sábado, 6 de outubro de 2012

Boca de Urna


BOCA DE URNA. CRIME ELEITORAL.
ARTIGO 39, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 9.504/97.

Portanto não convém se envolver com qualquer ato que configure boca de urna, seja uma simples panfletagem como o assédio de eleitores para algum candidato que prefere não cumprir a lei agora e, que com certeza se ganhar também não irá cumprir!
De maneira que aqueles que descumprem a lei devem ser advertidos . 
Não se 
corrompa, não se venda, não venda o seu voto. De politico corrupto o Brasil está cheio , não ajude mais um entrar!!!
Fazer boca-de-urna é crime eleitoral segundo o artigo 39, § 5º, ll, da Lei nº 9.504/97 e dá cadeia! Quem é pego leva de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de ter que pagar multa que pode variar de 5.300 a 15.960 reais.

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