sexta-feira, 25 de maio de 2012

Atividade Operacional Diferenciada aprovada na Comissão de Administração Pública


PARECER Nº 664/2012 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 534/11.
O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo, “institui a Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional Diferenciada de Segurança Urbana em grandes Eventos, a ser concedida nas condições que especifica, aos servidores pertencentes
ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, substitui o Anexo IV integrante da Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011.” Dispõe a iniciativa que a referida gratificação será mensalmente concedida, a partir de janeiro de 2012, aos servidores pertencentes
ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, em efetivo exercício das atribuições dos respectivos cargos ou funções que,mediante convocação, vierem a desempenhar atividade operacional diferenciada em segurança urbana para atendimento de situações especiais, que exijam o desenvolvimento de ações de competência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
A proposta estabelece que a convocação citada será feita na conformidade de plano de trabalho específico, previamente aprovado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Estabelece, também, que a gratificação em apreço será paga de acordo com o número de horas complementares efetivamente cumpridas pelo servidor e enquanto perdurar o exercício da atividade operacional diferenciada de segurança urbana em
grandes eventos. Veda levar à conta de atividade operacional diferenciada de segurança urbana em grandes eventos as horas de trabalho prestadas além da jornada normal do servidor para as quais são asseguradas folgas suplementares e veda, também, a inclusão de atividades administrativas no referido plano de trabalho. Quanto à forma de cálculo, define a propositura que a gratificação será calculada, exclusivamente, sobre o valor do padrão de vencimentos do servidor, considerando o valor normal da hora de trabalho, acrescido de, no mínimo 50% (cinquenta por cento).
Estabelece, dentre outras medidas, que a gratificação não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e que sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedando, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária e estabelece, ainda, que a gratificação não constituirá base de cálculo da contribuição previdenciária. 
De acordo com a justificativa apresentada, tem se tornado cada mais recorrente a convocação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana para, em horário complementar à sua jornada diária de trabalho, respeitada a legislação em vigor, exercer atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, no qual são explicitadas as ações governamentais específicas e pontuais na área da segurança urbana, envolvendo situações que demandem maior presença do efetivo da Corporação como, por exemplo, nos eventos Virada Cultural, Virada Esportiva, Carnaval, Marcha para Jesus, Parada do Orgulho Gay, Virada da Educação, eleição do Grande Conselho Municipal do Idoso, Fórmula 1 e tantos outros realizados ao longo do ano na Cidade de São Paulo, bem assim quando se afigura imprescindível ampliar a prestação desse serviço público em regiões nas quais o número de delitos sob a competência fiscalizatória da GCM apresenta-se atípico em determinadas ocasiões.
Por conseguinte, ante as limitações legais e administrativas existentes, propõe-se a instituição de vantagem pecuniária especialmente destinada a remunerar a atuação dos membros da GCM em atividades operacionais diferenciadas de segurança urbana em grandes eventos, em horário complementar à jornada de trabalho desses servidores. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta. 
A iniciativa reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente à sua aprovação. Sala da Comissão de Administração Pública, em 23/05/2012.
Alfredinho Cavalcante – PT – Presidente
Gilson Barreto – PSDB – Relator
José Ferreira Zelão – PT
Agnaldo Timóteo – PR
PARECER Nº 665/2012 DA COMISSÃO
Enviado pelo Sindicato da Guarda Civil Metropolitana

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