A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas, em São Paulo, preso por guardas municipais. Os ministros entenderam que para manter a segurança social, a prisão efetuada por esses profissionais é perfeitamente legal, mesmo que a atividade não faça parte das atribuições constitucionais.
No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal já que a prisão teria sido feita por autoridade incompetente.
O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima esclareceu que devem ser observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória. Arnaldo Esteves Lima disse também, que o Código de Processo Penal determina que qualquer pessoa pode prender quem estiver em flagrante delito.
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