terça-feira, 12 de junho de 2012

Aposentadoria Especial no âmbito da Guarda Civil Metropolitana


Diário Oficial da Cidade de São Paulo
terça-feira, 12 de junho de 2012
94 – São Paulo, 57 (108)
PARECER Nº 836/2012 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 016/11
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de coautoria dos nobres Vereadores Abou Anni e Edir Sales, “dá nova redação ao Art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
         Nesse sentido, dispõe a iniciativa que o referido artigo passará a vigorar com a seguinte redação:
         “Art. 88 - 0 Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina, Guarda Civil Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente.
         Parágrafo Único. Os seus integrantes serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade do último salário que receber, desde que comprovem:
         I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.
         II - 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem.”
         Estribada em inúmeros argumentos técnicos, jurídicos e sociais, a justificativa esclarece que o presente projeto objetiva alinhar o art. 88 da LOM, com a realidade paulistana, na qual a Guarda Civil Metropolitana já atua na proteção da população da Cidade , bem como na fiscalização de posturas municipais, como é o caso do combate à pirataria e ao comércio irregular
ambulante. Aduz também, que ao mesmo tempo, a iniciativa abre a possibilidade de termos o uso daquela instituição de forma complementar aos órgãos de trânsito, na árdua e hercúlea tarefa de fiscalização do já caótico trânsito da cidade e busca ainda, a devida regulamentação do serviço de Guarda Ambiental, a qual atua de forma exemplar, nas áreas de preservação
da nossa urbe.
         A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta
         A iniciativa reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente à sua aprovação.
         Sala da Comissão de Administração Pública, em 06/06/2012
         Agnaldo Timóteo – PR - Relator
         Alfredinho – PT – Presidente
         Domingos Dissei – PSD
         Gilson Barreto – PSDB
         José Ferreira – Zelão – PT
Encaminhado pelo Sindicato da Guarda Civil Metropolitana.


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