitana. As portas da corporação foi fechada pelo Excelentíssimo Srº Prefeito Haddad

Escrevo aos Guardas Civis Metropolitanos, pois estou indiguinado com a atual administração Haddad, que esta demostrando tudo ao contrario do que outros prefeitos do Partido dos Trabalhadores - Luiza Erundina e Marta Suplicy - sempre fez para a corporação. Pois na data de hoje o prefeito delegou para a Policia Militar do Estado de São Paulo as funções de direito pela Constituição Federal em seu artigo 144, que diz que a GCM deve zelar pelo próprios municipais.
Em outras palavras a Policia Militar vai exercer a nossa função nas escolas, parques, UBS, AMA, etc.
Cadê o Sindicato da Guarda Civil Metropolitana
Sob o lema 
GUARDAS CIVIS UNIDOS NA LUTA POR UM TEMPO NOVO PARA A GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
Enquanto nós Guardas Civis Metropolitanos, ganhamos um salário bem abaixo de qualquer categoria da esfera municipal. 
Estão tirando do servidor público municipal a oportunidade de ganharmos um salário digno, e de exercermos a nossa função.
Antes eramos exaustivamente taxados de que não eramos policia e não devíamos realizar policiamento, e agora temos o desprazer de ver a policia exercer a nossa função para a qual de fatos temos o direito.
Prefeito Haddad, se a Vossa Excelência tinha a intenção de acabar com a Guarda Civil Metropolitana, quero lhe dizer que o senhor esta de parabéns, pois esta seguindo corretamente a cartilha do PSDB e da Policia Militar. 
Assim como Jânio Quadros ficou conhecido por criar a Guarda Civil Metropolitana com a jargão " Varre, Varre vassourinha" a Vossa excelência será conhecida como a pessoa que de fato conseguiu desmotivar não somente a Guarda Civil, mais seus familiares e amigos e tantos outros que reconhecem a Guarda Civil Metropolitana nas portas das escolas municipais.
Parabéns Prefeito pela sua iniciativa na cidade de São Paulo em prol de um bem maior chamado Tucanismo. 
 Foi assim que a prefeita Marta Suplicy perdeu a reeleição, fazendo tudo que o governador Geraldo Alckmim desejava, e em suas propagandas eleitorais ganhou a prefeitura, pois tudo que fizeram, fizeram as custas do Partido dos Trabalhadores.
Deveria ao menos honrar ao ex-presidente Lula que trouxe um pouco de esperança para as classes menos favorecida, coisa que o senhor esta fazendo ao contrário.
Alex Gomes Brito
GCM-M 2º Classe
R.F.680.456.0

quarta-feira, 13 de março de 2013

Entenda a Proposta do Plano de Carreira

Quarta-feira, 13 de março de 2013
COMO FUNCIONA A EVOLUÇÃO NA NOVA PROPOSTA. 
QUERIDOS AMIGOS.
Nesta parte do Estudo temos quatro pontos a serem colocados.
1° Configuração da Carreira.  
2° Evolução funcional que é como as promoções irão ocorrer. 
3° Integração que é a forma como o efetivo atual irá ser integrado a nova carreira. Observem a tabela abaixo que a proposta é permanecermos com a "expectativa" de se chegar ao ultimo cargo da carreira com 21 anos como é colocado na lei atual 13.768. No plano atual temos 2 (duas) formas de se galgarem os cargos. 
POR PROGRESSÃO FUNCIONAL ONDE NÃO HA NECESSIDADE DO CONCURSO E SIM DE UMA AVALIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA ANUALMENTE E O INTERSTÍCIO É DE DOIS ANOS. 
Art. 13 – A progressão funcional e o acesso se darão da seguinte forma: 
I – A progressão funcional das categorias do mesmo Nível se dará: 
A)      Mediante sistema de avaliação, sendo necessário ter-se o tempo mínimo de 02 (dois) anos na categoria atual, para progredir a categoria imediatamente superior, exceto o GCM estagiário, que se rege de forma específica. 
B)     A progressão funcional será regulamentada por Decreto do Executivo e gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública em conjunto com o Comando da Guarda Civil Metropolitana, sendo obrigatória sua realização anualmente, no mês de junho. 
C)      A avaliação de desempenho para os integrantes da carreira da GCM deverá ser regulamentada, por portaria do Secretário de Segurança Urbana, para que sejam definidos critérios objetivos de avaliação, bem como sua metodologia. 
D)     O servidor para concorrer à progressão funcional deverá se submeter ao Programa de Educação Continuada, com cursos validados, quando for implantado pela Guarda Civil Metropolitana em conjunto com o Centro de Formação em Segurança Urbana. 
A PROGRESSÃO FUNCIONAL SE DARÁ DENTRO DOS NÍVEIS  ONDE GARANTIRÁ QUE O GCM OCUPE OS CARGOS SEM A NECESSIDADE DE CONCURSO. E POR CONCURSO DE ACESSO DE PROVAS E TÍTULOS, DE UM NÍVEL PARA OUTRO, COM INTERSTÍCIO DE 5 CINCO ANOS NO NÍVEL INDEPENDENTE DA CATEGORIA QUE O GCM ESTIVER OCUPANDO. II – Acesso que é a elevação do servidor ao cargo de um Nível para outro Nível imediato superior, independente da categoria que ocupa, se dará: 
A)      Mediante concurso de provas e títulos, que serão realizados, obrigatoriamente, de três em três anos, devendo o edital de concurso ser publicado no mês de junho do ano de sua realização. 
B)     Sem prejuízo do disposto da alínea anterior, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário. 
C)      As vagas para o acesso serão disponibilizadas e fixadas pela Administração no momento da abertura do concurso. 
D)     A realização do concurso de acesso e de ingresso será obrigatória, quando, concomitantemente, o percentual de cargos vagos atingirem 5% (cinco por cento) do total de cargos do referido Nível da carreira e não houver concursados excedentes do concurso anterior com prazo de validade em vigor. 
E)      Para concorrer ao acesso é necessário ter-se o mínimo de 05 (cinco) anos no nível que ocupa. 
F)       Somente para o concurso de acesso do Nível I, para Nível II, bem como para o acesso do Nível II, para o Nível III, será exigido o Teste de Aptidão Física, conforme critérios técnicos a serem regulamentados por Portaria do Secretário de Segurança Urbana. 
PORTANTO NÃO HA PREJUÍZO PARA OS NOVOS, OU PARA QUEM VAI ENTRAR NA GCM O TEMPO MINIMO PARA SE CONSEGUIR CHEGAR AO ULTIMO CARGO DA CARREIRA SERÁ O MESMO. "21 ANOS NAS DUAS PROPOSTAS".  
NA ATUAL PROPOSTA AINDA TEMOS A VANTAGEM DE TERMOS APENAS 3 CONCURSOS DE ACESSO QUANTO NA ANTERIOR TEMOS 6 CONCURSOS DE ACESSO. O CONCURSO DE ACESSO NA PREFEITURA É MUITO BUROCRÁTICO  E PODE MUITAS VARIÁVEIS, CONFORME A MANEIRA QUE É FEITO. 
VEJAMOS O EXEMPLO DA GESTÃO ORTEGA, O PRIMEIRO CONCURSO FOI PARA ASTRONAUTA, POUCOS PASSARAM, O SEGUNDO DEU UM REBU COM OS READAPTADOS E COM O TAF E O TERCEIRO MELOU. PORTANTO O MODELO PROPOSTO QUE É ADOTADO EM TODA A PREFEITURA É O MAIS VIÁVEL. VEJA A TABELA ABAIXO. 
AINDA TEMOS A VANTAGEM DE QUE MESMO QUE O GCM NÃO PASSE NO CONCURSO ELE IRÁ CHEGAR AO ULTIMO CARGO DO NÍVEL OBRIGATORIAMENTE POR PROGRESSÃO FUNCIONAL. 
ESTA PROPOSTA É BOA PARA O ANTIGÃO E PARA O NOVINHO. O NOVINHO QUE FOR INTEGRADO A GCM 3 CLASSE EM QUATRO ANOS CHEGARÁ A 1° CLASSE, "SEM CONCURSO DE ACESSO". 
E PODERÁ CONCORRER AO PRIMEIRO CONCURSO DE ACESSO COM 5 ANOS NO CARGO, OU SEJA DIMINUIU UM ANO DA LEI 13768. PORTANTO PEÇO PARA QUE LEIAM MELHOR O TRABALHO E APRESENTEM SUGESTÕES CONSTRUTIVAS. A BRIGA ENTRE NÓS SOMENTE TRARÁ PIORAS PARA O PROJETO, POIS, DEVEMOS OLHAR O QUE ESTAMOS GANHANDO E NÃO OLHAR PARA A OS OUTROS.  

Veja o quadro de evolução no site Abraguardas

domingo, 10 de março de 2013

GCMs femininas atuam na proteção de abrigo para mulheres vítimas de violência


A Prefeitura de São Paulo mantém a Casa Abrigo Helenira Rezende de Sousa Nazareth, que funciona desde 2001, em endereço sigiloso, pois todas as usuárias do local são vítimas de violência sob grave ameaça ou risco iminente de morte. “Já tivemos mulheres abrigadas que eram ex-esposas de grandes criminosos, como traficantes de drogas, contrabandistas e até a ex-esposa de um homem envolvido com guerrilha em outros países. Por isso, a atuação das GCMs é fundamental para garantir a segurança de todos”, conta a diretora do abrigo, Márcia Pereira.
As Guardas Civis atuam durante 24 horas, sem utilizarem uniforme ou qualquer tipo de identificação aparente, já que nem mesmo os vizinhos sabem o que funciona no local, que tem capacidade para abrigar 30 pessoas. Em média, as mulheres vítimas de violência permanecem abrigadas por cerca de quatro meses, período em que as mesmas geralmente conseguem se recuperar das agressões. Inclusive, as que forem mães podem ficar no abrigo com seus filhos.
A preocupação com a segurança é contínua e durante o período de abrigamento as vítimas desenvolvem uma relação de amizade e confiança com as funcionárias e as Guardas que trabalham no local. O contato entre as pessoas é constante, as agentes escoltam as abrigadas às audiências judiciais, atendimentos médicos de urgência e aonde quer que seja preciso. Com o tempo, as crianças passam a frequentar a escola e as mulheres começam a trabalhar e reconquistar sua autonomia. “Nosso objetivo é proporcionar a essas vítimas e seus filhos a possibilidade de começar de novo, mas não do zero, é um começo estruturado, com acompanhamento psicológico e social”, ressalta a diretora.
Além do serviço de proteção do abrigo, as Guardas Civis são capacitadas continuamente para lidarem com todos os conflitos que possam surgir. Ao chegarem no local, na maioria das vezes, as vítimas estão extremamente fragilizadas e a atuação das agentes é essencial no processo de superação da violência. Todas as Guardas passaram por cursos específicos sobre atuação nesse tipo de trabalho. Além disso, as 10 Guardas Civis atuam juntas há muito tempo, mais da metade das integrantes presta serviço no abrigo desde sua inauguração.
Na opinião das agentes o trabalho é árduo, mas extremamente gratificante, conta a Guarda Civil Cristiane Monteiro, que está há onze anos no local. “Levamos essas experiências para nossas vidas pessoais e, assim, aprendemos a ser pessoas melhores, a valorizar nossas famílias e as vidas dessas mães e crianças, que precisam do nosso apoio”.
A adaptação ao novo cotidiano algumas vezes não é fácil, pois um dos requisitos para a admissão no abrigo é a ruptura temporária dos laços familiares e sociais das vítimas. Daí a importância do diálogo entre as Guardas e as abrigadas, “nós precisamos falar a mesma língua que elas, precisamos escutá-las e ter a capacidade de não julgá-las”, conta a Guarda Melanie Santos, que atua há 13 anos no abrigo.
O trabalho realizado na Casa Helenira é referência nacional e citado como exemplo pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.
A responsável pela casa ainda ressalta a importância da atuação das Guardas no abrigo: “certa ocasião, recebemos a visita da diretora de outro abrigo, mantido por uma ONG, ela ficou surpresa com o conhecimento e comprometimento das Guardas. Na saída da visita ela me disse: ‘elas sabem como agir tão bem, ou melhor, que minhas orientadoras’. Foi extremamente gratificante ouvir isso”, completou, Márcia.
Fonte: Secretaria Municipal de Segurança Urbana