quinta-feira, 23 de maio de 2013

Servidor municipal terá que declarar bens todos os anos.

Controladoria Geral do Município utilizará os dados para controle e identificação de eventuais enriquecimentos ilícitos. Não cumprimento da exigência pode causar suspensão do pagamento.
Os servidores municipais de São Paulo terão que declarar, anualmente, seus bens para o exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Prefeitura. A medida foi estabelecida pelo decreto 53.929, publicado no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (22).
Na declaração de bens devem constar eventuais imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, estabelecidos no país ou no exterior. Bens e valores do cônjuge, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante também devem ser mencionados, segundo o decreto.
A declaração deverá ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, por um sistema eletrônico da própria Prefeitura e em até 10 dias após o desvinculamento do agente público. Em 2013, excepcionalmente, o prazo se estende até o dia 30 de junho. Os servidores dispensados da apresentação da declaração anual do Imposto de Renda poderão entregar a lista de bens via formulário disponibilizado pelas unidades de recursos humanos (RH).
Caberá ao RH e a Prodam, empresa de tecnologia responsável pelos formulários eletrônicos, enviar à Controladoria Geral do Município a relação de funcionários que não cumpriram a exigência e os prazos estabelecidos. Mediante autorização do órgão, o pagamento da remuneração desses servidores poderá ser suspenso até o cumprimento da obrigação.
Com a base de dados, a Controladoria conseguirá identificar eventuais enriquecimentos ilícitos por parte de servidores, o que pode trazer indícios de corrupção.

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