Diário Oficial da Cidade de São Paulo
terça-feira, 12 de junho de 2012
94 – São Paulo, 57 (108)
PARECER
Nº 836/2012 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 016/11
O presente
Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de coautoria dos nobres Vereadores Abou Anni
e Edir Sales, “dá nova redação ao Art. 88 da Lei Orgânica do Município de São
Paulo, e dá outras providências.”
Nesse sentido, dispõe a iniciativa que
o referido artigo passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 - 0 Município manterá sua
Guarda Municipal, a qual se denomina, Guarda Civil Metropolitana, destinada à
proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e
para a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente.
Parágrafo Único. Os seus integrantes
serão aposentados, de forma voluntária, nos termos do art. 40, § 4º, II e III,
da Constituição da República, sem limite de idade, com paridade e integralidade
do último salário que receber, desde que comprovem:
I - 25 (vinte e cinco) anos de
contribuição, contando com pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo
da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para mulher.
II - 30 (trinta) anos de contribuição,
contando com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da
Carreira de Guarda Civil Metropolitano, para homem.”
Estribada em inúmeros argumentos
técnicos, jurídicos e sociais, a justificativa esclarece que o presente projeto
objetiva alinhar o art. 88 da LOM, com a realidade paulistana, na qual a Guarda
Civil Metropolitana já atua na proteção da população da Cidade , bem como na
fiscalização de posturas municipais, como é o caso do combate à pirataria e ao
comércio irregular
ambulante.
Aduz também, que ao mesmo tempo, a iniciativa abre a possibilidade de termos o
uso daquela instituição de forma complementar aos órgãos de trânsito, na árdua
e hercúlea tarefa de fiscalização do já caótico trânsito da cidade e busca ainda,
a devida regulamentação do serviço de Guarda Ambiental, a qual atua de forma
exemplar, nas áreas de preservação
da nossa
urbe.
A Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta
A iniciativa reveste-se de relevante
interesse público, motivo pelo qual esta Comissão posiciona-se favoravelmente à
sua aprovação.
Sala da Comissão de Administração
Pública, em 06/06/2012
Agnaldo Timóteo – PR - Relator
Alfredinho – PT – Presidente
Domingos Dissei – PSD
Gilson Barreto – PSDB
José Ferreira – Zelão – PT
Encaminhado pelo Sindicato da Guarda Civil Metropolitana.
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